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Assuntos Jurídicos

ITBI em holdings: julgamento do STF pode reduzir custos da sucessão familiar e rural

Tema 1.348 discute imunidade na transferência de imóveis para integralização de capital social de empresas com atividade imobiliária; resultado pode afetar a organização patrimonial de produtores rurais


Publicado em: 21/10/2026 às 10:00hs

ITBI em holdings: julgamento do STF pode reduzir custos da sucessão familiar e rural

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social pode alterar os custos de estruturação de holdings familiares e patrimoniais. A discussão interessa a famílias empresárias e produtores rurais que utilizam empresas para organizar bens, estabelecer regras de gestão e preparar a sucessão.

No centro do debate está a possibilidade de afastar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis mesmo quando a empresa que recebe o patrimônio tem como atividade predominante a compra, a venda ou a locação de imóveis. O assunto é analisado no Tema 1.348 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.495.108.

Caso prevaleça a interpretação favorável aos contribuintes, a atividade imobiliária da empresa, isoladamente, não impedirá o reconhecimento da imunidade na operação de formação do capital social.

O que está em discussão no STF

A controvérsia envolve o alcance da imunidade prevista na Constituição para a transmissão de bens destinados à realização de capital de uma pessoa jurídica.

O relator, ministro Edson Fachin, entende que, nessa hipótese, a proteção independe da atividade predominante da empresa. A divergência considera que o benefício não alcança sociedades cuja principal atuação seja imobiliária.

No andamento divulgado pelo STF em 16 de setembro de 2026, cinco ministros haviam votado pela imunidade independentemente da atividade empresarial, enquanto dois se posicionaram em sentido contrário. Naquela sessão, a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Esse registro representa uma etapa do julgamento, sem equivaler a uma tese definitiva.

Como o ITBI influencia o custo das holdings familiares

As holdings familiares estão entre as estruturas utilizadas para reunir e administrar patrimônio. Nesse modelo, imóveis pertencentes aos integrantes da família podem ser transferidos para uma empresa como contribuição à formação de seu capital social.

É nessa transferência que a cobrança do ITBI pode representar uma despesa relevante, conforme explica a advogada Flávia Regina Vaz Morás, que atua nas áreas de Direito Agrário, Bancário e Sucessório.

Segundo a especialista, uma definição do Supremo pode ampliar a previsibilidade sobre o tratamento tributário dessas operações e oferecer mais segurança à organização patrimonial.

A eventual redução de custos, entretanto, dependerá do resultado do julgamento e das características de cada operação.

Sucessão rural pode ser afetada pela decisão

No agronegócio, a discussão ganha importância porque a terra frequentemente concentra parcela expressiva do patrimônio familiar e constitui a base da atividade produtiva.

A inclusão de propriedades rurais em estruturas societárias pode integrar um planejamento destinado a organizar a participação dos herdeiros, definir responsabilidades administrativas e estabelecer regras para a continuidade do negócio.

Na avaliação de Flávia, mudanças nos custos dessa organização podem ter efeitos relevantes sobre famílias que construíram seu patrimônio ao longo de gerações.

O planejamento, contudo, precisa considerar tanto os bens envolvidos quanto a dinâmica da produção e os interesses dos familiares.

Imunidade não alcança automaticamente todo o valor transferido

Mesmo que o entendimento mais favorável aos contribuintes prevaleça, a imunidade não será ilimitada.

No Tema 796, o STF já estabeleceu que a proteção não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Portanto, a discussão atual sobre a atividade da empresa não elimina essa restrição.

Outro ponto é a legitimidade da operação. Durante a análise do Tema 1.348, foi incorporada ao entendimento do relator a ressalva de que artificialidade, simulação ou fraude invalidam a imunidade tributária.

Economia tributária deve integrar uma avaliação mais ampla

Para Flávia, a possibilidade de economizar ITBI não deve ser o único motivo para constituir uma holding. A decisão exige avaliar o patrimônio, os objetivos da família, a participação dos herdeiros, as regras de governança e a continuidade das atividades.

A especialista ressalta que uma definição do Supremo pode esclarecer a aplicação do imposto, mas não substitui a análise jurídica da estrutura pretendida.

Por tramitar sob o regime de repercussão geral, o julgamento deverá estabelecer uma orientação nacional para disputas semelhantes entre contribuintes e municípios. Para famílias empresárias e produtores rurais, o ponto central será compreender como a tese final se aplica à efetiva organização de seus bens.

Fonte: Portal do Agronegócio

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