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Reforma tributária: TCU calcula CBS de 11,3% para 2027; definição cabe ao Senado

Tributo substituirá PIS e Cofins no próximo ano; cálculo também prevê redutor de 44,16% para determinadas compras públicas


Publicado em: 29/10/2026 às 18:20hs

Reforma tributária: TCU calcula CBS de 11,3% para 2027; definição cabe ao Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para 2027. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar o percentual por meio de resolução até 15 de dezembro.

A CBS é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. Sua cobrança efetiva começa em 2027, após a fase de testes realizada em 2026.

O percentual calculado pelo TCU é uma referência para o novo sistema e não representa, necessariamente, a alíquota aplicável a todas as operações, que poderão seguir tratamentos específicos previstos na legislação.

Cálculo busca preservar arrecadação federal

O objetivo da alíquota de referência é manter a equivalência da arrecadação dos tributos substituídos durante a transição, conforme os parâmetros da reforma.

A Receita Federal apresentou a metodologia e a proposta de cálculo, enquanto o TCU examinou os dados e realizou a apuração. Segundo o tribunal, o trabalho envolveu a análise de 17 módulos e o desenvolvimento de uma ferramenta própria para conferir os resultados.

O cálculo técnico chegou a 11,3468%, percentual arredondado para 11,3% conforme a regra legal. O relatório e os documentos que fundamentaram a decisão deverão ser enviados ao Senado até sexta-feira (30).

Compras públicas terão redutor de 44,16%

Além da referência geral, o TCU calculou um redutor de 44,16% para a CBS incidente sobre determinadas compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

O mecanismo busca preservar o nível de tributação dessas operações, observadas as condições previstas na legislação. A definição por resolução também ficará a cargo do Senado.

CBS terá cobrança efetiva em 2027

O calendário da reforma estabelece 2026 como o ano de testes da CBS e do IBS. Portanto, 2027 marca o início da cobrança efetiva da contribuição federal, com a extinção do PIS e da Cofins.

Para 2027 e 2028, o cronograma prevê a cobrança da CBS com redução de 0,1 ponto percentual na alíquota e do IBS com percentual de 0,1%.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de competência compartilhada entre estados e municípios. Sua implantação ocorrerá de forma gradual, com a substituição do ICMS e do ISS ao longo da transição, concluída em 2033.

Sistema de créditos busca reduzir tributação em cascata

CBS e IBS compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro. A estrutura é não cumulativa e permite, conforme as regras legais, aproveitar créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia.

O mecanismo busca reduzir a tributação em cascata. O valor efetivamente recolhido por cada empresa dependerá das operações realizadas, dos créditos disponíveis e do regime tributário aplicável.

Orçamento prevê R$ 636,8 bilhões com a CBS

O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 estima arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS.

Para o Imposto Seletivo, a previsão é de R$ 41,9 bilhões. O tributo tem implementação prevista para 2027 e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a legislação. A definição das alíquotas depende de lei específica.

A expectativa orçamentária não se confunde com receita garantida: a arrecadação dependerá das regras aprovadas, do calendário de cobrança e do desempenho da economia.

Informações conferidas nos comunicados do TCU, nas orientações da Receita Federal e na Agência Senado.

Fonte: Portal do Agronegócio

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