Acordo Mercosul–EFTA simplifica exportações brasileiras com autocertificação de origem
Sistema permite que exportadores utilizem declarações próprias ou certificados físicos e eletrônicos para comprovar a origem dos produtos e acessar benefícios tarifários
Publicado em: 05/11/2026 às 19:00hs
As empresas brasileiras que vendem para os mercados europeus da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) passam a contar com mais alternativas para comprovar a origem de suas mercadorias. No âmbito do Acordo Mercosul–EFTA, o Brasil concluiu os procedimentos para implementar a autocertificação de origem e a utilização de Certificados de Origem Eletrônicos (COE).
A medida amplia a flexibilidade documental dos exportadores e facilita o acesso às preferências tarifárias previstas no acordo. Para o agronegócio, as oportunidades incluem produtos como café torrado, leveduras, óleos vegetais refinados e alimentos industrializados, conforme as condições estabelecidas para cada mercado.
Exportadores podem escolher como comprovar a origem
A implementação foi concluída após os países da EFTA reconhecerem que as informações apresentadas pelo Brasil atendem aos requisitos do acordo.
Com isso, os exportadores brasileiros passam a dispor de um sistema híbrido de comprovação de origem, com duas alternativas:
- Declaração de Origem: emitida pelos próprios operadores, por meio da autocertificação;
- Certificado de Origem: emitido por entidades habilitadas, em formato físico ou eletrônico.
A utilização da autocertificação e do certificado eletrônico é facultativa. No Brasil, esses mecanismos estão regulamentados pela Portaria SECEX nº 249, de 2023.
A comprovação de origem é necessária para demonstrar que a mercadoria atende às regras estabelecidas no acordo e pode receber o tratamento tarifário preferencial correspondente.
Simplificação pode reduzir custos no comércio exterior
A adoção de declarações próprias e documentos eletrônicos busca reduzir etapas burocráticas e custos operacionais nas exportações.
Ao ampliar as opções de comprovação, o sistema permite que as empresas escolham o procedimento mais adequado às suas operações. A digitalização também contribui para dar mais agilidade, segurança e eficiência ao fluxo documental do comércio exterior.
O acesso aos benefícios, entretanto, depende do cumprimento das regras de origem e das condições previstas para cada produto no acordo.
Acordo com a Islândia abre oportunidades para o café torrado
A aplicação do Acordo Mercosul–EFTA nas relações comerciais entre Brasil e Islândia começou em 1º de outubro de 2026.
O mercado islandês oferece acesso preferencial aos produtos brasileiros, com eliminação de tarifas para mercadorias industriais e pesqueiras e condições específicas para produtos agropecuários.
Entre as oportunidades para o agro está o café torrado, contemplado com reduções tarifárias imediatas na maior parte dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionados ao produto.
A combinação entre benefícios tarifários e procedimentos documentais mais flexíveis pode facilitar a atuação de empresas brasileiras interessadas nesse mercado.
Noruega amplia acesso para leveduras, óleos vegetais e alimentos
Nas relações entre Brasil e Noruega, o acordo entrou em vigor em 1º de novembro de 2026. Entre os benefícios estão a eliminação de tarifas para leveduras, óleos vegetais refinados e diversos alimentos industrializados.
As leveduras já têm participação relevante nas vendas brasileiras ao mercado norueguês. Em 2025, as exportações do segmento para o país somaram US$ 23,2 milhões, equivalentes a 97% dos embarques brasileiros desse grupo de produtos para a EFTA.
O acordo também prevê a eliminação de tarifas para 249 linhas de vestuário e têxteis confeccionados. Nesse segmento, o Brasil exportou US$ 219,9 milhões para o mundo em 2025, enquanto as vendas aos países da EFTA ficaram em aproximadamente US$ 300 mil.
Para as empresas brasileiras, os novos mecanismos de comprovação de origem representam uma facilidade operacional para aproveitar as condições de acesso negociadas, respeitando os requisitos e o tratamento tarifário de cada mercadoria.
Fonte: Portal do Agronegócio
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