Publicado em: 16/04/2026 às 10:20hs
A primeira etapa da Declaração de Rebanho 2026 em Goiás será realizada entre os dias 1º e 31 de maio. O procedimento é obrigatório para produtores rurais e segue o calendário definido pela Portaria nº 173/2026 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária.
A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de abril e estabelece as regras para a atualização cadastral dos rebanhos no estado.
O principal objetivo da declaração é manter atualizadas as informações sobre os rebanhos, contribuindo para o fortalecimento das ações de defesa sanitária animal.
A medida permite maior controle sobre doenças que podem afetar a produção pecuária e a saúde pública, além de garantir um diagnóstico mais preciso da realidade do campo em Goiás.
Goiás ocupa posição de destaque no cenário pecuário brasileiro, sendo o terceiro estado com maior rebanho bovino do país.
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a participação dos produtores é essencial para preservar esse patrimônio e prevenir enfermidades que possam gerar prejuízos econômicos.
O calendário anual da declaração de rebanho prevê duas etapas obrigatórias ao longo do ano:
De acordo com a Agrodefesa, não houve mudanças nas espécies que devem ser declaradas.
A declaração deve incluir informações detalhadas sobre os animais existentes na propriedade, considerando:
Os dados devem ser atualizados com base em nascimentos, mortes e movimentações ocorridas desde a última declaração.
O procedimento deve ser realizado, preferencialmente, de forma online, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Para acessar a plataforma, o produtor precisa utilizar login e senha individuais. Caso não seja possível realizar o processo digitalmente, é necessário procurar uma unidade da Agrodefesa para atendimento presencial.
A Agrodefesa reforça que os produtores devem manter seus dados atualizados no sistema, incluindo e-mail e senha individuais.
A medida visa aumentar a segurança das informações e evitar o compartilhamento de acessos, prática que não é permitida.
Produtores que ainda não regularizaram o cadastro devem acessar o sistema utilizando as credenciais do gov.br ou buscar atendimento presencial.
O preenchimento da declaração por terceiros, como familiares ou prestadores de serviço, é permitido apenas mediante cadastro de procurador no sistema.
Para isso, é necessário apresentar uma procuração registrada em cartório e realizar o cadastro diretamente no Sidago.
O passo a passo para o procedimento está disponível no site oficial da Agrodefesa.
A Agrodefesa destaca que a adesão dos pecuaristas é fundamental para garantir a eficiência das políticas de defesa agropecuária.
Com dados atualizados, o estado consegue atuar de forma mais precisa na prevenção de doenças e na proteção do rebanho, fortalecendo toda a cadeia produtiva da pecuária goiana.
Fonte: Portal do Agronegócio
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