Publicado em: 10/07/2024 às 09:00hs
Entidades representativas do setor agroindustrial, incluindo originação, armazenamento, distribuição de insumos, defensivos agrícolas, exportação de grãos, farelo e laticínios, unem-se em defesa da manutenção da isonomia tributária conforme estipulado pelo Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024. Este projeto regulamenta regimes específicos, especialmente o ato cooperativo, previsto na Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023.
Desde o início das discussões sobre a reforma tributária no Brasil, estas entidades têm expressado preocupação com a possível criação de assimetrias concorrenciais. Tais assimetrias poderiam prejudicar segmentos da agroindústria nacional e revendas de insumos, comprometendo sua viabilidade econômica frente às cooperativas. Em resposta, associações de classe têm se mobilizado para garantir que medidas tributárias não resultem em desequilíbrios no mercado nem em prejuízos aos setores envolvidos.
Jerônimo Goergen, presidente da Associação Brasileira das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA), enfatiza a necessidade de justiça fiscal no segmento. "Não buscamos favores ou privilégios tributários. Não podemos permitir tratamentos diferenciados que afetem a livre concorrência e resultem no aumento de alíquotas para toda a sociedade para compensar renúncias fiscais advindas do ato cooperativo ampliado", explica.
Segundo nota técnica divulgada pela ACEBRA, qualquer interpretação divergente do ato cooperativo, conforme estabelecido na Lei nº 5.764/1971, poderia criar assimetrias tributárias e de mercado indesejáveis. Isso poderia comprometer princípios constitucionais como a isonomia tributária e a livre concorrência.
As entidades esclarecem que, embora reconheçam o ato cooperativo como uma conquista dos agricultores, este deve ser restrito à relação entre cooperativa e cooperado e não se estender à comercialização de produtos industrializados. Portanto, o setor de cerealistas e industrialização de produtos agropecuários defende a manutenção da isonomia tributária, sem concessões especiais para cooperativas na comercialização de seus produtos.
O setor permanece engajado para que o Congresso Nacional mantenha o texto proposto pelo Executivo Federal em relação ao ato cooperativo, sem ampliações que possam resultar em renúncias fiscais. Além disso, rejeita a ideia de que a regulamentação proposta pelo Projeto de Lei Complementar 68/2024 represente um obstáculo ao cooperativismo brasileiro, garantindo assim os princípios constitucionais de livre concorrência e mercado justo.
Fonte: Portal do Agronegócio
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