ITR 2026 começou nesta segunda-feira; produtor rural deve redobrar atenção ao Valor da Terra Nua
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até 30 de setembro; especialistas alertam para apuração correta do VTN, uso do CAR e novas regras de envio
Publicado em: 11/08/2026 às 17:00hs
Começou nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. Os contribuintes têm até 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.
A obrigação alcança proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ressalvadas as situações de imunidade e isenção previstas na legislação.
Neste ano, um dos principais pontos de atenção para os produtores rurais é a correta apuração do Valor da Terra Nua (VTN), além da utilização das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da nova sistemática de transmissão da declaração.
Valor da Terra Nua exige atenção do produtor
O VTN está entre os itens que mais geram dúvidas no preenchimento do ITR. Pela legislação, o Valor da Terra Nua corresponde ao valor de mercado do imóvel rural, descontados os valores relativos às construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Na prática, a tributação considera o valor correspondente ao solo e à vegetação natural, e não todos os investimentos e estruturas existentes na propriedade.
Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, valores de referência divulgados por municípios podem servir como parâmetro inicial, mas não substituem a análise individual de cada imóvel.
"O valor médio de mercado serve apenas como ponto de partida. A legislação determina que sejam excluídos todos os investimentos incorporados ao imóvel ao longo dos anos para se chegar ao Valor da Terra Nua tributável", explica.
Laudo técnico pode reduzir risco de inconsistências
A apuração inadequada do VTN pode provocar diferenças no cálculo do imposto e gerar questionamentos por parte do Fisco.
Por isso, a recomendação é que o proprietário rural mantenha documentação técnica capaz de comprovar os valores informados na declaração.
De acordo com Ghigino, um laudo elaborado por profissional habilitado pode oferecer maior segurança ao contribuinte, já que considera as características específicas da propriedade e fornece fundamentação técnica para o valor declarado.
A documentação também pode ser importante caso as informações apresentadas sejam posteriormente analisadas pela fiscalização.
Áreas ambientais podem ficar fora da base de cálculo
Outro ponto importante no ITR 2026 envolve as áreas que não compõem a base de cálculo do imposto.
Entre as áreas que permanecem excluídas da tributação estão:
- áreas de preservação permanente;
- reserva legal;
- áreas de interesse ecológico;
- servidão ambiental;
- florestas nativas em estágio médio ou avançado de regeneração;
- áreas alagadas destinadas à formação de reservatórios de usinas hidrelétricas autorizadas pelo poder público.
A correta identificação dessas áreas pode interferir diretamente na apuração do imposto devido pelo proprietário rural.
CAR ganha importância na declaração do ITR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) também merece atenção no preenchimento da declaração.
Desde o exercício de 2025, deixou de ser obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obtenção da redução do ITR relacionada às áreas ambientais previstas na legislação.
O CAR passou a poder ser utilizado como fonte de informação para a apuração da área tributável do imóvel.
"A simplificação da comprovação dessas áreas representa uma mudança importante para os proprietários rurais, mas exige que as informações ambientais estejam corretamente registradas e compatíveis com a realidade da propriedade", explica o advogado.
ITR 2026 tem nova forma de envio
Outra mudança importante está relacionada à transmissão da declaração.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, o ITR passa a ser apresentado, como regra, por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
A utilização do Programa Gerador da Declaração permanece autorizada para pessoas físicas proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais com área de até 100 hectares.
A mudança exige que os contribuintes estejam atentos ao canal correto para o envio das informações.
Prazo do ITR termina em 30 de setembro
O prazo para a entrega da declaração do ITR 2026 começou em 10 de agosto e termina em 30 de setembro.
A recomendação de especialistas é não deixar o preenchimento para os últimos dias, principalmente nos casos em que seja necessário levantar documentos, atualizar informações ambientais ou obter avaliação técnica do imóvel.
A conferência antecipada também permite identificar eventuais divergências entre os dados cadastrais, ambientais e fiscais da propriedade.
Produtor deve conferir informações antes do envio
Para Roberto Bastos Ghigino, a declaração precisa representar as características efetivas de cada imóvel rural.
"A declaração deve refletir as características reais de cada propriedade. Um preenchimento cuidadoso evita transtornos e assegura que o imposto seja calculado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação", afirma.
Dessa forma, além de observar o prazo, o produtor rural deve conferir especialmente o Valor da Terra Nua, as áreas não tributáveis, os dados do CAR e o sistema utilizado para transmissão da declaração.
A atenção a esses pontos pode evitar inconsistências, reduzir o risco de questionamentos fiscais e contribuir para que o ITR seja calculado de acordo com as regras estabelecidas para 2026.
ITR 2026: principais pontos de atenção
- Prazo: 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
- Quem deve declarar: proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, observadas as hipóteses legais de imunidade e isenção.
- VTN: deve representar o valor de mercado da terra nua, sem incluir construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
- Áreas ambientais: determinadas áreas, como APP e reserva legal, podem ser excluídas da base de cálculo, conforme a legislação.
- CAR: pode ser utilizado na apuração das áreas tributáveis, conforme as regras vigentes.
- Envio: a regra geral passa a ser o serviço digital "Minhas Declarações do ITR", no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Programa Gerador: permanece disponível para pessoas físicas proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais de até 100 hectares, conforme as regras estabelecidas.
- Recomendação: produtores devem conferir antecipadamente os dados do imóvel, a documentação técnica e as informações ambientais antes da transmissão.
Fonte: Portal do Agronegócio
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