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Análise de Mercado

Azeites europeus vendidos como extravirgens podem esconder fraude tributária, alerta Ibraoliva

Entidade pediu investigação à Receita Federal após análises oficiais reclassificarem como virgens amostras vendidas em categoria superior; diferença no imposto de importação chega a nove pontos percentuais


Publicado em: 03/09/2026 às 13:30hs

Azeites europeus vendidos como extravirgens podem esconder fraude tributária, alerta Ibraoliva

O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) encaminhou uma denúncia à Receita Federal solicitando a investigação de uma possível fraude tributária na importação de azeites europeus comercializados no Brasil como extravirgens.

A suspeita está relacionada à diferença entre as tarifas aplicadas a cada categoria. Segundo a entidade, o azeite extravirgem importado da Europa possui alíquota zero, enquanto o azeite virgem está sujeito ao pagamento de 9% de imposto de importação.

O pedido foi apresentado após análises conduzidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificarem como virgens amostras de azeites comercializados nos supermercados brasileiros com a classificação extravirgem.

Os exames foram determinados judicialmente no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em São Paulo. Entre as marcas citadas nos resultados apresentados estão Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Cocinero, Filippo Berio e Carrefour, além de outras.

A classificação das amostras analisadas não implica, por si só, conclusão definitiva sobre eventual irregularidade tributária. O objetivo da representação apresentada pelo Ibraoliva é justamente solicitar que as autoridades apurem a forma como esses produtos ingressaram no país.

Diferença entre azeite virgem e extravirgem está no centro da denúncia

O Ibraoliva afirma que vem alertando há vários anos sobre possíveis divergências entre as informações apresentadas nos rótulos e as características efetivamente encontradas em azeites importados vendidos no Brasil.

A entidade, que representa produtores nacionais, também questiona os preços de determinados produtos oferecidos como extravirgens, considerados incompatíveis com os custos normalmente associados aos azeites dessa categoria.

O presidente do Ibraoliva, Flávio Obino Filho, ressalta que o azeite virgem pode continuar disponível ao consumidor, desde que esteja corretamente identificado e separado dos produtos extravirgens.

“Sempre defendemos que o azeite virgem é uma gordura saudável que deve estar nas prateleiras dos supermercados brasileiros, ao lado, em gôndola separada, dos verdadeiros azeites extravirgens, todos com a rotulação correta e com preços compatíveis”, afirma.

Transporte e armazenamento podem alterar qualidade do azeite

Entre as possíveis explicações para a perda da classificação extravirgem estão o tempo de armazenamento e as condições de transporte desde a Europa.

Segundo o Ibraoliva, alguns importadores podem adquirir produtos antigos, negociados a preços menores e sem informações claras sobre a data de produção. A travessia do Oceano Atlântico em contêineres sem controle adequado de temperatura também pode comprometer as características sensoriais do produto.

Mesmo que o azeite apresente laudos físico-químicos compatíveis com a categoria extravirgem no país de origem, defeitos sensoriais identificados na chegada ao Brasil podem exigir sua reclassificação como virgem.

Para ser considerado extravirgem, o azeite precisa atender aos parâmetros físico-químicos estabelecidos e não apresentar defeitos na avaliação sensorial. Caso essas condições não sejam preservadas, o produto deixa de atender integralmente aos requisitos da categoria superior.

Alíquota zero aumenta preocupação com possível irregularidade

A discussão ganhou uma nova dimensão com a diferença tributária aplicada aos azeites importados da Europa. De acordo com o Ibraoliva, a Resolução Gecex nº 391, de 23 de agosto de 2022, havia fixado em 9% a tarifa para diferentes categorias de azeite, incluindo extravirgem, virgem e refinado.

Posteriormente, conforme a entidade, a Resolução Gecex nº 709, de 13 de março de 2025, zerou a alíquota para os azeites extravirgens europeus, mas manteve a cobrança de 9% para os classificados como virgens.

O Ibraoliva também cita o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, que teria entrado provisoriamente em vigor em 1º de maio de 2026 e estabelecido uma redução gradual da tarifa de importação do azeite europeu ao longo de 15 anos.

Para a entidade, caso um azeite tenha ingressado no Brasil como extravirgem, beneficiando-se da alíquota zero, mas apresente características de azeite virgem nas análises oficiais, existem indícios que precisam ser investigados pela Receita Federal.

Ibraoliva pede apuração sobre importação de azeites

Na representação enviada ao órgão fiscalizador, o Ibraoliva solicita que as autoridades verifiquem a classificação declarada no momento da importação, os documentos apresentados e as condições dos produtos quando chegaram ao mercado brasileiro.

“Mesmo que na origem o azeite tenha um laudo físico-químico que o classifique como extravirgem, caso chegue ao Brasil com defeitos sensoriais, precisa ser reclassificado para virgem”, explica Obino Filho.

Segundo o presidente, a venda na categoria superior poderia configurar problema de rotulagem. Com a diferença de tarifas, entretanto, a questão também passa a ter possível repercussão tributária.

“Se vendido como extravirgem, estamos diante de uma fraude de rotulagem, mas agora o cenário também inclui a questão tributária”, declara.

Consumidor pode ser afetado por classificação incorreta

Além dos possíveis efeitos fiscais, a classificação inadequada pode prejudicar o consumidor, que paga por um produto anunciado como extravirgem, mas que eventualmente não apresenta as características exigidas para essa categoria.

Obino Filho também relaciona a diferença tributária à baixa presença de azeites identificados como virgens nas prateleiras brasileiras. Para ele, a tributação distinta pode ajudar a explicar por que essa categoria é pouco encontrada nos supermercados.

“Um rótulo que não corresponde ao produto, além de enganar o consumidor, pode levar a uma redução de 9% para 0% de impostos no azeite importado da Europa”, afirma.

O dirigente acrescenta que o azeite brasileiro enfrenta tributação interna, com alíquota padrão de 12% de ICMS nas vendas, segundo a entidade. Na avaliação do Ibraoliva, essa diferença afeta a competitividade da produção nacional.

Entidade pede revisão das tarifas de importação

Além da investigação pela Receita Federal, o Ibraoliva pretende encaminhar ao Governo Federal uma proposta de revisão da política tarifária para o setor.

A entidade defende que a alíquota do azeite extravirgem importado retorne a 9% e seja reduzida gradualmente, conforme o cronograma previsto no acordo entre Mercosul e União Europeia.

A proposta inclui ainda a adoção de tarifa zero para o azeite virgem importado da Europa. O objetivo seria eliminar o incentivo tributário à classificação na categoria extravirgem e, ao mesmo tempo, ampliar a oferta de azeite virgem corretamente identificado no mercado brasileiro.

Para os produtos nacionais, o Ibraoliva mantém a defesa de ICMS zero nas operações interestaduais. Segundo a entidade, as medidas poderiam equilibrar a concorrência, proteger o consumidor e fortalecer a indústria brasileira de azeite.

A eventual existência de fraude tributária ou de rotulagem dependerá das investigações e das conclusões dos órgãos competentes.

Fonte: Portal do Agronegócio

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