Conab poderá comprar arroz em leilões com orçamento de até R$ 500 milhões
Medida autoriza a aquisição de arroz da safra 2025/26 para formação de estoques públicos e mitigação dos impactos associados ao El Niño
Publicado em: 09/09/2026 às 11:25hs
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir arroz longo fino em casca da safra 2025/26 por meio de leilões públicos. A iniciativa prevê até R$ 500 milhões para as operações e tem como objetivo reforçar os estoques públicos diante dos possíveis impactos do fenômeno El Niño sobre a produção e o abastecimento nacional.
A autorização consta na Portaria Interministerial MDA/Mapa/MF nº 20, de 1º de setembro de 2026, publicada na sexta-feira (4). O ato foi assinado conjuntamente pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
Compra de arroz ajudará a formar estoques públicos
A medida permite que a Conab compre arroz longo fino em casca, a granel, produzido durante a safra 2025/26. O produto adquirido será destinado à recomposição dos estoques públicos administrados pelo governo federal.
A formação desses estoques funciona como instrumento de segurança alimentar e de regulação do abastecimento, especialmente em períodos marcados por riscos climáticos e possíveis oscilações na oferta.
As aquisições deverão seguir o Regulamento Técnico do Arroz, o Comunicado Conab/MOC nº 4, de 30 de janeiro de 2026, e os demais critérios estabelecidos pela companhia em seus normativos operacionais.
Leilões poderão ocorrer em estados produtores
A Conab poderá realizar as compras em qualquer Unidade da Federação produtora de arroz, desde que o preço de mercado calculado pela companhia esteja acima do preço mínimo vigente para o cereal.
A regra busca direcionar as operações para regiões em que as condições de comercialização atendam aos parâmetros definidos pelo governo. A companhia deverá acompanhar as cotações estaduais antes de decidir onde os leilões serão realizados.
O valor máximo de aquisição ficará limitado a 125% do preço mínimo vigente para o arroz no estado em que ocorrer a compra.
Conab definirá preço de abertura dos leilões
Caberá à Conab estabelecer o preço inicial de cada operação, respeitando o teto determinado pela portaria interministerial.
A referência será o arroz em casca, a granel, classificado como Tipo 1 e com rendimento entre 57% e 59% de grãos inteiros. O preço de abertura deverá ser divulgado com antecedência mínima de dois dias em relação à data de realização de cada leilão.
As informações sobre quantidade, locais de entrega, prazos e demais exigências operacionais deverão constar nos respectivos avisos publicados pela companhia.
Produtores rurais e cooperativas poderão participar
Os leilões públicos serão abertos à participação de produtores rurais e cooperativas de produção constituídas por agricultores. Para vender o arroz ao governo, os interessados precisarão cumprir as condições técnicas, documentais e operacionais determinadas pela Conab.
A possibilidade de participação das cooperativas pode ampliar o acesso dos produtores às operações, principalmente daqueles que comercializam a produção de forma coletiva.
El Niño aumenta preocupação com oferta de arroz
A autorização integra as ações governamentais destinadas a reduzir os impactos associados ao El Niño. Alterações na distribuição das chuvas, temperaturas elevadas e outros eventos climáticos podem afetar o calendário agrícola, a produtividade das lavouras e a disponibilidade de alimentos no mercado.
No caso do arroz, a formação antecipada de estoques públicos pode oferecer maior capacidade de resposta diante de eventuais problemas de abastecimento ou oscilações mais intensas nos preços.
A liberação de até R$ 500 milhões não significa que todo o recurso será utilizado imediatamente. A efetiva realização das compras dependerá das condições de mercado, da publicação dos avisos de leilão e do atendimento aos critérios definidos pela Conab.
Fonte: Portal do Agronegócio
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