Defensivos agrícolas em Mato Grosso: TJMT valida novas distâncias para aplicação terrestre
Decisão mantém limite de 90 metros em grandes propriedades, reduz para 25 metros nas médias e diferencia as regras para aplicações manuais e mecanizadas em pequenas áreas rurais
Publicado em: 31/08/2026 às 10:20hs
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.859/2025, que estabelece critérios diferenciados para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas conforme o porte da propriedade e o método utilizado.
Com o julgamento realizado na terça-feira (25), o distanciamento mínimo de 90 metros foi mantido para grandes propriedades. Nas médias, a aplicação deverá respeitar 25 metros. Para pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, a regra dependerá da modalidade da operação.
Quando a aplicação em pequenas propriedades for manual ou costal, a decisão não determina distância mínima. Nos procedimentos mecanizados ou tratorizados, deverá ser observado o limite de 25 metros.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que participou do processo na condição de amicus curiae, avalia que o resultado oferece maior proporcionalidade e segurança jurídica ao setor produtivo. A entidade apresentou ao Tribunal argumentos jurídicos e informações técnicas sobre tecnologias de pulverização, redução da deriva e boas práticas agrícolas.
Novas distâncias para aplicação de defensivos
A decisão do TJMT estabeleceu regras diferentes de acordo com o tamanho da propriedade rural e a forma de aplicação.
Nas grandes propriedades, com área superior a 15 módulos fiscais, permanece a distância mínima de 90 metros.
Nas médias propriedades, acima de quatro e até 15 módulos fiscais, o limite passa a ser de 25 metros.
Para as pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, existem duas situações. A aplicação manual ou com pulverizador costal poderá ocorrer sem uma distância mínima determinada pelo julgamento. Quando forem utilizados tratores ou outras máquinas, será necessário manter pelo menos 25 metros.
O módulo fiscal é uma unidade de medida expressa em hectares e definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para cada município. Por isso, a área correspondente a quatro ou 15 módulos varia entre as diferentes localidades.
Como ficam as regras nas propriedades rurais
Antes de iniciar qualquer aplicação, o produtor deverá identificar o enquadramento da propriedade e o tipo de equipamento que será utilizado.
As regras definidas pelo julgamento são:
- Grandes propriedades, acima de 15 módulos fiscais: distância mínima de 90 metros.
- Médias propriedades, acima de quatro e até 15 módulos fiscais: distância mínima de 25 metros.
- Pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, com aplicação manual ou costal: sem distância mínima fixada pela decisão.
- Pequenas propriedades com aplicação mecanizada ou tratorizada: distância mínima de 25 metros.
As distâncias são aplicáveis em relação a locais protegidos ou sensíveis previstos na legislação, incluindo povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e nascentes, ainda que intermitentes.
Decisão supera aplicação indistinta dos 90 metros
Antes da edição da Lei nº 12.859/2025, a regulamentação adotada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso estabelecia, de forma geral, um afastamento de 90 metros, sem as diferenciações posteriormente introduzidas pela legislação estadual.
Com a decisão do TJMT, o critério deixa de ser aplicado de forma indistinta a todas as propriedades. O novo modelo considera tanto a dimensão da área quanto a modalidade de pulverização.
A Famato entende que a diferenciação aproxima a regulamentação das realidades produtivas encontradas no estado, principalmente nas pequenas propriedades, onde a exigência uniforme de 90 metros poderia limitar parte significativa da área disponível para cultivo.
A decisão, contudo, modificou o tratamento previsto originalmente na lei para a aplicação mecanizada em pequenas propriedades. O texto legal dispensava uma distância mínima independentemente do método, mas o Tribunal estabeleceu o limite de 25 metros quando houver uso de máquinas ou tratores.
O texto da Lei Estadual nº 12.859/2025 também mantém a proibição de utilização de defensivos em áreas de preservação permanente, reservas legais, unidades de conservação de proteção integral e outras áreas protegidas pela legislação ambiental.
Decisão não elimina outras exigências legais
O cumprimento das distâncias definidas pelo TJMT não dispensa as demais obrigações relacionadas ao uso de defensivos agrícolas.
