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Análise de Mercado

Leilões de imóveis rurais crescem 30,6% e movimentam R$ 78,6 bilhões em 2025

Foram 14,1 mil propriedades levadas a leilão no Brasil; análise das dívidas e das garantias pode ajudar produtores a identificar alternativas antes do avanço da cobrança


Publicado em: 29/09/2026 às 10:40hs

Leilões de imóveis rurais crescem 30,6% e movimentam R$ 78,6 bilhões em 2025

O número de imóveis rurais levados a leilão no Brasil chegou a 14,1 mil em 2025, alta de 30,6% em relação ao ano anterior. O valor envolvido alcançou R$ 78,6 bilhões, crescimento de 88,9%. O avanço ocorre em um cenário de endividamento de produtores afetados por perdas de safra, aumento de custos e margens menores.

Para o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, a dificuldade de pagamento exige uma avaliação de cada contrato. A natureza da dívida, as garantias oferecidas e as causas da inadimplência determinam quais medidas podem ser adotadas antes que a cobrança avance sobre o patrimônio.

Crédito rural pode ser prorrogado em situações previstas nas normas

O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê hipóteses de prorrogação quando o produtor comprova incapacidade de pagamento decorrente de situações como frustração de safra, dificuldades de comercialização ou problemas no fluxo de caixa. O enquadramento depende das condições da operação e da documentação apresentada. bcb.gov.br

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural é um direito do devedor nos termos da lei. Isso exige o preenchimento dos requisitos aplicáveis: o atraso no pagamento, por si só, não assegura a extensão do prazo. Súmulas do STJ

Segundo Buss, é necessário examinar a finalidade do financiamento, a origem dos recursos, os encargos cobrados e a capacidade do produtor de cumprir um novo cronograma. Registros de perdas causadas por estiagem, chuvas excessivas ou enchentes também podem ser decisivos para fundamentar o pedido.

Tipo de dívida define as alternativas do produtor

As regras do crédito rural não se aplicam automaticamente a todas as obrigações do campo. Cédulas de Produto Rural (CPRs), Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), contratos com fornecedores e dívidas com cooperativas têm características próprias e precisam ser analisados separadamente.

Antes da consolidação de uma garantia fiduciária, do início de uma execução judicial ou da marcação de um leilão, a revisão do passivo pode revelar possibilidades de prorrogação, renegociação ou questionamento de encargos e procedimentos de cobrança, afirma o advogado.

Quando já existe uma ação judicial, a análise inclui a exigibilidade da dívida, o título usado na cobrança, as garantias e a regularidade dos atos de execução. Para Buss, a solução deve considerar, em conjunto, a situação jurídica, financeira, agronômica e patrimonial da propriedade.

O objetivo, segundo ele, é estruturar o pagamento em condições compatíveis com a capacidade do produtor e a continuidade da atividade, respeitando também os direitos do credor.

Fonte: Portal do Agronegócio

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