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Análise de Mercado

Reforma Tributária pode elevar preço do vinho brasileiro com criação de novo imposto sobre bebidas alcoólicas

Setor vitivinícola terá mudanças com a entrada do IBS, CBS e Imposto Seletivo; impacto final dependerá das alíquotas futuras e da capacidade das vinícolas de aproveitar novos créditos tributários


Publicado em: 29/07/2026 às 18:20hs

Reforma Tributária pode elevar preço do vinho brasileiro com criação de novo imposto sobre bebidas alcoólicas

A Reforma Tributária poderá aumentar o custo do vinho brasileiro para os consumidores com a criação de uma nova camada de tributação sobre bebidas alcoólicas. Além da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o setor também será alcançado pelo Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “imposto do pecado”.

Criado com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo terá cobrança adicional sobre bebidas como vinho, cerveja e destilados.

Embora o modelo de incidência já esteja definido pela legislação, as alíquotas ainda dependerão de regulamentação por lei ordinária. Segundo especialistas, o impacto sobre o preço final ainda não pode ser calculado com precisão, mas existe risco de aumento da carga tributária sobre a cadeia do vinho.

“O vinho estará sujeito ao IBS e à CBS e ainda receberá uma camada adicional de tributação. O Imposto Seletivo tem justamente a finalidade de encarecer determinados produtos para reduzir o consumo. Por isso, existe um risco concreto de aumento do preço final”, explica o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, do Maffioletti & Arndt Advogados.

Novo imposto terá cálculo baseado em valor, volume e teor alcoólico

A Lei Complementar 214 estabeleceu um modelo de tributação misto para as bebidas alcoólicas.

O Imposto Seletivo poderá ser calculado considerando dois fatores:

  • Uma alíquota aplicada sobre o valor do produto;
  • Uma cobrança específica baseada no volume da bebida e no teor alcoólico.

Na prática, uma garrafa de vinho poderá ter impacto tributário diferente dependendo de características como preço, quantidade de líquido e graduação alcoólica.

A regra também permite diferenciação de alíquotas conforme a categoria do produto e possibilidade de aumento conforme o teor alcoólico.

“O vinho não será tributado apenas pela classificação como bebida alcoólica. O modelo permite considerar o preço da garrafa, o volume comercializado e a quantidade de álcool presente. Isso pode gerar impactos diferentes entre vinhos populares, produtos premium, espumantes e outras categorias”, destaca Maffioletti.

Segundo o especialista, ainda não é possível estimar quanto uma garrafa ficará mais cara.

“Qualquer percentual divulgado neste momento seria apenas uma projeção. Ainda precisamos conhecer as alíquotas específicas que serão aplicadas.”

Imposto Seletivo não permitirá geração de créditos tributários

Um dos principais pontos de atenção para o setor é que o Imposto Seletivo terá uma característica diferente do IBS e da CBS.

Enquanto os novos tributos sobre consumo seguirão o princípio da não cumulatividade, permitindo aproveitamento de créditos ao longo da cadeia, o Imposto Seletivo não gerará créditos para distribuidores, supermercados, restaurantes ou outros compradores.

Na prática, o valor pago pela vinícola ou pelo importador será incorporado ao custo do produto.

“O Imposto Seletivo tende a ser carregado por toda a cadeia até chegar ao consumidor. Como não haverá compensação nas etapas seguintes, empresas precisarão decidir entre absorver parte do custo ou repassar o aumento ao preço final”, afirma o advogado.

Outro fator relevante é que o Imposto Seletivo fará parte da base de cálculo do IBS e da CBS.

Isso significa que os novos tributos poderão incidir sobre um valor que já inclui a cobrança seletiva, aumentando o efeito econômico da mudança.

“Esse é um dos pontos que mais precisam ser analisados, porque o Imposto Seletivo poderá ampliar a base sobre a qual serão calculados os demais tributos”, explica Maffioletti.

Reforma pode gerar impactos diferentes entre vinícolas

Apesar da possibilidade de aumento de preços, o impacto não será necessariamente igual para todas as empresas do setor.

A Reforma Tributária também amplia o sistema de créditos sobre diversos custos da produção, incluindo:

  • Insumos;
  • Embalagens;
  • Energia elétrica;
  • Serviços;
  • Equipamentos;
  • Outros gastos operacionais.

Dependendo da estrutura produtiva de cada vinícola, esses créditos poderão reduzir parte da carga tributária relacionada ao IBS e à CBS.

“O resultado dependerá do equilíbrio entre os créditos obtidos pela empresa e o valor adicional gerado pelo Imposto Seletivo. Cada vinícola terá uma realidade diferente”, avalia o especialista.

A legislação também não garante que a carga tributária atual do vinho será mantida.

Segundo Maffioletti, o setor poderá enfrentar cenários distintos conforme as futuras definições de alíquotas.

“Não existe uma garantia legal de neutralidade tributária para o vinho. A carga poderá permanecer semelhante, diminuir ou aumentar dependendo das regras aprovadas.”

Pequenas vinícolas buscam tratamento tributário diferenciado

A legislação prevê a possibilidade de tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.

Entretanto, o benefício ainda depende de regulamentação específica, que deverá definir:

  • Quem será considerado pequeno produtor;
  • Quais categorias terão direito ao benefício;
  • Qual será o percentual de redução aplicado.

“A legislação criou uma possibilidade de proteção às pequenas vinícolas, mas esse benefício ainda precisa ser regulamentado. Sem uma diferenciação adequada, pequenos produtores podem enfrentar dificuldades maiores para absorver os novos custos”, explica Maffioletti.

O impacto da tributação poderá atingir toda a cadeia produtiva do vinho, incluindo:

  • Produtores de uva;
  • Cooperativas;
  • Vinícolas;
  • Distribuidores;
  • Restaurantes;
  • Empresas ligadas ao turismo rural e enoturismo.

Segundo o especialista, uma alta de preços pode afetar consumo, margens de lucro e investimentos.

Transição da Reforma Tributária será gradual até 2033

A mudança na tributação das bebidas alcoólicas ocorrerá de forma progressiva durante o período de transição da Reforma Tributária.

Entre 2029 e 2033, o Imposto Seletivo será implementado gradualmente, acompanhando a substituição dos tributos atuais pelo novo modelo.

Mesmo com a implantação escalonada, especialistas recomendam que empresas do setor iniciem desde já a preparação.

“Vinícolas precisam analisar cenários, revisar preços, contratos, sistemas fiscais, classificação dos produtos, canais de venda e capacidade de aproveitamento de créditos”, orienta Maffioletti.

As empresas também deverão avaliar impactos diferentes conforme o canal comercial utilizado, incluindo:

Venda direta ao consumidor;

  • Distribuição;
  • Comércio eletrônico;
  • Supermercados;
  • Restaurantes;
  • Exportações.
Setor vitivinícola precisa se preparar para nova realidade tributária

A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural para o mercado brasileiro de vinhos.

Embora o objetivo do Imposto Seletivo seja reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais, o setor produtivo acompanha com atenção os efeitos sobre competitividade, custos e geração de empregos.

“O desafio será equilibrar a finalidade do Imposto Seletivo com a preservação de uma cadeia produtiva nacional formada por pequenos produtores, agricultores familiares e empresas que movimentam economias regionais”, conclui Gustavo Maffioletti.

Para o mercado de vinhos brasileiros, o período de transição será decisivo para ajustar estratégias comerciais, revisar modelos de negócio e garantir competitividade diante do novo sistema tributário.

Fonte: Portal do Agronegócio

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