DITR 2026: Receita Federal define novas regras e Faesc alerta produtores sobre prazo para declaração do ITR
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deverá ser enviada entre 10 de agosto e 30 de setembro. Atraso gera multa e pode comprometer a regularidade fiscal do imóvel rural.
Publicado em: 20/07/2026 às 16:30hs
Os proprietários de imóveis rurais já devem se preparar para cumprir uma das principais obrigações tributárias do calendário do agronegócio. A Receita Federal publicou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, que deverá ser transmitida entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Diante do início do prazo, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta os produtores rurais a organizarem a documentação com antecedência para evitar erros, multas e transtornos junto ao Fisco.
As normas para a entrega da declaração foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, publicada pela Receita Federal.
Quem deve entregar a DITR 2026
A entrega da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam:
- proprietárias de imóvel rural;
- titulares do domínio útil;
- possuidoras de imóvel rural.
A obrigatoriedade vale para todos os contribuintes, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação tributária.
Faesc recomenda antecipação da declaração
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que deixar a declaração para os últimos dias aumenta o risco de inconsistências e dificuldades no envio das informações.
Segundo ele, antecipar o preenchimento permite conferir corretamente os dados cadastrais do imóvel, revisar informações fiscais e buscar orientação técnica caso seja necessário.
Além de evitar multas por atraso, a entrega dentro do prazo garante a regularidade fiscal da propriedade e contribui para uma gestão mais eficiente da atividade rural.
Atraso gera multa automática
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total do imposto devido.
A penalidade é aplicada automaticamente pela Receita Federal e pode aumentar significativamente o custo para o produtor rural.
Declaração poderá ser feita totalmente pela internet
Uma das principais novidades da DITR 2026 é a ampliação dos serviços digitais da Receita Federal.
A declaração poderá ser preenchida e transmitida diretamente pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, dispensando a instalação de programas no computador.
A plataforma funciona tanto em computadores quanto em dispositivos móveis e oferece recursos como:
- recuperação automática de dados cadastrais;
- agrupamento de imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte;
- preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente;
- envio totalmente digital.
O acesso ao sistema é realizado por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.
Programa ITR 2026 continua disponível
Os produtores rurais pessoas físicas que possuem imóveis de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar a declaração.
Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou por meio do sistema Receitanet.
Declaração poderá ser retificada
Caso o contribuinte identifique alguma informação incorreta ou omitida após o envio da declaração, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento fiscal pela Receita Federal.
A nova declaração substituirá integralmente a versão anteriormente entregue.
Como será o pagamento do imposto
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota tenha valor mínimo de R$ 50.
Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única.
Em ambos os casos, o vencimento da primeira parcela ou da quota única será em 30 de setembro de 2026.
Planejamento evita problemas fiscais
Especialistas em gestão rural reforçam que a entrega antecipada da DITR reduz riscos de inconsistências cadastrais, evita penalidades financeiras e mantém a propriedade em situação regular perante a Receita Federal.
Com a digitalização dos serviços e novas funcionalidades disponibilizadas neste ano, a expectativa é de um processo mais ágil para os produtores. Ainda assim, a recomendação é não deixar o envio para os últimos dias, garantindo tempo hábil para eventuais correções e evitando sobrecarga nos sistemas da Receita Federal.
Fonte: Portal do Agronegócio
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