China abre caminho para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil; empresas já podem solicitar habilitação
Autoridade sanitária chinesa libera procedimentos para registro de estabelecimentos brasileiros, ampliando oportunidades de exportação de frutas como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá para o maior mercado consumidor do mundo.
Publicado em: 28/07/2026 às 10:10hs
O mercado chinês deu mais um passo para ampliar as oportunidades de negócios para o agronegócio brasileiro. A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário necessário para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas, permitindo que os estabelecimentos interessados iniciem o processo de habilitação para vender seus produtos ao país asiático.
Com a publicação dos procedimentos, as empresas brasileiras já podem realizar o cadastro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa obrigatória para obter autorização de exportação ao mercado chinês.
Registro no sistema CIFER passa a ser obrigatório
O registro deverá ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que será responsável por encaminhar toda a documentação exigida pelas autoridades chinesas.
Após a análise e aprovação pela GACC, será atribuído um número oficial de registro à empresa. Essa habilitação será indispensável para que os embarques sejam autorizados.
Além do registro aprovado, todas as cargas deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China, atendendo às exigências fitossanitárias estabelecidas pelos dois países.
Quais frutas poderão ser exportadas?
O procedimento contempla polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimentos pelas autoridades sanitárias chinesas.
Entre os principais produtos aptos para exportação estão:
- Açaí;
- Manga;
- Goiaba;
- Abacaxi;
- Maracujá;
- Outras frutas já autorizadas para consumo humano na China.
Já as frutas que ainda não possuem reconhecimento oficial no país asiático permanecem sujeitas aos processos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
China amplia oportunidades para o agronegócio brasileiro
A abertura operacional representa uma importante oportunidade para ampliar a presença das frutas brasileiras no mercado internacional.
A China figura entre os maiores consumidores de alimentos do mundo e vem aumentando a demanda por produtos processados, frutas tropicais e alimentos com maior valor agregado, cenário que pode beneficiar diretamente a cadeia produtiva brasileira.
Além de diversificar os destinos das exportações, a medida fortalece a competitividade do setor de frutas, estimula investimentos na agroindústria e pode contribuir para a geração de renda em diversas regiões produtoras do Brasil.
Exportadores devem observar os requisitos sanitários
Antes de solicitar o registro, os estabelecimentos interessados devem verificar se seus produtos atendem às exigências estabelecidas pelas autoridades chinesas e reunir toda a documentação necessária para o processo de habilitação.
Somente após a aprovação do cadastro pela GACC e a emissão do certificado sanitário oficial pela autoridade brasileira competente será possível iniciar as exportações, observando integralmente os procedimentos sanitários e aduaneiros vigentes.
A disponibilização do sistema representa mais um avanço na ampliação do comércio bilateral entre Brasil e China, consolidando novas oportunidades para o setor de frutas e reforçando a presença do agronegócio brasileiro em mercados estratégicos de alto potencial de consumo.
Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China-- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos -- Consulta pública de estabelecimentos registrados
Fonte: Portal do Agronegócio
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