Farsul propõe mudanças na MP da renegociação das dívidas rurais e prevê ampliar acesso de produtores gaúchos de 10% para 90%
Federação encaminha emendas à MP 1.376/2026 à Frente Parlamentar da Agropecuária para ampliar o alcance da renegociação de dívidas rurais, incluir operações com CPR e facilitar o acesso ao crédito para produtores afetados por perdas climáticas
Publicado em: 06/08/2026 às 11:15hs
Farsul apresenta emendas para ampliar alcance da renegociação das dívidas rurais
A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) encaminhou à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), nesta quarta-feira (5), duas propostas de emendas à Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, que estabelece novas regras para a renegociação de dívidas do setor agropecuário. Segundo a entidade, as alterações poderão elevar de aproximadamente 10% para até 90% o número de produtores rurais gaúchos aptos a acessar os benefícios previstos na medida.
As propostas foram enviadas já estruturadas para que os parlamentares possam protocolá-las dentro do prazo de apresentação de emendas ao Congresso Nacional, encerrado nesta quinta-feira (6).
Diagnóstico aponta que maioria dos produtores ficou fora da MP
A iniciativa da Farsul é resultado de um levantamento realizado por sua Assessoria Econômica no final de julho, que analisou contratos reais de crédito rural.
O estudo revelou que 88,3% do saldo devedor analisado, equivalente a aproximadamente R$ 93 milhões, não atende aos critérios estabelecidos pela MP. Apenas R$ 10,85 milhões, ou 11,7% da amostra, estariam aptos à renegociação nas condições atualmente previstas.
Segundo a entidade, o principal obstáculo está na limitação das modalidades contempladas pela medida.
Exclusão da CPR é apontada como principal gargalo
A Farsul afirma que um dos maiores problemas da MP 1.376/2026 é a exclusão das Cédulas de Produto Rural (CPR) das operações enquadradas nas linhas de crédito com juros controlados entre 6% e 12% ao ano.
De acordo com a federação, a CPR representa atualmente 42,8% de todo o crédito rural contratado no Brasil na safra 2025/26, tornando sua exclusão um fator que reduz significativamente o alcance da política pública.
O estudo também destaca o chamado "paradoxo gaúcho".
Embora o Rio Grande do Sul registre a menor taxa de inadimplência rural do país, estimada em 5,3%, segundo dados da Serasa Experian, o estado concentra a maior carteira de crédito rural considerada problemática em valores absolutos.
Conforme informações do Banco Central, o estoque chegou a R$ 39,9 bilhões em abril de 2026, praticamente o dobro do registrado em Mato Grosso, segundo colocado no ranking nacional.
Primeira emenda amplia operações elegíveis para renegociação
A principal proposta encaminhada pela Farsul modifica os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 10 da MP.
Entre os principais pontos estão:
- inclusão das operações com CPR nas mesmas condições previstas para o crédito de custeio;
- ampliação das CPR emitidas para cooperativas, revendas e distribuidores de insumos, além das instituições financeiras;
- permissão para renegociação de parcelas de investimento formalizadas por aditivos, mesmo sem declaração expressa de inadimplência;
- substituição da data fixa de 31 de maio de 2026 por um critério vinculado à contratação da nova operação;
- autorização para produtores que já renegociaram débitos pela MP 1.314/2025 acessarem novamente o benefício em caso de novos eventos climáticos;
- inclusão das operações de capital de giro vinculadas à atividade agropecuária entre as modalidades passíveis de renegociação.
Segundo a federação, a redação atual acaba penalizando produtores que permaneceram adimplentes durante as dificuldades climáticas, criando um desestímulo ao pagamento em dia.
Segunda proposta facilita comprovação das perdas na produção
A segunda emenda trata da comprovação das perdas de renda exigidas para enquadramento na medida.
A proposta prevê que produtores de grãos possam apresentar, como alternativa ao laudo técnico tradicional, documentos emitidos pela Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (Infraestrutura VMG), vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
A mudança não elimina a necessidade de comprovação das perdas, mas cria uma alternativa para produtores que não conseguiram obter laudos técnicos dentro do prazo devido à indisponibilidade de profissionais ou limitações operacionais nas regiões afetadas.
Atuação ocorre simultaneamente no Congresso e no Governo Federal
Além da articulação junto aos parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária e da bancada gaúcha, a Farsul também mantém negociações com o Ministério da Fazenda.
O objetivo é sensibilizar o governo federal para revisar a redação da MP e construir um texto mais abrangente, que contemple um número maior de produtores afetados pelas sucessivas perdas provocadas por eventos climáticos.
O que prevê a MP 1.376/2026
Publicada em 15 de julho de 2026, a Medida Provisória 1.376 autoriza novas linhas de crédito destinadas à renegociação de operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPR), além de prever participação da União em um fundo garantidor para produtores atingidos por adversidades climáticas.
A medida estabelece juros entre 6% e 12% ao ano, prazos de pagamento de até dez anos para operações enquadradas e deverá ser analisada pelo Congresso Nacional, que tem até 120 dias após sua publicação para convertê-la em lei.
Mudanças podem ampliar significativamente o alcance da política de crédito rural
Na avaliação da Farsul, a aprovação das emendas permitirá corrigir restrições que hoje limitam o acesso à renegociação, tornando a MP mais aderente à realidade do crédito rural brasileiro.
Caso as alterações sejam incorporadas ao texto, a expectativa da entidade é que o percentual de produtores gaúchos aptos a utilizar as condições especiais da medida salte dos atuais 10% para cerca de 90%, ampliando o alcance da política de recuperação financeira do setor agropecuário.
Fonte: Portal do Agronegócio
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