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Assuntos Jurídicos

Funrural: decisão do STF pode beneficiar produtores com ações judiciais sobre cobrança anterior a 2018

Supremo reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição no período, mas restituição e liberação de depósitos dependem dos efeitos do julgamento e da análise de cada processo


Publicado em: 28/10/2026 às 10:20hs

Funrural: decisão do STF pode beneficiar produtores com ações judiciais sobre cobrança anterior a 2018

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Funrural pode beneficiar produtores rurais que já contestavam judicialmente a cobrança da contribuição previdenciária referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2018. O julgamento abre espaço para a revisão de valores discutidos em processos, incluindo depósitos judiciais e cobranças ainda não quitadas.

O alcance prático, porém, depende da definição dos efeitos da decisão e das particularidades de cada ação. Não há direito automático à restituição para todos os produtores que recolheram o Funrural antes de 2018, nem garantia de liberação de todos os valores depositados em juízo.

Concluído em 15 de outubro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 também tratou da chamada sub-rogação, regra que atribui à empresa compradora da produção a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição.

O que o STF decidiu sobre o Funrural

O Supremo reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição e da sub-rogação para o período anterior a 1º de janeiro de 2018.

A partir dessa data, quando entrou em vigor a Lei nº 13.606/2018, a Corte considerou constitucional a contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física calculada sobre a receita bruta da comercialização, assim como a obrigação de recolhimento atribuída às empresas adquirentes.

A decisão, portanto, não autoriza a interrupção generalizada do recolhimento atual do Funrural. O ponto em discussão para os contribuintes é a aplicação do entendimento às cobranças e aos valores relacionados ao período anterior à mudança legislativa.

Quem pode ser beneficiado pela decisão?

A atenção está voltada especialmente aos produtores que ingressaram com ações para questionar a cobrança e possuem valores vinculados a essas disputas.

Durante a tramitação dos processos, alguns contribuintes podem ter realizado depósitos judiciais ou efetuado pagamentos enquanto discutiam a contribuição. Também há ações que tratam de exigências anteriores a 2018 ainda não quitadas.

Em cada situação, será necessário verificar o histórico da ação, a origem dos valores e os efeitos que o STF atribuir ao julgamento.

“Essa decisão não representa um direito automático à restituição para todo produtor rural que pagou o Funrural antes de 2018”, afirma Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro.

Segundo ela, a situação de quem já havia questionado a cobrança judicialmente precisa ser examinada de acordo com o processo e com os limites definidos pelo Supremo.

Depósitos judiciais e cobranças em aberto exigem análise

O reconhecimento da inconstitucionalidade pode permitir a revisão do tratamento dado aos valores relacionados às ações. A aplicação da decisão, porém, dependerá da situação processual de cada contribuinte.

Para Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro, o primeiro passo é identificar quem já discutia a cobrança e quais valores estão envolvidos.

Essa avaliação inclui distinguir depósitos mantidos como garantia, pagamentos realizados durante a discussão e débitos ainda pendentes. O enquadramento pode variar conforme as decisões já tomadas em cada processo.

Modulação dos efeitos ainda é ponto central

Uma das definições aguardadas é a possível modulação dos efeitos. Por meio desse mecanismo, o STF pode estabelecer limites temporais e condições para a aplicação do entendimento, além de indicar quais situações serão preservadas.

Durante o julgamento, foi discutida uma proposta que poderia restringir a restituição de valores já pagos e ressalvar, entre outras situações, processos administrativos e judiciais pendentes.

A definição poderá influenciar quais contribuintes terão direito a recuperar valores e como serão tratados os depósitos e as cobranças em discussão. Até que os efeitos sejam delimitados, não é possível assegurar restituição automática mesmo para todos os produtores que já ajuizaram ações.

“É necessário distinguir o reconhecimento da inconstitucionalidade do alcance efetivo do direito à restituição”, destaca Viviane.

Documentos do processo ajudam a avaliar possíveis efeitos

Para compreender como a decisão pode afetar uma situação específica, o produtor precisa identificar o período da cobrança, a existência de ação judicial ou procedimento administrativo e a situação dos pagamentos ou depósitos relacionados à disputa.

Essas informações permitem avaliar o caso à luz da decisão e dos efeitos que vierem a ser definidos pelo STF. O recolhimento referente ao período posterior a 1º de janeiro de 2018 deve ser analisado de acordo com as regras consideradas constitucionais pela Corte.

Fonte: Portal do Agronegócio

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