Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal após decisão de André Mendonça
Liminar também determina o retorno de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da PF e será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal
Publicado em: 09/09/2026 às 10:55hs
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão reverte o afastamento preventivo ordenado um dia antes pelo ministro André Mendonça.
A medida também beneficia o delegado Leandro Almada da Costa, reconduzido à Diretoria de Inteligência Policial da PF. Os dois haviam sido afastados sob a alegação de possível envolvimento na elaboração de relatórios de inteligência sobre a atuação de Mendonça e de outras autoridades.
A decisão de Dino tem efeito imediato e deverá ser encaminhada ao plenário do STF para análise dos demais ministros.
Dino aponta risco para investigações em andamento
Ao determinar a reintegração, Flávio Dino argumentou que a manutenção dos afastamentos poderia comprometer investigações em andamento sob sua relatoria.
Segundo o ministro, haveria risco “real e imediato” de prejuízo às apurações conduzidas pela Polícia Federal. Dino também determinou que Andrei Rodrigues e Leandro Almada não sejam submetidos a novas medidas cautelares fundamentadas exclusivamente em atos praticados durante o exercício regular de suas funções.
A ordem deverá permanecer em vigor até que a PF cumpra integralmente as medidas determinadas nas investigações conduzidas pelo gabinete de Dino, sem interrupções provocadas por interferências externas.
Ministro questiona fundamento do afastamento
Na decisão, Dino afirmou que divergências institucionais ou pessoais com a Polícia Federal não poderiam justificar uma medida capaz de interromper investigações e atividades policiais.
O ministro também questionou a legitimidade do pedido que resultou no afastamento da cúpula da PF. A solicitação havia sido apresentada pelo partido Novo e posteriormente acolhida por André Mendonça.
Para Dino, o partido não teria legitimidade para requerer uma cautelar penal dessa natureza. Medidas como o afastamento de autoridades investigadas, segundo o ministro, normalmente devem ser solicitadas pela própria autoridade policial ou pelo Ministério Público.
O magistrado classificou o procedimento como atípico e afirmou não haver precedente semelhante na jurisprudência do Supremo.
Mendonça alegou monitoramento ilegal pela inteligência da PF
André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada na terça-feira (8). O ministro afirmou ter sido alvo de um suposto monitoramento sistemático e ilegal realizado pela inteligência da Polícia Federal.
De acordo com Mendonça, pelo menos seis relatórios teriam sido produzidos entre o início e o fim de agosto de 2026. Os documentos reuniriam informações sobre reuniões, decisões judiciais e a condução de investigações sob responsabilidade do ministro.
O material, entretanto, não apresenta registros de vigilância física, interceptação telefônica, acesso a mensagens ou rastreamento de localização. Os documentos analisavam informações de investigações, relatos de delegados e dados disponíveis em fontes abertas.
Mendonça sustentou que a elaboração e a circulação desses relatórios poderiam violar as prerrogativas da magistratura e comprometer o sigilo de investigações. O ministro classificou o episódio como uma possível prática de “arapongagem institucional”.
Relatórios não teriam valor probatório
Os próprios documentos produzidos pela Polícia Federal informavam que as análises não deveriam ser utilizadas para instruir procedimentos, fundamentar representações, subsidiar peças de defesa ou servir como fonte em documentos externos.
Parte do conteúdo reunia avaliações sobre a forma como Mendonça conduzia investigações e sobre o tempo utilizado pelo ministro para tomar decisões em casos relacionados a diferentes grupos políticos.
Os relatórios também mencionavam o advogado-geral da União, Jorge Messias, e apresentavam interpretações sobre sua relação institucional com Mendonça.
A Polícia Federal sustenta que o trabalho realizado teve caráter técnico e regular. Dino, por sua vez, afirmou não haver elementos que comprovassem a participação direta de Andrei Rodrigues e Leandro Almada em alguma conduta irregular capaz de justificar os afastamentos.
Reintegração amplia disputa institucional no STF
A decisão de Flávio Dino abre uma nova etapa na controvérsia envolvendo integrantes do Supremo Tribunal Federal e a cúpula da Polícia Federal.
Antes da reintegração, a Segunda Turma do STF havia formado maioria para manter o afastamento determinado por Mendonça. O julgamento, no entanto, foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União também anunciou recurso contra a medida. O governo argumenta que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do presidente da República.
A legislação estabelece que o chefe da PF é nomeado pelo presidente, mas não define expressamente se apenas o chefe do Executivo pode determinar um afastamento preventivo.
Com a nova liminar, Andrei Rodrigues retorna ao comando da Polícia Federal e Leandro Almada reassume a Diretoria de Inteligência. A palavra final sobre a validade da medida caberá ao plenário do STF.
Fonte: Portal do Agronegócio
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