Super El Niño amplia riscos jurídicos e financeiros para a safra 2026/27
Excesso de chuvas no Sul, seca no centro-norte e avanço das queimadas podem afetar produtividade, contratos e capacidade de pagamento; produtores devem revisar garantias, vendas antecipadas e estratégias de mitigação
Publicado em: 19/08/2026 às 09:00hs
A possibilidade de um El Niño de intensidade excepcional durante a safra 2026/27 eleva o nível de atenção no agronegócio brasileiro. O cenário combina risco de chuvas excessivas na Região Sul, estiagem e calor no centro-norte do país, além de condições favoráveis ao avanço das queimadas.
As projeções mais recentes indicam probabilidade igual ou superior a 90% de ocorrência de um El Niño muito forte nos próximos trimestres. O fenômeno deve permanecer ativo pelo menos até o início de 2027, segundo informações divulgadas por órgãos oficiais de monitoramento climático. INMET
Além das ameaças à produtividade, o clima extremo amplia os riscos jurídicos relacionados ao descumprimento de contratos, à execução de garantias e à renegociação de dívidas. A pressão chega em um momento no qual produtores já enfrentam crédito caro, custos elevados e margens mais apertadas.
El Niño deve provocar efeitos diferentes entre as regiões
A previsão climática para o trimestre entre agosto e outubro de 2026 aponta maior possibilidade de chuvas acima da média em áreas da Região Sul. No centro-norte do Brasil, a expectativa é de precipitações abaixo da normalidade e temperaturas mais elevadas.
Essa combinação pode favorecer ondas de calor, redução da umidade do solo e aumento do risco de incêndios florestais durante o segundo semestre. Os efeitos, entretanto, devem variar conforme a intensidade do fenômeno e as características de cada região produtora. Painel El Niño 2026/2027
No Sul, o excesso de chuvas pode atrasar o plantio, dificultar operações mecanizadas, favorecer doenças e provocar erosão e encharcamento do solo. Nas regiões Norte, Nordeste e em parte do Centro-Oeste, a redução das precipitações tende a aumentar o risco de déficit hídrico, perdas em pastagens e limitações ao desenvolvimento das lavouras.
Soja e milho entram no centro das preocupações
Embora as projeções iniciais indiquem uma produção brasileira elevada de soja, o avanço deve ser mais moderado, enquanto as incertezas climáticas já interferem nas decisões sobre plantio, compra de insumos e comercialização antecipada.
Segundo Ieda Queiroz, coordenadora da área de agronegócios do CSA Advogados, um El Niño de forte intensidade acrescenta um novo componente de risco a uma temporada que começa cercada de cautela.
Entre as principais preocupações estão a redução da produtividade, a perda de qualidade dos grãos e o aumento do custo de produção. O risco também alcança a segunda safra de milho, que depende diretamente da regularidade do calendário da soja e da disponibilidade de chuvas após o plantio.
Mesmo perdas regionais podem produzir efeitos econômicos relevantes, especialmente para produtores com margens reduzidas, elevado endividamento ou parcela significativa da produção futura já comprometida.
Queimadas podem provocar perdas adicionais
A combinação entre estiagem prolongada, calor intenso, baixa umidade e maior disponibilidade de material vegetal seco aumenta o risco de incêndios em áreas agrícolas, florestais e de pastagens.
Além da destruição direta das lavouras, as queimadas podem comprometer máquinas, benfeitorias, cercas, sistemas de irrigação, estoques e áreas de preservação. Também podem gerar responsabilidades administrativas, civis e ambientais quando houver indícios de falhas na prevenção ou no controle do fogo.
O produtor precisa manter registros das medidas preventivas adotadas, incluindo aceiros, treinamento de equipes, manutenção de equipamentos, monitoramento das áreas e planos de resposta a emergências.
A documentação pode ser importante em eventuais discussões com seguradoras, credores, compradores e órgãos de fiscalização.
Crédito caro amplia vulnerabilidade financeira
O risco climático encontra um setor pressionado pelo encarecimento do crédito e pelo acúmulo de dívidas de ciclos anteriores. A combinação pode comprometer tanto o custeio da safra 2026/27 quanto a capacidade de rolagem das obrigações já assumidas.
Segundo Ieda Queiroz, os pedidos de recuperação judicial no agronegócio voltaram a crescer no primeiro trimestre de 2026, enquanto a inadimplência no crédito rural permanece elevada.
