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Análise de Mercado

EUDR deve ampliar rastreabilidade no Brasil até para produtos fora do mercado europeu

Nova regra da União Europeia contra o desmatamento pode levar empresas brasileiras a revisar fornecedores, cadastros e controles de origem em toda a cadeia, inclusive nas operações destinadas ao mercado interno e à Ásia


Publicado em: 17/09/2026 às 09:30hs

EUDR deve ampliar rastreabilidade no Brasil até para produtos fora do mercado europeu

O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) deve provocar mudanças nas cadeias produtivas brasileiras que vão além das exportações destinadas ao bloco europeu. Para reduzir custos e evitar a manutenção de sistemas paralelos, empresas podem estender os novos padrões de rastreabilidade, geolocalização e análise de fornecedores a toda a operação.

Na prática, uma fazenda que comercializa soja com a Ásia, café no mercado interno e parte da produção com uma trading exportadora para a Europa poderá ser submetida a controles semelhantes em todas essas transações. A adoção de procedimentos distintos para cada destino tende a ampliar despesas, retrabalho e complexidade operacional.

Com isso, uma exigência criada em Bruxelas pode influenciar até produtos brasileiros que nunca chegarão aos portos europeus.

Quando começa a valer a EUDR

A aplicação da EUDR está prevista para 30 de dezembro de 2026 no caso de grandes e médios operadores. Para a maioria dos pequenos e micro operadores abrangidos, o prazo indicado é 30 de junho de 2027.

O regulamento alcança sete grupos de commodities:

  • gado;
  • cacau;
  • café;
  • óleo de palma;
  • borracha;
  • soja;
  • madeira.

A legislação também inclui diversos produtos derivados dessas matérias-primas.

Para entrar no mercado europeu, as mercadorias abrangidas deverão atender a três condições principais: não estar associadas ao desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020, respeitar a legislação aplicável no país de origem e contar com a documentação de due diligence exigida pela norma.

As empresas também precisarão fornecer informações que permitam identificar a origem da produção, incluindo a geolocalização das áreas envolvidas.

Exportador brasileiro terá de comprovar a origem da produção

A responsabilidade legal pela declaração no sistema europeu cabe ao operador que coloca o produto no mercado da União Europeia. Isso, porém, não afasta as obrigações práticas dos fornecedores brasileiros.

Para que o comprador europeu consiga demonstrar conformidade, exportadores e demais participantes da cadeia precisarão disponibilizar documentos e dados sobre a origem da mercadoria, a situação das áreas produtoras e o cumprimento das normas brasileiras.

Entre as principais exigências relacionadas à EUDR estão rastreabilidade, georreferenciamento, análise de risco e comprovação de atendimento à legislação nacional.

Atualmente, o Brasil está classificado pela União Europeia como país de “risco padrão”, categoria intermediária prevista no sistema de avaliação do regulamento.

Manter duas cadeias de controle pode elevar custos

O impacto da EUDR pode alcançar negócios destinados ao Brasil, à Ásia e a outros mercados devido à dificuldade de administrar estruturas separadas.

Uma empresa que compra matéria-prima de centenas de propriedades poderia manter uma cadeia totalmente georreferenciada e documentada para os clientes europeus e outra submetida a controles diferentes para os demais destinos.

Esse modelo, entretanto, exigiria duplicação de cadastros, bancos de dados, critérios para seleção de fornecedores, processos de conferência e mecanismos de comprovação. Diante desse custo, uniformizar os procedimentos pode se tornar uma alternativa operacional mais eficiente.

A exigência europeia, portanto, tende a funcionar como indutora de padrões mais amplos de controle dentro das empresas brasileiras.

EUDR impulsiona sistemas nacionais de rastreabilidade

Relatório publicado pela Comissão Europeia em 2026 aponta que países produtores estão utilizando a preparação para a EUDR como estímulo ao fortalecimento de sistemas de rastreabilidade, governança territorial e monitoramento das cadeias produtivas.

O documento menciona iniciativas brasileiras voltadas à integração de dados ambientais e registros de propriedades rurais.

Movimento semelhante ocorre na Costa do Marfim, maior produtora mundial de cacau. Em setembro de 2026, o país começou a exigir cartões eletrônicos dos produtores em um novo sistema nacional de rastreabilidade desenvolvido em preparação para a legislação europeia.

A implementação tem provocado dificuldades para produtores, cooperativas e compradores, mostrando que o controle de origem deixou de ser uma informação solicitada apenas no final da cadeia. A rastreabilidade passa a interferir diretamente na rotina de produção, compra e comercialização.

Controle de fornecedores ganha peso estratégico

Na avaliação da EcoWise, as empresas brasileiras não deveriam desenvolver uma estrutura isolada para cada nova legislação internacional. A recomendação é construir uma arquitetura de dados capaz de responder simultaneamente às exigências de governos, mercados e clientes.

Esse processo começa pelo mapeamento da cadeia de fornecimento. As empresas precisam identificar a origem das matérias-primas, verificar quais documentos sustentam essa procedência, reconhecer fornecedores com maior exposição socioambiental e manter informações atualizadas e auditáveis.

Também será necessário assegurar que cada mercadoria possa ser rastreada até a origem sempre que um comprador solicitar evidências.

Rastreabilidade pode reduzir riscos comerciais

Para o agronegócio e outros setores nos quais território e origem dos insumos têm relevância, como mineração e siderurgia, a estruturação de processos de due diligence pode representar mais do que o cumprimento de uma regra.

Controles consistentes podem reduzir o risco de interrupções comerciais, facilitar respostas a diferentes exigências dos clientes e evitar a implantação apressada de sistemas sempre que uma nova regulamentação entrar em vigor.

A principal transformação provocada pela EUDR, portanto, pode ocorrer antes de a carga atravessar o Atlântico. O impacto tende a aparecer no cadastro das propriedades, na seleção de fornecedores, nos procedimentos de compra e nos sistemas internos de gestão das empresas brasileiras.

Nesse novo cenário, saber se o produto será exportado para a Europa pode deixar de ser a única questão. A capacidade de comprovar toda a sua origem passa a ser decisiva para preservar mercados e manter a competitividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

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