Publicado em: 13/04/2026 às 10:10hs
O Senado Federal analisa um projeto de lei que prevê a criação de uma linha especial de crédito para o refinanciamento de dívidas rurais no Brasil. A proposta busca atender produtores impactados por eventos climáticos adversos, além de fatores como juros elevados, queda nos preços das commodities e instabilidade no cenário internacional.
O Projeto de Lei 5.122/2023, já aprovado pela Câmara dos Deputados, está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Renan Calheiros.
O texto prevê que os recursos poderão ser utilizados para quitar diferentes tipos de dívidas rurais, incluindo:
As operações devem ter sido contratadas até 30 de junho de 2025, independentemente de já terem sido renegociadas. No caso de financiamentos para investimento, a cobertura inclui parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Um dos principais pontos do projeto é a reestruturação das dívidas sem a incidência de multas, mora ou outros encargos por inadimplência, reduzindo o peso financeiro sobre os produtores.
Para acessar a linha de crédito, o produtor rural, associação, cooperativa ou condomínio deverá estar localizado em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes critérios:
Ter registrado estado de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em ao menos dois anos entre 2020 e 2025, em razão de eventos como seca, enchentes, geadas ou tempestades;
Apresentar volume de dívidas rurais com atraso superior a 90 dias acima de 10% da carteira de crédito rural local (posição em 30 de junho de 2025);
Ter registrado ao menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em atividades agropecuárias no período de 2020 a 2025.
Além disso, o produtor deverá comprovar, por meio de laudo técnico, perdas de pelo menos 30% da produção em uma cultura, em duas ou mais safras.
O projeto estabelece diferentes taxas de juros, conforme o porte do produtor:
O prazo para pagamento dos financiamentos será de até dez anos, com possibilidade de carência de até três anos. Em situações excepcionais, o prazo poderá ser estendido para até 15 anos.
Limites de crédito por beneficiário
Serão aceitas garantias tradicionais do crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sem exigência de garantias adicionais.
O projeto também prevê a suspensão temporária de cobranças, execuções judiciais e registros em cadastros de inadimplentes relacionados às dívidas que poderão ser refinanciadas, até a contratação do novo crédito.
Os financiamentos deverão ser formalizados em até seis meses após a regulamentação da medida.
A linha de crédito terá limite total de R$ 30 bilhões. Os recursos virão do Fundo Social do pré-sal, incluindo receitas correntes dos anos de 2025 e 2026, além do superávit financeiro de 2024 e 2025.
A operacionalização dos financiamentos será feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e por instituições financeiras por ele habilitadas. Essas instituições também assumirão os riscos das operações, incluindo o risco de inadimplência.
A proposta surge em um momento de pressão sobre o agronegócio, com impactos climáticos recorrentes e desafios econômicos. A expectativa é de que o refinanciamento contribua para reorganizar o fluxo financeiro dos produtores e garantir a continuidade da produção no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
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