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Paraná libera uso de árvores derrubadas por eventos climáticos para reconstrução de propriedades rurais

Portaria do IAT autoriza, por 180 dias, o aproveitamento da madeira em municípios sob emergência ou calamidade; comercialização e transporte continuam sujeitos a controle ambiental


Publicado em: 24/08/2026 às 09:00hs

Paraná libera uso de árvores derrubadas por eventos climáticos para reconstrução de propriedades rurais

Produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos no Paraná poderão utilizar árvores derrubadas para reconstruir cercas, benfeitorias e outras estruturas das propriedades. A autorização foi estabelecida pela Portaria nº 616/2026, publicada pelo Instituto Água e Terra (IAT), e terá validade de 180 dias.

A medida atende a uma solicitação do Sistema FAEP e alcança áreas rurais e urbanas localizadas em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos. Inicialmente, estão contemplados Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.

O objetivo é acelerar a recuperação das propriedades afetadas por tornados e outros fenômenos severos, permitindo o aproveitamento do material florestal já disponível nas áreas atingidas.

Produtores poderão usar madeira dentro da própria propriedade

A portaria permite que árvores arrancadas pela raiz ou derrubadas por fenômenos naturais sejam aproveitadas pelo próprio produtor, sem necessidade de autorização específica, quando a madeira for destinada a usos internos.

O material poderá ser utilizado na construção ou recuperação de:

  • Cercas;
  • Currais;
  • Galpões;
  • Benfeitorias;
  • Outras estruturas da propriedade.

Também poderá ser autorizado o corte de árvores que permaneceram em pé, mas apresentam risco de queda. Nessa situação, será necessária uma avaliação da Defesa Civil, responsável por confirmar o perigo e autorizar a retirada.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a entidade solicitou ao IAT a dispensa de autorização para facilitar o aproveitamento da madeira e reduzir as dificuldades enfrentadas pelos produtores durante a reconstrução.

“É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos”, afirma Meneguette.

Medida emergencial flexibiliza procedimentos ambientais

O diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, explica que a portaria promove uma flexibilização temporária dos procedimentos diante da gravidade dos danos provocados pelos eventos climáticos.

“Essa portaria flexibiliza um pouco a lei, porque esse momento de tragédia de tornados não é uma coisa normal”, destaca.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e busca conciliar o apoio emergencial aos produtores com a manutenção das exigências de conservação ambiental.

Área atingida não poderá ser convertida em lavoura ou pastagem

A autorização para aproveitar a madeira não permite que o produtor transforme áreas anteriormente ocupadas por vegetação florestal em lavouras, pastagens ou outras formas de exploração.

Mesmo nos locais onde as árvores foram totalmente derrubadas pelos fenômenos climáticos, a área deverá ser preservada para possibilitar a regeneração natural da floresta.

“O produtor pode aproveitar o material que caiu, mas deve permitir a regeneração natural da floresta no local”, reforça Bisognin.

A exigência busca impedir que a medida emergencial resulte em mudança irregular do uso do solo ou supressão permanente de áreas florestais.

IAT disponibilizará serrarias e picador móveis

Para ajudar no processamento das árvores derrubadas, o IAT disponibilizará duas serrarias móveis e um picador nas regiões mais afetadas.

Os equipamentos poderão ser utilizados no beneficiamento de toras, troncos de menor diâmetro e emaranhados de galhos, permitindo que o material seja reaproveitado dentro das propriedades. Somente em Piraí do Sul, mais de 300 árvores foram derrubadas pelos eventos climáticos.

Os produtores interessados deverão solicitar o serviço junto ao escritório regional do IAT responsável pelo município atingido.

A estrutura móvel deve facilitar o processamento da madeira em áreas onde o transporte de grandes volumes seria difícil ou economicamente inviável.

Venda e transporte de madeira exigem autorização

A dispensa prevista na portaria vale para o aproveitamento do material dentro da própria propriedade. Caso o produtor pretenda transportar ou comercializar a madeira, será necessário cumprir as exigências de controle de origem florestal.

A operação depende da emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), instrumento federal fiscalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para obter o documento, o produtor deverá realizar cadastro no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O transporte da madeira até unidades de processamento ou pontos de comercialização também ficará condicionado à autorização.

O IAT informou que dará prioridade aos pedidos apresentados por produtores atingidos. Uma equipe dedicada em Ponta Grossa ficará responsável por agilizar a análise e a emissão dos documentos necessários.

Araucária não poderá ser comercializada

A araucária constitui a principal exceção às regras de comercialização previstas na medida. Por se tratar de uma espécie nativa protegida, sua madeira não poderá ser vendida, mesmo quando a árvore tiver sido derrubada pelos eventos climáticos.

O aproveitamento de exemplares protegidos deverá seguir as orientações específicas do órgão ambiental, preservando as restrições estabelecidas pela legislação florestal.

Com validade de 180 dias, a Portaria nº 616/2026 busca dar uma resposta rápida aos produtores afetados, reduzir perdas e fornecer material para reconstrução, sem dispensar os controles necessários sobre transporte, comercialização e conservação das áreas atingidas.

Fonte: Portal do Agronegócio

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