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Reforma Tributária: CBS poderá ficar em 4,52% nas operações agropecuárias com redução de alíquota

Cálculo considera referência de 11,3% e benefício de 60% previsto na legislação; Famato orienta produtores a acompanhar enquadramento das operações e definição pelo Senado


Publicado em: 29/10/2026 às 19:00hs

Reforma Tributária: CBS poderá ficar em 4,52% nas operações agropecuárias com redução de alíquota

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá ter alíquota de 4,52% nas operações com produtos agropecuários in natura e insumos que atendam aos critérios legais de redução. O percentual considera a referência de 11,3%, cujo cálculo foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (28), e o desconto de 60% previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e destaca a importância de os produtores compreenderem o enquadramento de suas atividades durante a transição. A definição da alíquota ainda depende de resolução do Senado Federal.

Como a CBS poderá chegar a 4,52%

O cálculo aprovado pelo TCU apresenta alíquota de referência de 11,3468%, arredondada para 11,3%. Sobre essa referência, a legislação prevê redução de 60% para determinadas operações agropecuárias.

Com o benefício, a tributação corresponde a 40% da alíquota de referência. Aplicado sobre o percentual arredondado de 11,3%, o resultado é de 4,52% de CBS.

Esse percentual, portanto, não representa uma alíquota geral para toda a atividade rural. Sua aplicação depende de a operação e o produto atenderem às condições estabelecidas na legislação.

Redução alcança produtos in natura e insumos elegíveis

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece tratamento diferenciado para a venda de produtos agropecuários in natura e para operações com insumos agropecuários contemplados pelas regras.

A redução de 60% está prevista tanto para a CBS quanto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entretanto, o cálculo de 4,52% apresentado considera somente a CBS, sem representar a soma dos dois tributos.

A distinção é importante para que o produtor avalie corretamente os efeitos do novo sistema sobre suas compras, vendas e controles fiscais.

Senado será responsável por fixar a alíquota

A aprovação do cálculo pelo TCU constitui uma etapa da definição da alíquota de referência. A proposta será encaminhada ao Senado Federal, responsável por estabelecer o percentual por meio de resolução.

No novo modelo de tributação do consumo, a CBS será o tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. Já o IBS terá competência compartilhada entre estados e municípios.

Por isso, o acompanhamento das próximas decisões será necessário para compreender como as regras alcançarão as diferentes operações do setor agropecuário.

Famato destaca atenção à gestão tributária da propriedade

Segundo o assessor técnico tributário da Famato, José Cristovão, compreender as mudanças é fundamental para avaliar seus efeitos sobre as operações rurais, a emissão de documentos fiscais e a gestão tributária das propriedades.

Durante a transição, a entidade orienta os produtores a acompanhar a regulamentação e os critérios de aplicação dos benefícios. A análise do enquadramento de produtos e operações será determinante para identificar quando a redução poderá ser utilizada e como deverá ser considerada no planejamento da atividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

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