Paraná libera uso de árvores derrubadas por eventos climáticos para reconstrução de propriedades rurais
Portaria do IAT autoriza, por 180 dias, o aproveitamento da madeira em municípios sob emergência ou calamidade; comercialização e transporte continuam sujeitos a controle ambiental
Publicado em: 24/08/2026 às 09:00hs
Produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos no Paraná poderão utilizar árvores derrubadas para reconstruir cercas, benfeitorias e outras estruturas das propriedades. A autorização foi estabelecida pela Portaria nº 616/2026, publicada pelo Instituto Água e Terra (IAT), e terá validade de 180 dias.
A medida atende a uma solicitação do Sistema FAEP e alcança áreas rurais e urbanas localizadas em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos. Inicialmente, estão contemplados Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.
O objetivo é acelerar a recuperação das propriedades afetadas por tornados e outros fenômenos severos, permitindo o aproveitamento do material florestal já disponível nas áreas atingidas.
Produtores poderão usar madeira dentro da própria propriedade
A portaria permite que árvores arrancadas pela raiz ou derrubadas por fenômenos naturais sejam aproveitadas pelo próprio produtor, sem necessidade de autorização específica, quando a madeira for destinada a usos internos.
O material poderá ser utilizado na construção ou recuperação de:
- Cercas;
- Currais;
- Galpões;
- Benfeitorias;
- Outras estruturas da propriedade.
Também poderá ser autorizado o corte de árvores que permaneceram em pé, mas apresentam risco de queda. Nessa situação, será necessária uma avaliação da Defesa Civil, responsável por confirmar o perigo e autorizar a retirada.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a entidade solicitou ao IAT a dispensa de autorização para facilitar o aproveitamento da madeira e reduzir as dificuldades enfrentadas pelos produtores durante a reconstrução.
“É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos”, afirma Meneguette.
Medida emergencial flexibiliza procedimentos ambientais
O diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, explica que a portaria promove uma flexibilização temporária dos procedimentos diante da gravidade dos danos provocados pelos eventos climáticos.
“Essa portaria flexibiliza um pouco a lei, porque esse momento de tragédia de tornados não é uma coisa normal”, destaca.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e busca conciliar o apoio emergencial aos produtores com a manutenção das exigências de conservação ambiental.
Área atingida não poderá ser convertida em lavoura ou pastagem
A autorização para aproveitar a madeira não permite que o produtor transforme áreas anteriormente ocupadas por vegetação florestal em lavouras, pastagens ou outras formas de exploração.
Mesmo nos locais onde as árvores foram totalmente derrubadas pelos fenômenos climáticos, a área deverá ser preservada para possibilitar a regeneração natural da floresta.
“O produtor pode aproveitar o material que caiu, mas deve permitir a regeneração natural da floresta no local”, reforça Bisognin.
A exigência busca impedir que a medida emergencial resulte em mudança irregular do uso do solo ou supressão permanente de áreas florestais.
IAT disponibilizará serrarias e picador móveis
Para ajudar no processamento das árvores derrubadas, o IAT disponibilizará duas serrarias móveis e um picador nas regiões mais afetadas.
Os equipamentos poderão ser utilizados no beneficiamento de toras, troncos de menor diâmetro e emaranhados de galhos, permitindo que o material seja reaproveitado dentro das propriedades. Somente em Piraí do Sul, mais de 300 árvores foram derrubadas pelos eventos climáticos.
Os produtores interessados deverão solicitar o serviço junto ao escritório regional do IAT responsável pelo município atingido.
A estrutura móvel deve facilitar o processamento da madeira em áreas onde o transporte de grandes volumes seria difícil ou economicamente inviável.
Venda e transporte de madeira exigem autorização
A dispensa prevista na portaria vale para o aproveitamento do material dentro da própria propriedade. Caso o produtor pretenda transportar ou comercializar a madeira, será necessário cumprir as exigências de controle de origem florestal.
A operação depende da emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), instrumento federal fiscalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para obter o documento, o produtor deverá realizar cadastro no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O transporte da madeira até unidades de processamento ou pontos de comercialização também ficará condicionado à autorização.
O IAT informou que dará prioridade aos pedidos apresentados por produtores atingidos. Uma equipe dedicada em Ponta Grossa ficará responsável por agilizar a análise e a emissão dos documentos necessários.
Araucária não poderá ser comercializada
A araucária constitui a principal exceção às regras de comercialização previstas na medida. Por se tratar de uma espécie nativa protegida, sua madeira não poderá ser vendida, mesmo quando a árvore tiver sido derrubada pelos eventos climáticos.
O aproveitamento de exemplares protegidos deverá seguir as orientações específicas do órgão ambiental, preservando as restrições estabelecidas pela legislação florestal.
Com validade de 180 dias, a Portaria nº 616/2026 busca dar uma resposta rápida aos produtores afetados, reduzir perdas e fornecer material para reconstrução, sem dispensar os controles necessários sobre transporte, comercialização e conservação das áreas atingidas.
Fonte: Portal do Agronegócio
◄ Leia outras notícias