Publicado em: 03/12/2025 às 11:35hs
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) iniciou, nesta segunda-feira (1º/12), o período de cadastro para eventos agropecuários que serão realizados em 2026. A medida é obrigatória para todas as atividades que envolvam aglomeração e trânsito de animais, como exposições, leilões, torneios leiteiros, provas equestres, cavalhadas e vaquejadas.
Os organizadores devem efetuar o cadastro até 31 de dezembro de 2025, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) ou presencialmente em uma das Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agência.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou que o cadastro é uma medida essencial para garantir a segurança sanitária do rebanho goiano.
“Por representar risco sanitário devido ao trânsito e à aglomeração de animais, todo evento deve ser informado previamente à Agência, para que sejam adotadas as medidas necessárias de controle sanitário e de trânsito animal”, explicou.
De acordo com o gerente de Fiscalização Agropecuária, Janilson Azevedo Júnior, os organizadores precisam estar atentos às regras sanitárias específicas de cada espécie animal e à documentação obrigatória para emissão das Guias de Trânsito Animal (GTAs).
Ele ressalta que, em exposições que recebam bezerras, é necessário apresentar exames negativos para brucelose e tuberculose. No entanto, essa exigência não se aplica aos leilões que envolvem apenas animais de rebanho geral, desde que não utilizem as mesmas instalações de embarque e desembarque das exposições.
Para cadastrar um evento pela primeira vez, é necessário:
A lista completa de documentos e demais orientações pode ser consultada no site oficial da Agrodefesa:
👉 https://goias.gov.br/agrodefesa/eventos-agropecuarios/
Nos casos de recadastro, quando não houver atualização documental, o organizador deve apenas apresentar o requerimento específico e pagar a taxa até 31 de janeiro de 2026. Após o recadastramento, uma nova vistoria será agendada para verificar o cumprimento das normas sanitárias.
Caso o prazo não seja respeitado, o interessado deverá iniciar um novo processo de cadastro para poder realizar eventos no próximo ano.
Entre as obrigações estabelecidas pela Agência, estão:
Fonte: Portal do Agronegócio
◄ Leia outras notícias