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Declaração de Rebanho 2026 em Goiás começa em 1º de novembro; veja prazos e regras

Segunda etapa obrigatória segue até 30 de novembro pelo Sidago; atualização cadastral será necessária para movimentar animais, observadas as exceções previstas pela Agrodefesa


Publicado em: 22/10/2026 às 10:00hs

Declaração de Rebanho 2026 em Goiás começa em 1º de novembro; veja prazos e regras
Foto: Agrodefesa

Os produtores rurais de Goiás devem realizar a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026 entre 1º e 30 de novembro. A atualização é obrigatória e deve ser feita preferencialmente pela internet, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), conforme orientação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

Além de atualizar os dados utilizados nas ações de defesa sanitária, o procedimento interfere na movimentação dos animais. Segundo a agência, a partir de 1º de novembro, propriedades sem a declaração estarão sujeitas a restrições de trânsito, respeitadas as exceções estabelecidas na Portaria nº 173/2026.

Quem encontrar dificuldades para preencher as informações poderá buscar atendimento nos escritórios da Agrodefesa, presentes em 239 municípios goianos.

Quem precisa fazer a Declaração de Rebanho em Goiás

A obrigação abrange produtores que possuam animais das seguintes espécies e categorias:

  • Bovinos e bubalinos;
  • Equinos, muares e asininos;
  • Caprinos e ovinos;
  • Aves e suínos de subsistência;
  • Animais aquáticos;
  • Abelhas.

O produtor deve informar o saldo exato de animais da propriedade, com detalhamento por espécie, sexo e faixa etária, conforme os campos aplicáveis. Os dados precisam considerar nascimentos, mortes e outras alterações ocorridas desde a declaração anterior.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que essas informações orientam o planejamento e a execução das ações sanitárias. Segundo ele, a atualização contribui para a sanidade dos rebanhos, a confiança dos mercados e o desenvolvimento da pecuária goiana.

Falta de declaração restringe o trânsito de animais

Conforme as regras divulgadas pela Agrodefesa, a partir de 1º de novembro fica proibida a movimentação de animais quando a propriedade de origem ou de destino não estiver com o rebanho declarado no Sidago.

A restrição não se aplica aos animais destinados ao abate.

Leilões, feiras e exposições pecuárias poderão continuar sendo realizados. Entretanto, a movimentação dos animais participantes deverá observar a exigência de declaração do rebanho na propriedade de destino.

GTA exige atenção de quem pretende movimentar o rebanho

As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas antes do início da etapa terão validade somente até 31 de outubro, segundo a Agrodefesa.

A partir de novembro, a emissão de novas guias estará vinculada à conclusão da declaração, observadas as exceções previstas para o trânsito.

O diretor de Defesa Agropecuária da agência, Rafael Vieira, recomenda que os produtores com movimentações programadas para o começo do mês realizem o procedimento logo em 1º de novembro, evitando impedimentos na emissão da documentação.

Como acessar o Sidago e declarar os animais

O acesso ao sistema deve ser realizado com login e senha do titular da propriedade.

Quando o preenchimento for feito por familiares, prestadores de serviço ou outros representantes, será necessário utilizar um acesso de procurador. O cadastro dessa senha pode ser realizado no próprio Sidago, mediante procuração registrada em cartório.

As orientações estão disponíveis no site da Agrodefesa, no banner “Cadastro de senha de procurador”.

A agência não aceita declarações encaminhadas por fax, correio, e-mail ou aplicativos de mensagens.

Propriedades em espólio devem fazer declaração presencial

Nos casos de propriedades em situação de espólio, o procedimento deverá ser realizado exclusivamente de forma presencial, na Unidade Local da Agrodefesa.

O responsável precisará apresentar documentos que comprovem a condição do espólio e sua legitimidade para prestar as informações.

Descumprimento pode gerar multa e bloqueio da propriedade

O produtor que não cumprir as disposições da Portaria nº 173/2026 estará sujeito às penalidades previstas na legislação, incluindo multa e bloqueio da propriedade.

A orientação da Agrodefesa é conferir previamente os dados do rebanho e as condições de acesso ao Sidago. Embora o prazo termine em 30 de novembro, quem pretende transportar animais no início do mês deve antecipar a atualização para evitar restrições às operações.

Fonte: Portal do Agronegócio

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