ITR 2026: Receita libera declaração de imóveis rurais com pendências cadastrais
Atualização permite transmitir a DITR mesmo com inconsistências ainda não resolvidas, mas produtor precisa regularizar o cadastro e cumprir o prazo de 30 de setembro
Publicado em: 24/09/2026 às 17:00hs
A Receita Federal atualizou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (PGD ITR 2026) e passou a aceitar declarações referentes a imóveis rurais com pendências cadastrais. A mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (21), a nove dias do encerramento do prazo para entrega da DITR 2026.
A flexibilização permite que proprietários rurais cumpram a obrigação tributária mesmo quando ainda não conseguiram solucionar inconsistências nos cadastros dos imóveis. O prazo, contudo, não foi prorrogado: a declaração deverá ser transmitida até as 23h59min59s de 30 de setembro, pelo horário de Brasília.
Atualização evita bloqueio na entrega da DITR 2026
Antes da mudança, contribuintes com problemas cadastrais poderiam encontrar dificuldades para concluir a transmissão. A orientação inicial da Receita era verificar e regularizar previamente os dados do imóvel rural.
Na versão web da DITR, disponibilizada neste ano, as informações apresentadas são importadas da base de dados da Receita Federal. Quando há divergências, a correção deve ser solicitada no cadastro correspondente.
Segundo Viviane Morales, advogada, sócia-proprietária e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a atualização reduz o risco de o produtor perder o prazo por causa de uma inconsistência ainda em processo de regularização.
Entrega do ITR não regulariza pendências automaticamente
A aceitação da declaração pelo sistema não significa que os dados cadastrais do imóvel foram corrigidos ou validados pela Receita Federal. O contribuinte deverá entregar a DITR dentro do prazo e continuar acompanhando a solução das pendências.
“A Receita está permitindo o recebimento da declaração, mas isso não significa que a pendência cadastral deixou de existir ou que as informações foram automaticamente validadas. O produtor deve transmitir a declaração dentro do prazo e, paralelamente, acompanhar a regularização da situação cadastral”, esclarece Viviane.
Caso a correção cadastral altere alguma informação apresentada anteriormente, o contribuinte deverá avaliar a necessidade de retificar a declaração.
Quem pode utilizar o Programa Gerador da Declaração
Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares, o PGD permanece como alternativa ao serviço online.
Em 2026, pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares e pessoas jurídicas devem utilizar obrigatoriamente a versão web da DITR.
A especialista recomenda atenção à modalidade aplicável a cada contribuinte e às condições específicas da pendência cadastral antes da transmissão.
Produtor deve conferir áreas e informações do imóvel
Mesmo com a flexibilização, os dados da propriedade precisam ser revisados cuidadosamente. Entre os pontos que exigem atenção estão as informações cadastrais, as áreas declaradas e os demais elementos utilizados no cálculo do imposto.
“A orientação agora é não esperar. Se existe uma pendência cadastral que não foi solucionada a tempo, o produtor precisa entender como a nova regra se aplica ao seu caso e não deixar de cumprir a obrigação por causa dessa pendência. Depois, é necessário acompanhar a regularização e avaliar se alguma informação da declaração precisará ser corrigida”, orienta Viviane.
Atraso na DITR pode gerar multa
A declaração transmitida após 30 de setembro fica sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
A Receita Federal permite a apresentação de declaração retificadora quando o proprietário identifica erros ou omissões. Por isso, a recomendação é entregar a DITR 2026 no prazo, sem abandonar as providências necessárias para regularizar eventuais inconsistências cadastrais.
Fonte: Portal do Agronegócio
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