Assuntos Jurídicos

Justiça de Goiás suspende execução de cédula rural por cobrança irregular de juros

Decisão reconhece ilegalidade em contrato que aplicava juros de 1% ao mês em vez de 1% ao ano, contrariando o Decreto-Lei nº 167/67


Publicado em: 11/03/2026 às 08:30hs

Justiça de Goiás suspende execução de cédula rural por cobrança irregular de juros
Tribunal suspende execução movida contra produtor rural

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu a execução de uma cédula rural pignoratícia movida por uma instituição financeira contra um produtor rural de Itapuranga (GO).

A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível, sob relatoria do Juiz Substituto em 2º Grau Ricardo Prata, em 20 de fevereiro de 2026, e reconheceu possível violação ao Decreto-Lei nº 167/67, que regula o crédito rural no Brasil.

O magistrado entendeu que a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês prevista no contrato desrespeita a legislação específica, que limita a taxa a 1% ao ano para operações com cédulas rurais pignoratícias.

Entenda o caso: cobrança e penhora de rebanho bovino

A controvérsia teve início após o Banco do Brasil ajuizar uma ação de execução contra o produtor rural, alegando inadimplência da dívida e pedindo a penhora do rebanho bovino dado em garantia.

A cédula rural havia sido emitida em 12 de julho de 2022, no valor de R$ 691.200,00, com vencimento em 1º de julho de 2024. No momento da execução, a dívida estava atualizada para R$ 943.349,53, valor que incluía juros de mora de 1% ao mês, debitados e capitalizados mensalmente.

O produtor recorreu ao TJ-GO, argumentando que a cláusula contratual violava diretamente o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, que limita a cobrança de juros moratórios a 1% ao ano nas cédulas rurais.

Decisão judicial reconhece risco de dano e suspende execução

Ao conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o juiz Ricardo Prata considerou presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano.

Segundo o magistrado, a execução — que envolvia medidas de constrição patrimonial — poderia gerar prejuízos imediatos e de difícil reparação ao produtor, cuja atividade depende de capital constante para a manutenção da produção rural.

“A cláusula contratual que prevê juros moratórios de 1% ao mês aparenta desconsiderar o limite legal previsto no Decreto-Lei nº 167/67. A manutenção da execução poderia causar danos irreversíveis à atividade produtiva do executado”, destacou o juiz em sua decisão.

Defesa destaca importância da decisão para o setor rural

O advogado João Domingos da Costa Filho, representante do produtor, ressaltou que a decisão reforça as garantias legais do crédito rural e cria um precedente relevante para o setor.

“A cédula rural pignoratícia é um instrumento regido por normas específicas que protegem o produtor. A cobrança de juros de 1% ao mês viola frontalmente a lei, que permite apenas 1% ao ano. Essa decisão reconhece que o produtor não pode ser executado com base em cláusulas ilegais”, afirmou o advogado.

Precedente reforça segurança jurídica no crédito rural

A decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-GO reforça a importância da observância do regime jurídico especial do crédito rural, que busca equilibrar a relação entre instituições financeiras e produtores, assegurando condições justas de financiamento e proteção contra cláusulas abusivas.

O caso segue em tramitação sob o número Agravo de Instrumento nº 5119328-38.2026.8.09.0085.

Fonte: Portal do Agronegócio

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