Publicado em: 18/05/2026 às 10:55hs
A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promete transformar profundamente o sistema de tributação no Brasil e já acende o alerta no agronegócio. Entre os principais impactos está a mudança nas regras para o produtor rural pessoa física, que historicamente operava sob um regime diferenciado.
Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o setor agropecuário passará a operar dentro de uma lógica tributária mais integrada, baseada na tributação no destino e no sistema de não cumulatividade com geração de créditos.
De acordo com especialistas, uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária é a criação de um critério objetivo para definir quais produtores rurais pessoa física estarão obrigados ao recolhimento do IBS e da CBS.
Segundo a advogada Moema Debs, da Hemmer Advocacia, produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões ficarão dispensados do recolhimento direto dos novos tributos. Ainda assim, continuarão inseridos na dinâmica fiscal do novo modelo.
“A reforma cria um sistema em que os compradores poderão aproveitar créditos presumidos nessas operações, mesmo quando o produtor não for contribuinte direto do IBS e da CBS”, explica a especialista.
Na prática, isso significa que mesmo pequenos e médios produtores precisarão ampliar o controle sobre suas operações e documentação fiscal.
Para os produtores rurais que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, o impacto será ainda mais significativo.
O novo enquadramento exigirá cumprimento de obrigações relacionadas à apuração, escrituração e recolhimento dos tributos, além da necessidade de atender às exigências acessórias previstas no novo sistema tributário.
Segundo Moema Debs, isso exigirá uma estrutura administrativa mais robusta dentro das propriedades rurais.
“A partir do momento em que o produtor passa a ser contribuinte direto, aumenta a necessidade de organização contábil, controle financeiro e gestão detalhada das operações”, afirma.
Outro efeito importante da Reforma Tributária será o avanço da formalização no campo. A integração dos documentos fiscais, a padronização cadastral e as exigências de rastreabilidade devem elevar o nível de controle sobre as operações agropecuárias.
Com isso, práticas informais tendem a perder espaço no mercado.
Especialistas avaliam que ferramentas como emissão de nota fiscal eletrônica, gestão digital, controle financeiro e rastreabilidade da produção deixarão de ser diferenciais competitivos para se tornarem requisitos básicos de conformidade fiscal.
A nova legislação também abre espaço para decisões estratégicas relacionadas ao planejamento tributário da atividade rural.
Em determinadas situações, produtores podem se beneficiar da adesão voluntária ao regime regular de IBS e CBS, principalmente em operações com elevado volume de compra de insumos que geram créditos tributários.
Além disso, produtores com faturamento próximo ao limite ou operações mais complexas deverão avaliar alternativas como reorganização patrimonial, profissionalização da gestão e até constituição de pessoa jurídica.
Para especialistas do setor jurídico e tributário, a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no modelo fiscal brasileiro e exigirá adaptação rápida do agronegócio.
A avaliação é que produtores que investirem antecipadamente em organização administrativa, tecnologia e controle fiscal terão maior segurança jurídica e melhores condições de competitividade nos próximos anos.
“O produtor rural que se antecipar e se estruturar poderá transformar esse período de mudança em uma oportunidade de fortalecimento e profissionalização da atividade”, conclui Moema Debs.
Fonte: Portal do Agronegócio
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