Declaração do ITR 2026: Receita libera programa para todos os imóveis rurais; prazo termina em 30 de setembro
Atualização do PGD permite a entrega da DITR também por contribuintes com áreas acima de 100 hectares e pessoas jurídicas; Faesc orienta produtores a não deixar o envio para o último dia
Publicado em: 29/09/2026 às 11:25hs
Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Com a atualização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), feita pela Receita Federal em 21 de setembro, o programa passou a receber declarações relativas a todos os imóveis rurais, independentemente da área. A mudança amplia as opções para quem enfrentava dificuldades no serviço digital. Receita Federal
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores para a alteração. A atualização ocorreu após a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) levar à Receita Federal problemas relatados durante o preenchimento da DITR. A articulação contou também com a Comissão de Direito de Propriedade do Instituto Pensar Agropecuária (IPA). sistemafaesc.com.br
O que mudou no programa do ITR 2026?
Antes da atualização, o PGD ITR 2026 era uma opção para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. A versão web Minhas Declarações do ITR era o caminho exigido para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis acima desse limite. Desde 21 de setembro, o PGD também aceita declarações desses contribuintes. A versão web continua disponível. Receita Federal
O serviço online pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br de nível Prata ou Ouro, sem instalação de programa no computador. Já quem optar pelo PGD deve utilizar a versão atualizada do Programa ITR 2026 disponibilizada pela Receita. Receita Federal
Quem deve declarar e qual é a multa por atraso?
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses legais de imunidade ou isenção. A entrega deve ser concluída até 30 de setembro de 2026. Receita Federal
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda que os produtores confiram os dados do imóvel e transmitam a declaração antes do último dia, para haver tempo de corrigir inconsistências ou buscar orientação. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50 quando houver imposto a apurar. sistemafaesc.com.br
Pagamento do ITR também começa em 30 de setembro
O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. Se o valor apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro, mesma data do encerramento do prazo para declarar.
Fonte: Portal do Agronegócio
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