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Nova lei amplia estoques públicos para alimentação animal e beneficia pequenos criadores

Programa de Venda em Balcão passa a oferecer sorgo, farelo de soja, caroço de algodão e outros insumos; cooperativas e associações da agricultura familiar também poderão acessar os produtos


Publicado em: 19/08/2026 às 10:35hs

Nova lei amplia estoques públicos para alimentação animal e beneficia pequenos criadores

Pequenos criadores de animais terão acesso a uma variedade maior de produtos dos estoques públicos destinados à alimentação dos rebanhos. A ampliação do Programa de Venda em Balcão (ProVB) foi estabelecida pela Lei nº 15.490/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

Até então concentrado na comercialização de milho, o programa passa a permitir que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) adquira e disponibilize sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos destinados à nutrição animal.

A mudança busca ampliar a segurança alimentar dos rebanhos e reduzir a exposição dos pequenos produtores às oscilações de preços e aos períodos de menor disponibilidade de insumos, especialmente em regiões afetadas por secas, problemas logísticos ou quebras de safra.

Quais produtos poderão ser oferecidos pelo ProVB?

Com a nova legislação, a Conab fica autorizada a adquirir, para a manutenção dos estoques do Programa de Venda em Balcão:

  • Milho;
  • Sorgo;
  • Caroço de algodão;
  • Farelo de soja;
  • Farelo de milho;
  • Sacarias;
  • Outros produtos destinados à alimentação animal.

A inclusão de novos produtos dependerá de ato conjunto dos ministérios responsáveis pelo programa. As compras também estarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.

A diversificação é considerada importante porque permite adequar a oferta às características produtivas de cada região e às necessidades nutricionais de diferentes criações, como bovinos, aves, suínos, caprinos, ovinos e organismos aquáticos.

Quem poderá acessar os estoques públicos?

A Lei nº 15.490 amplia o grupo de beneficiários do ProVB. Poderão participar os pequenos criadores de animais, incluindo aquicultores, que possuam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.

Também serão atendidos criadores sem CAF que cumpram simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Explorem imóvel rural de até dez módulos fiscais;
  • Tenham renda bruta anual igual ou inferior ao limite de enquadramento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A nova legislação inclui ainda as cooperativas de produção agropecuária e as associações formadas por agricultores familiares, desde que possuam CAF ativo ou documento que venha a substituí-lo.

Além dos requisitos específicos, os interessados deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican) e manter situação regular perante a Conab. As condições operacionais ainda serão detalhadas em regulamentação conjunta do governo federal.

Limite chega a 80 toneladas para cooperativas e associações

O limite mensal de aquisição pelo Programa de Venda em Balcão permanece em até 27 toneladas para pequenos criadores individuais. Para cooperativas e associações de agricultores familiares, o volume poderá chegar a 80 toneladas por mês.

O governo deverá estabelecer regras específicas para comprovar que os produtos adquiridos pelas organizações sejam efetivamente repassados aos respectivos associados ou cooperados.

A inclusão das entidades coletivas pode ampliar o alcance do programa, principalmente em municípios nos quais os produtores estão distantes das unidades armazenadoras ou enfrentam dificuldades para comprar e transportar individualmente grandes volumes de insumos.

Teto anual de 200 mil toneladas deixa de existir

Outra alteração importante é a retirada do teto anual de 200 mil toneladas anteriormente aplicado às compras destinadas ao ProVB.

A partir da nova lei, o volume adquirido será definido anualmente pelo Poder Executivo, considerando a demanda estimada pela Conab e a disponibilidade de recursos públicos.

Embora a retirada do limite permita ampliar as operações, o abastecimento continuará condicionado ao orçamento destinado ao programa e à existência dos produtos nos estoques públicos.

Conab poderá formar estoques por meio de leilões

A Lei nº 15.490 também altera a Lei de Política Agrícola, de 1991, e estabelece a realização de leilões públicos para a formação de estoques de produtos agropecuários.

A Conab poderá comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio desses leilões, produtos incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). As aquisições poderão ocorrer por valores de até 25% acima do preço mínimo estabelecido pelo governo.

O mecanismo pretende aumentar a capacidade de formação de estoques públicos, apoiar produtores em períodos de preços reduzidos e garantir produtos para ações de abastecimento e segurança alimentar.

A estatal também poderá realizar vendas diretas dos estoques públicos para pequenas empresas, cooperativas e associações, conforme as regras e finalidades previstas na legislação.

Mudança pode reduzir impacto das oscilações dos insumos

A ampliação do ProVB ganha relevância em um cenário de volatilidade nos preços do milho, da soja e de outros componentes utilizados na fabricação de rações. Custos logísticos, câmbio, condições climáticas e conflitos internacionais podem provocar mudanças rápidas no valor desses produtos.

Para pequenos criadores, que geralmente possuem menor capacidade de negociação e armazenamento, uma alta expressiva no preço da alimentação animal pode comprometer a rentabilidade da atividade e até provocar redução do rebanho.

Com mais opções nos estoques públicos, o programa poderá contribuir para preservar a produção de leite, carnes, ovos, pescados e outros alimentos, sobretudo nos segmentos da agricultura familiar.

Três ministérios coordenarão o programa

As competências relacionadas ao Programa de Venda em Balcão serão exercidas conjuntamente por três órgãos:

  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • Ministério da Fazenda.

Caberá aos ministérios avaliar as propostas apresentadas pela Conab, definir os volumes anuais, autorizar operações, regulamentar a participação dos beneficiários e estabelecer as condições para a venda dos produtos.

Projeto teve origem no Congresso Nacional

A mudança teve origem em proposta apresentada por Beto Faro, atualmente senador pelo Pará. O texto tramitou no Senado como Projeto de Lei nº 3.289/2026 e recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão.

A proposta foi aprovada pelo Congresso com o objetivo de proporcionar maior previsibilidade aos pequenos criadores e fortalecer cooperativas e associações da agricultura familiar.

A Lei nº 15.490/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Parte dos efeitos práticos, porém, dependerá da regulamentação conjunta dos ministérios e da execução das operações pela Conab.

Fonte: Portal do Agronegócio

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