Publicado em: 10/06/2026 às 16:00hs
O agronegócio brasileiro, que encerrou 2025 com participação de 25,13% no PIB nacional e movimentação estimada em R$ 3,2 trilhões, segundo dados do Cepea/CNA, passa a enfrentar um novo desafio estrutural com a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Mais do que uma mudança de siglas, o novo modelo tributário exige reorganização completa de processos fiscais, tecnológicos e operacionais em toda a cadeia produtiva — do campo à exportação.
Para especialistas, o impacto vai além da área contábil e atinge diretamente a gestão de dados, o fluxo de caixa e a governança das operações rurais.
O IBS foi criado no âmbito da reforma tributária do consumo e substituirá o ICMS e o ISS, funcionando de forma integrada à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que substitui PIS e Cofins.
O modelo segue a lógica do IVA dual e incide sobre operações com bens e serviços ao longo de toda a cadeia produtiva, incluindo:
Insumos agrícolas
Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, o conceito de operação tributável foi ampliado.
“O IBS altera a lógica de leitura das operações. No agro, onde a cadeia é longa e fragmentada, qualquer inconsistência fiscal pode afetar crédito, apuração e fluxo de caixa”, explica.
Com a unificação das regras tributárias e o fim gradual da guerra fiscal entre estados, os incentivos de ICMS deixam de ser o principal fator de competitividade.
Na prática, a disputa entre estados por atração de investimentos perde força, e a eficiência operacional passa a ser determinante.
“O diferencial deixa de estar no incentivo fiscal e passa a depender da eficiência operacional, da gestão de custos e da qualidade da informação fiscal”, afirma Altair.
Uma das mudanças mais relevantes do IBS é a adoção da tributação no destino. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, e não mais na origem.
No agronegócio, isso impacta diretamente operações interestaduais e cadeias com múltiplos agentes.
Exemplo prático:
Uma revenda de sementes localizada em um estado pode vender o produto para outro e realizar a entrega em uma terceira localidade. Com o IBS, a tributação será vinculada ao destino final da entrega.
“O produtor pode comprar em um estado, vender para outro e entregar em um terceiro. O destino final passa a definir a tributação, exigindo precisão total nos dados fiscais”, destaca o especialista.
O agronegócio é um dos setores mais complexos do ponto de vista tributário devido à extensão da cadeia produtiva, que pode envolver:
Com o IBS, cresce a necessidade de rastreabilidade completa das operações.
“O imposto exige coerência entre o que foi comprado, transportado e entregue. Qualquer divergência pode gerar bloqueio de crédito ou erro na apuração”, explica Altair.
Atualmente, o setor já enfrenta altos índices de inconsistência fiscal. Estimativas apontam que mais de 70% das empresas apresentam erros em documentos fiscais, como NCM e CFOP, comprometendo créditos tributários.
A adaptação ao IBS exigirá mudanças estruturais em tecnologia e governança fiscal. Entre as principais adequações estão:
Informações como local de entrega, tipo de operação e classificação fiscal passam a influenciar diretamente o cálculo do imposto.
“Não é apenas uma mudança tributária, é uma mudança de gestão. Quem não revisar cadastro e sistema corre risco de pagar imposto errado ou perder crédito legítimo”, alerta o especialista.
O IBS mantém o princípio da não cumulatividade, permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva. No entanto, o aproveitamento desses créditos dependerá de documentação correta e integração total das informações fiscais.
“O crédito depende de documento válido, operação correta e registro consistente. Se qualquer etapa falhar, o impacto aparece diretamente no fluxo de caixa”, afirma Altair.
A recomendação de especialistas é que as empresas iniciem imediatamente a revisão de seus processos fiscais e operacionais.
Segundo Altair Heitor, organizações que se anteciparem terão vantagem competitiva na transição.
“O IBS pode trazer mais previsibilidade tributária, mas isso só se concretiza com controle rigoroso de dados, processos e contratos”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
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