Publicado em: 28/07/2025 às 17:30hs
A Receita Federal publicou as normas para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, com início do prazo de envio a partir de 11 de agosto, se estendendo até 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília).
A seguir, confira os principais destaques da nova regulamentação:
A principal inovação deste ano é a possibilidade de preenchimento da DITR por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita Federal. A ferramenta oferece funcionalidades como:
Além disso, a declaração também poderá ser realizada por meio do Programa ITR 2025, que estará disponível para download a partir do dia 8 de agosto.
O assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Érico Goulart, alerta que os produtores rurais devem se atentar ao calendário de entrega da declaração.
“Depois do prazo final, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor total do imposto devido”, explicou.
Devem entregar a DITR 2025:
O imposto poderá ser pago:
Vencimentos:
O contribuinte poderá quitar o imposto por:
Com a digitalização do processo e o novo sistema da Receita, espera-se maior agilidade e comodidade para os contribuintes do meio rural, especialmente aqueles que já se antecipam ao calendário fiscal para evitar imprevistos.
Fonte: Portal do Agronegócio
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