O produtor deverá continuar respeitando as orientações das bulas e dos rótulos, o receituário agronômico, os registros dos produtos, as licenças e as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Caso a bula do produto ou outra regulamentação imponha um afastamento maior, prevalecerá a exigência mais restritiva.
A ausência de distância mínima para a aplicação manual ou costal em pequenas propriedades também não representa uma autorização irrestrita. A operação deverá atender às exigências técnicas, ambientais e sanitárias, além das boas práticas recomendadas para cada produto.
O produtor precisa ainda verificar a existência de escolas, residências, cursos d’água, criações, áreas protegidas e outras estruturas próximas à lavoura antes de planejar a pulverização.
Deriva depende de mais fatores do que a distância
A segurança da aplicação não está relacionada apenas ao afastamento físico entre a lavoura e as áreas não alvo.
A deriva ocorre quando gotas ou partículas do defensivo são transportadas para fora da área que deveria receber o tratamento. O problema pode resultar de vento inadequado, gotas muito finas, pressão elevada, altura incorreta da barra ou falhas na regulagem dos equipamentos.
Entre os fatores que devem ser avaliados estão:
- Velocidade e direção do vento;
- Temperatura e umidade do ar;
- Tamanho e uniformidade das gotas;
- Modelo das pontas de pulverização;
- Pressão de trabalho do equipamento;
- Altura da barra em relação ao alvo;
- Velocidade de deslocamento da máquina;
- Calibração e manutenção do pulverizador;
- Capacitação dos operadores.
Mesmo que a distância mínima esteja sendo respeitada, condições meteorológicas desfavoráveis podem tornar a operação insegura e aumentar o risco de dispersão para áreas vizinhas.
Tecnologias ajudam a reduzir risco de dispersão
Durante sua participação no processo, a Famato defendeu que a regulamentação considere a evolução das tecnologias utilizadas no campo.
Pontas de pulverização com indução de ar, sistemas automáticos de controle das seções, sensores meteorológicos, controladores de pressão e ferramentas de agricultura de precisão podem melhorar a qualidade da operação.
Essas tecnologias permitem ajustar o volume aplicado, reduzir sobreposições, interromper a pulverização em locais inadequados e acompanhar as condições ambientais durante o trabalho.
Para o gestor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, o debate precisa conciliar proteção ambiental, realidade produtiva, desenvolvimento sustentável e os avanços disponíveis para o controle das aplicações.
Segundo ele, a participação da entidade buscou demonstrar que as regras devem considerar não apenas as distâncias, mas também a eficiência dos equipamentos e as boas práticas adotadas nas propriedades.
Planejamento da pulverização continua obrigatório
A decisão do TJMT traz novas referências de distância, mas não reduz a responsabilidade técnica do produtor e do aplicador.
Antes da operação, é necessário consultar a previsão meteorológica, verificar as condições no local, regular o equipamento e definir pontas e pressão adequadas ao produto e ao alvo.
A pulverização deverá ser interrompida se houver risco de deriva, mudança repentina do vento, temperatura excessiva, umidade inadequada ou qualquer outra condição capaz de comprometer a segurança.
Também é recomendável manter registros da aplicação, incluindo produto utilizado, área tratada, dose, horário, condições meteorológicas, equipamento e responsável pela operação.
Famato acompanhará desdobramentos da decisão
A Famato informou que continuará acompanhando os efeitos jurídicos e operacionais do julgamento.
A entidade defende que as normas sobre aplicação de defensivos sejam baseadas em evidências científicas, critérios técnicos e tecnologias capazes de reduzir riscos ambientais e sanitários.
O resultado do julgamento é considerado positivo pela Federação por substituir a antiga exigência geral de 90 metros por critérios proporcionais ao porte das propriedades.
Para os produtores, a orientação é confirmar o enquadramento da área, identificar corretamente o método de aplicação e verificar todas as regras incidentes antes de realizar a operação. Em caso de dúvida, deve-se buscar orientação técnica e jurídica, especialmente porque exigências mais restritivas previstas em bulas, licenças ou normas locais continuam válidas.
Fonte: Portal do Agronegócio
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