Banco pode ser condenado a indenizar produtor por falta de aviso sobre seguro agrícola, aponta especialista
Instituições financeiras que interrompem a contratação automática do seguro rural sem comunicar o produtor podem responder judicialmente pelos prejuízos causados à safra, conforme entendimento jurídico.
Publicado em: 04/08/2026 às 11:55hs
Falta de comunicação sobre seguro agrícola pode gerar indenização
A interrupção da contratação automática do seguro agrícola por parte de instituições financeiras, sem comunicação prévia ao produtor rural, pode resultar em responsabilização judicial e pagamento de indenização pelos prejuízos da safra. O entendimento ganha relevância em financiamentos rurais nos quais o banco manteve, durante anos, a contratação da cobertura securitária vinculada ao crédito e, posteriormente, deixou de emitir a apólice sem informar o mutuário.
Segundo especialistas em Direito do Agronegócio, a responsabilização depende da comprovação de três fatores essenciais: a existência de um histórico contínuo de contratação do seguro pelo banco, a omissão na renovação da cobertura em um novo financiamento e o prejuízo efetivamente sofrido pelo produtor em razão da perda da safra.
Relação de confiança entre banco e produtor rural
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, o caso não se enquadra na prática de venda casada — proibida pela legislação brasileira —, mas sim em uma relação contratual consolidada ao longo do tempo.
Segundo o especialista, quando a instituição financeira contrata automaticamente o seguro agrícola em sucessivas operações, realiza o lançamento dos prêmios na conta do cliente e administra a apólice, cria-se uma expectativa legítima de continuidade desse procedimento nas operações futuras.
Esse comportamento recorrente passa a integrar a relação comercial entre banco e produtor, tornando indispensável que qualquer alteração seja comunicada de forma clara e antecipada.
Boa-fé objetiva exige transparência nas operações
Na avaliação do advogado, o princípio da boa-fé objetiva impõe deveres de transparência, lealdade, cooperação e proteção entre as partes envolvidas na contratação do crédito rural.
Quando a instituição financeira decide interromper unilateralmente a contratação do seguro agrícola sem informar previamente o produtor, ela impede que o agricultor busque outra cobertura disponível no mercado, aumentando sua exposição aos riscos climáticos e produtivos.
Esse cenário pode configurar falha na prestação do serviço, especialmente quando o produtor acreditava que a proteção permanecia vinculada ao financiamento, como ocorreu em contratos anteriores.
Perdas na safra podem gerar direito à reparação
Caso a lavoura financiada sofra perdas decorrentes de eventos cobertos normalmente pelo seguro agrícola, o produtor poderá pleitear indenização desde que consiga demonstrar o nexo entre a ausência da cobertura e os prejuízos financeiros registrados.
Nessas situações, a reparação poderá corresponder ao valor que seria recebido caso a apólice estivesse regularmente vigente durante o período do financiamento.
A comprovação do histórico contratual, da interrupção sem aviso e dos danos econômicos será determinante para o reconhecimento do direito à indenização.
Tribunal reforça entendimento sobre expectativa legítima
Segundo Ghigino, uma análise recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçou esse entendimento ao reconhecer que a contratação automática e reiterada do seguro agrícola pode gerar expectativa legítima de continuidade da cobertura.
Conforme a tese analisada, quando a instituição financeira rompe essa prática sem comunicação prévia e o produtor sofre prejuízos decorrentes da ausência do seguro, pode surgir o dever de indenizar pelos danos causados.
Segurança jurídica fortalece a gestão de riscos no agronegócio
Especialistas destacam que o seguro agrícola é uma das principais ferramentas de gestão de riscos no agronegócio brasileiro, especialmente diante da crescente ocorrência de eventos climáticos extremos.
Por isso, a transparência nas operações de crédito rural e a comunicação clara entre instituições financeiras e produtores são consideradas fundamentais para garantir segurança jurídica, previsibilidade contratual e proteção ao investimento realizado no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
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