ITR 2026: Faesc orienta produtores rurais a antecipar declaração para evitar multas
Prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina em 30 de setembro; Receita Federal disponibiliza serviço online para preenchimento e transmissão
Publicado em: 17/08/2026 às 10:35hs
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reforça a orientação para que produtores rurais antecipem a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2026). O prazo começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.
As regras para a declaração deste ano foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, publicada pela Receita Federal. A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, observadas as hipóteses legais de imunidade ou isenção.
Para o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, deixar a obrigação para os últimos dias pode aumentar o risco de erros e dificuldades na transmissão.
“É essencial que o produtor rural não deixe a declaração para os últimos dias. A antecipação permite conferir os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário.”
Segundo Pedrozo, a organização antecipada também contribui para a regularidade fiscal da propriedade e faz parte de uma gestão mais eficiente da atividade rural.
ITR 2026: quem precisa declarar?
A Declaração do ITR 2026 é uma obrigação tributária relacionada aos imóveis rurais e deve ser apresentada pelos contribuintes enquadrados nas condições estabelecidas pela legislação.
Por isso, produtores devem reunir com antecedência as informações cadastrais e tributárias do imóvel, conferir os dados utilizados na declaração e verificar se existem inconsistências que precisam ser corrigidas antes do envio.
A recomendação da Faesc é evitar a concentração das declarações nos últimos dias do prazo.
Multa por atraso na entrega do ITR
O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
A penalidade torna a antecipação ainda mais importante, especialmente para propriedades que exigem conferência de diferentes informações antes da transmissão.
Como fazer a declaração do ITR 2026
Uma das principais novidades para este ano é a disponibilização do serviço digital Minhas Declarações do ITR, que permite preencher e transmitir a declaração pela internet sem a necessidade de instalar um programa no computador.
O serviço está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e pode ser utilizado por computador ou dispositivos móveis. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
A plataforma também oferece recursos para facilitar o preenchimento, incluindo recuperação automática de dados cadastrais e agrupamento de declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte.
Programa ITR 2026
Produtores que sejam pessoas físicas e possuam imóvel rural com área de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar a declaração.
Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Declaração pode ser retificada
Caso o produtor identifique algum erro, omissão ou informação incorreta depois de transmitir a DITR, a Receita Federal permite a apresentação de uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original.
A possibilidade de correção reforça a importância de conferir cuidadosamente as informações do imóvel e os dados utilizados antes e depois da transmissão.
ITR 2026 pode ser pago em até quatro parcelas
O imposto apurado na declaração pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50.
Quando o valor do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única.
A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data-limite para a entrega da DITR dentro do prazo regular.
Produtor rural deve evitar deixar o ITR para a última hora
Com o prazo de entrega já aberto, a orientação para os produtores rurais é organizar a documentação e conferir as informações com antecedência.
A antecipação permite identificar eventuais divergências, corrigir dados e, quando necessário, buscar apoio técnico antes do encerramento do prazo.
Além de evitar a multa por atraso, o cumprimento adequado da DITR 2026 contribui para manter a regularidade fiscal do imóvel rural e reduzir riscos administrativos para o produtor.
ITR 2026: principais prazos e regras
- Início da entrega: 10 de agosto de 2026
- Prazo final: 30 de setembro de 2026
- Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50
- Pagamento: até quatro quotas mensais e sucessivas
- Valor mínimo de cada quota: R$ 50
- Imposto inferior a R$ 100: pagamento em quota única
- Vencimento da quota única ou 1ª quota: 30 de setembro de 2026
- Serviço online: Minhas Declarações do ITR
- Acesso ao serviço online: conta gov.br Prata ou Ouro
- Alternativa: Programa ITR 2026 para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares
Fonte: Portal do Agronegócio
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