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ITR 2026: Faesc orienta produtores rurais a antecipar declaração para evitar multas

Prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina em 30 de setembro; Receita Federal disponibiliza serviço online para preenchimento e transmissão


Publicado em: 17/08/2026 às 10:35hs

ITR 2026: Faesc orienta produtores rurais a antecipar declaração para evitar multas

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reforça a orientação para que produtores rurais antecipem a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2026). O prazo começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.

As regras para a declaração deste ano foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, publicada pela Receita Federal. A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, observadas as hipóteses legais de imunidade ou isenção.

Para o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, deixar a obrigação para os últimos dias pode aumentar o risco de erros e dificuldades na transmissão.

“É essencial que o produtor rural não deixe a declaração para os últimos dias. A antecipação permite conferir os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário.”

Segundo Pedrozo, a organização antecipada também contribui para a regularidade fiscal da propriedade e faz parte de uma gestão mais eficiente da atividade rural.

ITR 2026: quem precisa declarar?

A Declaração do ITR 2026 é uma obrigação tributária relacionada aos imóveis rurais e deve ser apresentada pelos contribuintes enquadrados nas condições estabelecidas pela legislação.

Por isso, produtores devem reunir com antecedência as informações cadastrais e tributárias do imóvel, conferir os dados utilizados na declaração e verificar se existem inconsistências que precisam ser corrigidas antes do envio.

A recomendação da Faesc é evitar a concentração das declarações nos últimos dias do prazo.

Multa por atraso na entrega do ITR

O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

A penalidade torna a antecipação ainda mais importante, especialmente para propriedades que exigem conferência de diferentes informações antes da transmissão.

Como fazer a declaração do ITR 2026

Uma das principais novidades para este ano é a disponibilização do serviço digital Minhas Declarações do ITR, que permite preencher e transmitir a declaração pela internet sem a necessidade de instalar um programa no computador.

O serviço está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e pode ser utilizado por computador ou dispositivos móveis. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

A plataforma também oferece recursos para facilitar o preenchimento, incluindo recuperação automática de dados cadastrais e agrupamento de declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte.

Programa ITR 2026

Produtores que sejam pessoas físicas e possuam imóvel rural com área de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar a declaração.

Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Declaração pode ser retificada

Caso o produtor identifique algum erro, omissão ou informação incorreta depois de transmitir a DITR, a Receita Federal permite a apresentação de uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original.

A possibilidade de correção reforça a importância de conferir cuidadosamente as informações do imóvel e os dados utilizados antes e depois da transmissão.

ITR 2026 pode ser pago em até quatro parcelas

O imposto apurado na declaração pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50.

Quando o valor do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única.

A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data-limite para a entrega da DITR dentro do prazo regular.

Produtor rural deve evitar deixar o ITR para a última hora

Com o prazo de entrega já aberto, a orientação para os produtores rurais é organizar a documentação e conferir as informações com antecedência.

A antecipação permite identificar eventuais divergências, corrigir dados e, quando necessário, buscar apoio técnico antes do encerramento do prazo.

Além de evitar a multa por atraso, o cumprimento adequado da DITR 2026 contribui para manter a regularidade fiscal do imóvel rural e reduzir riscos administrativos para o produtor.

ITR 2026: principais prazos e regras
  • Início da entrega: 10 de agosto de 2026
  • Prazo final: 30 de setembro de 2026
  • Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50
  • Pagamento: até quatro quotas mensais e sucessivas
  • Valor mínimo de cada quota: R$ 50
  • Imposto inferior a R$ 100: pagamento em quota única
  • Vencimento da quota única ou 1ª quota: 30 de setembro de 2026
  • Serviço online: Minhas Declarações do ITR
  • Acesso ao serviço online: conta gov.br Prata ou Ouro
  • Alternativa: Programa ITR 2026 para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares

Fonte: Portal do Agronegócio

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