Nesse contexto, uma quebra de produtividade provocada por seca, excesso de chuvas, ondas de calor ou incêndios pode desencadear renegociações, execuções de garantias e novos pedidos de recuperação judicial.
O impacto será maior entre os produtores que já operam com fluxo de caixa limitado e dependem integralmente da próxima colheita para cumprir parcelas de financiamentos e contratos de entrega futura.
Evento climático não elimina automaticamente obrigação contratual
A ocorrência de uma adversidade climática não afasta automaticamente a responsabilidade do produtor pelo cumprimento dos contratos.
O Código Civil estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos provocados por caso fortuito ou força maior, salvo quando tiver assumido expressamente essa responsabilidade. A caracterização, contudo, depende da análise do fato, de seus efeitos, das cláusulas contratuais e da possibilidade de evitar ou mitigar o dano. Código Civil, artigo 393
Segundo Frederico Favacho, sócio da área de agronegócios do Santos Neto Advogados, os eventos climáticos fazem parte dos riscos conhecidos da atividade rural. Além disso, o mercado oferece instrumentos de mitigação, como seguro agrícola, zoneamento, diversificação produtiva e mecanismos de proteção comercial.
Por isso, seca, excesso de chuva ou incêndios não devem ser tratados de forma genérica como justificativa suficiente para o descumprimento. Cada situação exige análise individual, comprovação dos impactos e avaliação das medidas preventivas adotadas pelo produtor.
Venda antecipada exige cautela redobrada
Os contratos de venda futura estão entre os pontos mais sensíveis diante da possibilidade de perdas na safra. O produtor que comercializa antecipadamente um volume superior à sua capacidade de entrega fica mais exposto caso a produtividade seja reduzida.
Se a produção própria não for suficiente, poderá ser necessário comprar grãos no mercado para cumprir o contrato. Dependendo da diferença entre o preço contratado e a cotação vigente, a operação pode provocar prejuízo significativo.
A orientação é evitar o comprometimento integral da produção estimada, mantendo margem de segurança para oscilações de produtividade.
A cautela também deve alcançar operações de barter, Cédulas de Produto Rural (CPRs), contratos a termo e outras estruturas vinculadas à entrega futura de soja, milho, algodão, café ou produtos pecuários.
Contratos e garantias precisam ser revisados
A revisão contratual antes do agravamento das condições climáticas pode reduzir conflitos e facilitar eventuais renegociações.
Entre os principais pontos que devem ser analisados estão:
- Cláusulas de caso fortuito e força maior;
- Definição de responsabilidades por eventos climáticos;
- Volumes comprometidos e cronogramas de entrega;
- Condições para renegociação de prazos e quantidades;
- Garantias reais e pessoais vinculadas às operações;
- Cobertura e exclusões dos seguros contratados;
- Obrigações relacionadas à prevenção de incêndios;
- Formas de comprovação das perdas produtivas.
Também é recomendável manter laudos agronômicos, registros meteorológicos, imagens das lavouras, notas fiscais, relatórios de campo e comunicações formais com compradores, seguradoras e instituições financeiras.
Documentação será essencial em possíveis disputas
A comprovação dos impactos climáticos pode ser decisiva em processos de renegociação ou discussões judiciais.
Registros produzidos no momento do evento possuem maior capacidade de demonstrar a extensão das perdas e as providências adotadas. A documentação deve indicar quando o problema começou, quais áreas foram afetadas, como a produtividade foi comprometida e quais medidas de mitigação foram executadas.
Comunicações com credores e compradores também devem ser realizadas de maneira formal e tempestiva. A demora em informar o problema pode dificultar acordos e enfraquecer a posição do produtor em uma eventual controvérsia.
Maior ameaça está na combinação de riscos
O principal perigo para a safra 2026/27 não está necessariamente em uma quebra generalizada da produção, mas na combinação entre perdas localizadas, endividamento elevado e obrigações futuras.
Um produtor capitalizado pode absorver uma redução pontual de produtividade. Para aquele que carrega dívidas, enfrenta juros altos e já comercializou grande parte da colheita, o mesmo prejuízo pode provocar uma crise de liquidez ou até comprometer a continuidade da atividade.
Diante desse cenário, a gestão integrada dos riscos climático, produtivo, financeiro e jurídico torna-se indispensável. Revisar contratos, ajustar garantias, contratar seguros adequados, diversificar a comercialização e preservar margem de segurança nas vendas futuras estão entre as medidas que podem reduzir a exposição da propriedade durante a safra 2026/27.
Fonte: Portal do Agronegócio
◄ Leia outras notícias