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Nova lei cria Profert e prevê mistura obrigatória de fertilizantes nacionais a partir de 2027

Programa sancionado pelo governo federal estabelece conteúdo nacional mínimo, abre caminho para financiamentos do BNDES e busca reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados


Publicado em: 11/09/2026 às 10:35hs

Nova lei cria Profert e prevê mistura obrigatória de fertilizantes nacionais a partir de 2027
Foto: Getty Images

O Brasil passou a contar com um novo instrumento para estimular a produção doméstica de fertilizantes e reduzir a elevada dependência do mercado internacional. A Lei nº 15.496/2026 instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que entrou em vigor na sexta-feira (4), após ser sancionado pela Presidência da República com um veto.

Originada do Projeto de Lei nº 699/2023, a nova legislação determina a inclusão progressiva de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais nos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no país. Também prevê linhas de financiamento para plantas industriais, pesquisa, inovação, infraestrutura e logística.

A iniciativa procura ampliar a oferta interna de insumos estratégicos para a agropecuária, fortalecer a indústria brasileira e reduzir os riscos provocados por conflitos geopolíticos, restrições comerciais e interrupções nas cadeias globais de abastecimento.

Mistura de fertilizantes nacionais será obrigatória

A principal medida estabelecida pelo Profert é a criação de percentuais mínimos de fertilizantes nacionais na composição dos produtos colocados no mercado brasileiro.

De acordo com a lei:

  • A partir de 1º de julho de 2027, a mistura deverá conter pelo menos 2% de fertilizantes nacionais em volume;
  • Até 1º de janeiro de 2037, o percentual mínimo deverá alcançar 10%.

O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) será responsável por definir os percentuais aplicáveis a cada componente dos fertilizantes, respeitando os limites mínimos determinados pela legislação.

O órgão também deverá acompanhar os resultados do programa e publicar relatórios anuais sobre sua execução e seus efeitos sobre a indústria, a oferta doméstica e o mercado de insumos agrícolas.

Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome

Autor do projeto que deu origem à nova lei, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) destacou que o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados na produção agropecuária.

A elevada dependência externa deixa o setor rural exposto às oscilações cambiais, às dificuldades logísticas e às crises internacionais. Como grande produtor e exportador de alimentos, o país necessita de volumes expressivos de nitrogênio, fósforo e potássio, elementos que formam os tradicionais fertilizantes NPK.

Relatora da proposta no Senado, Tereza Cristina (PP-MS) classificou a dependência de produtos importados como uma questão de segurança nacional e alimentar. Em seu relatório, a senadora alertou que conflitos como a guerra na Ucrânia e as tensões no Oriente Médio podem comprometer o fornecimento global e elevar os custos dos insumos agrícolas.

BNDES poderá financiar indústria de fertilizantes

O Profert autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas, a oferecer crédito para projetos ligados à produção de fertilizantes e matérias-primas.

Os recursos poderão financiar:

  • Construção, ampliação e modernização de plantas industriais;
  • Projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Infraestrutura e logística para produção e distribuição;
  • Iniciativas voltadas à estabilização de preços;
  • Outros investimentos definidos pelo Poder Executivo.

As taxas de juros, os prazos e as demais condições das linhas de crédito serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União também poderá destinar recursos financeiros ao programa, desde que exista disponibilidade orçamentária.

Empresas precisarão cumprir critérios de sustentabilidade

Para acessar os financiamentos vinculados ao Profert, as empresas precisarão estar habilitadas no programa e atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Entre as exigências estão a contribuição para o desenvolvimento local, a adoção de medidas para compensar emissões de gases de efeito estufa e a busca por maior eficiência energética nos processos produtivos.

A legislação impede a participação de empresas optantes pelo Simples Nacional e de companhias tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido.

Com essas condições, o programa pretende direcionar os benefícios a projetos industriais de maior escala e estimular investimentos alinhados às metas ambientais e ao desenvolvimento regional.

Programa contempla remineralizadores e biofertilizantes

A abrangência do Profert não está limitada às matérias-primas convencionais de nitrogênio, fósforo e potássio. A legislação também incorpora fontes alternativas de nutrientes, como remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.

Os remineralizadores são produzidos principalmente a partir da moagem de rochas silicáticas. Esses materiais podem contribuir para melhorar as características físicas, químicas e biológicas do solo, além de permitir o fornecimento regionalizado de determinados nutrientes.

Já os biofertilizantes e outros bioinsumos podem utilizar microrganismos vivos, incluindo bactérias e fungos, para ampliar a disponibilidade e o aproveitamento dos nutrientes presentes no solo.

A inclusão dessas tecnologias fortalece a diversificação da matriz brasileira de fertilizantes e pode estimular soluções adaptadas às características produtivas e geológicas de cada região.

Governo veta definição de fertilizante nacional

Ao sancionar o Profert, o governo federal vetou o trecho que definia como fertilizantes nacionais aqueles “extraídos e produzidos no território nacional”.

Segundo a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a redação poderia criar conflito na classificação de produtos importados posteriormente misturados a componentes nacionais.

O veto não elimina as metas de conteúdo nacional nem altera o cronograma de mistura obrigatória previsto pela lei. A regulamentação deverá detalhar os critérios para identificar os insumos considerados nacionais e calcular os percentuais incorporados aos fertilizantes comercializados.

Profert busca fortalecer segurança alimentar e reduzir riscos externos

A entrada em vigor do Profert representa uma tentativa de diminuir uma das principais vulnerabilidades estruturais do agronegócio brasileiro. Embora o país seja uma potência agrícola, grande parte dos nutrientes utilizados nas lavouras ainda depende de fornecedores internacionais.

A expansão da produção nacional tende a exigir investimentos de longo prazo em mineração, indústria química, energia, infraestrutura, tecnologia e logística. Por isso, os resultados do programa dependerão da regulamentação, das condições de financiamento e da capacidade de transformar os incentivos previstos em novos projetos produtivos.

Com a mistura obrigatória a partir de julho de 2027 e a meta mínima de 10% em 2037, o Brasil inicia um processo gradual de fortalecimento da indústria nacional de fertilizantes. A medida poderá ampliar a segurança do abastecimento, reduzir a exposição do produtor rural às crises externas e estimular o desenvolvimento de bioinsumos, remineralizadores e outras fontes nacionais de nutrientes.

Fonte: Portal do Agronegócio

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