Publicado em: 11/12/2024 às 09:00hs
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) lançou um programa inovador de regularização ambiental, conhecido como Programa de Regularização Ambiental Diferenciada, por meio da Portaria nº 694, publicada em 4 de novembro de 2024. A medida oferece aos produtores rurais a oportunidade de regularizar suas atividades, com benefícios financeiros significativos, como o desconto de até 100% no valor de multas ambientais, desde que atendam aos requisitos estipulados.
A advogada especializada em direito ambiental e agronegócio, Anna Carolina de Oliveira, destaca que o novo programa representa uma chance única para os empreendedores do setor rural regularizarem seus empreendimentos, obtendo segurança jurídica e alívio financeiro. O programa beneficia atividades que estejam com pendências de licenciamento ambiental e oferece uma chance de corrigir irregularidades sem as pesadas penalidades normalmente aplicadas.
O Programa de Regularização Ambiental Diferenciada abrange diversos tipos de atividades, tais como:
Os principais benefícios do programa incluem a suspensão das sanções ambientais, como multas e embargos, permitindo a continuidade das operações. O destaque é o desconto de 100% nas multas, desde que os requisitos estabelecidos pela portaria sejam atendidos.
A suspensão das penalidades será formalizada durante o processo de autocomposição ou na instrução dos processos administrativos, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental, que suspende a cobrança das multas e os efeitos do embargo. Para garantir o desconto integral, os produtores deverão obter a licença ambiental correspondente.
É importante ressaltar que o benefício não será concedido automaticamente. O produtor deverá comprovar que atendeu todas as condicionantes do licenciamento corretivo, para que as sanções sejam definitivamente arquivadas.
Os interessados devem solicitar as licenças ambientais até 4 de novembro de 2025, ou seja, dentro de um ano após a publicação da Portaria nº 694/2024. Esse prazo é essencial para garantir a adesão ao programa e os benefícios oferecidos.
Embora o processo de regularização pareça simples, ele envolve diversas questões técnicas e legais. A Portaria nº 694/2024 está vinculada a legislações estaduais importantes, como a Lei Estadual nº 20.694/2019, o Decreto Estadual nº 9.710/2020 e a Lei Estadual nº 21.104/2021, que devem ser cuidadosamente observadas.
Dessa forma, é altamente recomendada a busca por profissionais especializados para assegurar que o processo seja conduzido de maneira eficiente e para evitar erros que possam comprometer os benefícios oferecidos.
A Portaria nº 694/2024 da SEMAD/Goiás oferece uma excelente oportunidade para os produtores rurais do estado regularizarem suas atividades, alinhando-se às exigências legais e garantindo a continuidade de suas operações no agronegócio.