Projeto autoriza cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias no Brasil
Proposta permite aproveitar faixas de domínio em trechos rurais para produção agrícola, desde que sejam cumpridas as regras ambientais, sanitárias e de segurança viária
Publicado em: 31/08/2026 às 14:00hs
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende autorizar o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas brasileiras. A permissão alcançaria vias pavimentadas ou não, desde que localizadas em trechos não urbanos.
O Projeto de Lei 2.292/2026 estabelece que o aproveitamento agrícola poderá abranger todas as etapas da produção, incluindo preparação do solo, plantio, manejo da cultura e colheita.
A proposta altera a Lei nº 8.171/1991, responsável por estabelecer as diretrizes da política agrícola nacional. Atualmente, a legislação autoriza o uso das faixas de domínio das rodovias federais exclusivamente para a implantação de reflorestamentos.
Projeto amplia possibilidades de uso das faixas de domínio
Com a mudança, áreas localizadas às margens das rodovias poderão ser utilizadas para o cultivo de lavouras de ciclo temporário.
Esse grupo reúne culturas que precisam ser plantadas novamente após a colheita, como soja, milho, feijão, arroz, trigo, algodão e diversas hortaliças. A autorização, contudo, não será automática nem poderá comprometer a estrutura ou a operação das vias.
O aproveitamento dessas áreas deverá respeitar os limites estabelecidos pelos órgãos responsáveis, além das exigências relacionadas à preservação ambiental e à segurança dos usuários.
Regras deverão preservar segurança das rodovias
O texto determina que a produção agrícola cumpra rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária.
O objetivo é evitar que o cultivo, a circulação de máquinas, a aplicação de insumos ou as atividades de colheita interfiram no trânsito e elevem o risco de acidentes.
Também deverão ser preservadas a visibilidade dos motoristas, a drenagem das rodovias, a sinalização, os acessos, os acostamentos e as estruturas utilizadas na operação das vias.
Dessa forma, o cultivo somente poderá avançar sobre áreas consideradas tecnicamente adequadas, sem ocupar espaços indispensáveis à segurança rodoviária.
O que faz parte da faixa de domínio
A faixa de domínio corresponde à área pertencente ao poder público destinada à implantação, manutenção, operação e segurança de uma rodovia.
Ela pode abranger:
- Pistas de rolamento;
- Canteiros centrais;
- Acostamentos;
- Sistemas de sinalização;
- Faixas laterais de segurança;
- Pontes, viadutos e outras obras de infraestrutura.
Embora o projeto permita o aproveitamento agrícola dessas áreas, a produção deverá ser compatível com a função principal da faixa de domínio: garantir o funcionamento seguro da rodovia.
Autor defende benefícios para a produção agrícola
O Projeto de Lei 2.292/2026 foi apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
O parlamentar sustenta que a ampliação das possibilidades de uso poderá beneficiar a produção agropecuária. Para o autor, restringir essas áreas ao reflorestamento representa um contrassenso diante dos riscos relacionados à ocorrência de acidentes.
A proposta busca criar uma alternativa produtiva para espaços atualmente ociosos, especialmente em regiões rurais com forte presença da agricultura.
Uso agrícola poderá exigir critérios técnicos
Apesar da autorização geral prevista no projeto, o uso das faixas de domínio envolve desafios técnicos e operacionais.
O cultivo precisará considerar fatores como distância da pista, inclinação do terreno, escoamento da água, aplicação segura de defensivos agrícolas e circulação de máquinas. Também será necessário impedir que plantas reduzam a visibilidade de placas, curvas, cruzamentos ou acessos.
Outro ponto de atenção será a definição das responsabilidades por eventuais danos à rodovia, ao meio ambiente, às lavouras ou aos usuários da via.
Esses aspectos poderão ser detalhados durante a tramitação da proposta ou por regulamentação posterior, caso o texto seja transformado em lei.
Projeto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado
A proposta será analisada em caráter conclusivo por três comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Viação e Transportes;
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No regime conclusivo, o texto pode ser aprovado pelas comissões sem votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso para análise pelos deputados.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisará receber a aprovação da Câmara e do Senado e, posteriormente, seguir para sanção presidencial. Até a conclusão desse processo, continuam valendo as regras atuais para o uso das faixas de domínio das rodovias federais.
Fonte: Portal do Agronegócio
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