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Plano Safra 2026/2027: Governo regulamenta equalização de juros para financiamentos rurais e libera crédito com subsídio do Tesouro

Portaria publicada no Diário Oficial define regras para equalização das taxas de juros, contempla R$ 141,8 bilhões em recursos e autoriza 26 instituições financeiras a operar as linhas de crédito rural


Publicado em: 28/07/2026 às 10:45hs

Plano Safra 2026/2027: Governo regulamenta equalização de juros para financiamentos rurais e libera crédito com subsídio do Tesouro

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que regulamenta a equalização das taxas de juros das operações de crédito rural do Plano Safra 2026/2027. A medida estabelece os critérios, limites, normas operacionais e procedimentos para o pagamento da equalização pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras habilitadas a operar os financiamentos com juros subsidiados.

A regulamentação garante segurança jurídica e operacional para a execução das linhas de crédito do novo Plano Safra, permitindo que produtores rurais, cooperativas e agentes financeiros tenham acesso às condições previstas para o ano agrícola 2026/2027.

Equalização de juros vale para operações realizadas até junho de 2027

De acordo com a portaria, a regulamentação abrange os financiamentos rurais contratados entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, período correspondente ao Plano Safra 2026/2027.

Também estão incluídas as operações de capital de giro destinadas às cooperativas agropecuárias, contratadas até 30 de dezembro de 2026, dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

A equalização permite que parte dos juros cobrados nas operações seja assumida pelo Tesouro Nacional, reduzindo o custo financeiro para produtores rurais e fortalecendo o acesso ao crédito no campo.

Linhas de crédito contemplam custeio, investimentos e inovação no agronegócio

Os recursos com equalização abrangem diversas modalidades de financiamento voltadas ao fortalecimento da produção agropecuária, modernização tecnológica e ampliação da competitividade do setor.

Entre os principais programas contemplados estão:

  • Custeio Empresarial;
  • Custeio Pronamp;
  • Inovagro;
  • Moderfrota;
  • Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA);
  • Prodecoop;
  • Proirriga;
  • RenovAgro;
  • Procap-Agro;
  • Linhas de financiamento voltadas à produção agropecuária sustentável.

Esses programas financiam desde o custeio da produção até investimentos em máquinas, armazenagem, irrigação, inovação tecnológica, sustentabilidade e fortalecimento das cooperativas.

Recursos somam R$ 141,8 bilhões para o crédito rural

A portaria regulamenta a operacionalização da equalização de juros para um volume expressivo de recursos do Plano Safra.

Ao todo, serão disponibilizados:

  • R$ 97,5 bilhões destinados aos médios e grandes produtores rurais;
  • R$ 44,3 bilhões voltados à agricultura familiar.

O montante reforça a política de crédito rural subsidiado, considerada uma das principais ferramentas de financiamento da produção agropecuária brasileira.

Vinte e seis instituições financeiras estão habilitadas

A operacionalização das linhas de crédito será realizada por 26 instituições financeiras, entre bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e agências de fomento autorizadas pelo Governo Federal.

Essas instituições serão responsáveis pela contratação das operações e pela execução das linhas financiadas com equalização de juros, conforme os critérios estabelecidos na nova regulamentação.

Medida fortalece o financiamento da produção agropecuária

A publicação da portaria representa um passo importante para a implementação do Plano Safra 2026/2027, ao definir as regras para o repasse dos subsídios às instituições financeiras e assegurar a continuidade do crédito rural com taxas favorecidas.

Com a regulamentação em vigor, produtores rurais, cooperativas e agentes financeiros passam a contar com maior previsibilidade para contratação das operações, favorecendo investimentos, custeio da produção, modernização das propriedades e ampliação da competitividade do agronegócio brasileiro ao longo do novo ciclo agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

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