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Internacional

Acordo Mercosul–EFTA abre cotas para o agro brasileiro exportar à Noruega em novembro

Preferências tarifárias abrangem carnes, mel, milho e outros produtos; acesso dependerá do saldo das cotas, da documentação e do cumprimento das exigências sanitárias.


Publicado em: 28/10/2026 às 20:00hs

Acordo Mercosul–EFTA abre cotas para o agro brasileiro exportar à Noruega em novembro
Foto: Magnific

As empresas brasileiras terão novas condições de acesso ao mercado norueguês a partir de 1º de novembro de 2026, quando entram em vigor os benefícios do acordo comercial entre Brasil e Noruega no âmbito do Mercosul–EFTA. A regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) estabelece os procedimentos para utilização de cotas tarifárias destinadas a produtos agropecuários. Siscomex

Entre os segmentos contemplados estão carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, milho, trigo duro, maçãs frescas, suco de maçã, melaço de cana e farinha de soja. O aproveitamento das condições preferenciais dependerá do enquadramento de cada mercadoria nas regras do acordo.

Para os exportadores, a oportunidade exige preparação comercial e operacional. Além de obter acesso aos volumes disponíveis, será necessário atender aos requisitos de origem, qualidade, rotulagem e controle sanitário aplicáveis ao produto.

Preferência tarifária pode ampliar competitividade do agro

Segundo a advogada Anna Dolores Sá Malta, especialista em comércio exterior e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o acordo pode contribuir para a diversificação dos destinos das exportações brasileiras.

Na avaliação da especialista, o poder aquisitivo do mercado norueguês e o tratamento tarifário preferencial criam oportunidades para empresas capazes de atender às exigências dos compradores.

Carnes, mel e milho estão entre os segmentos apontados por ela como potenciais beneficiários. Para empresas do Nordeste, também há possibilidades relacionadas ao mel, às frutas e aos derivados, desde que os produtos estejam efetivamente contemplados nas condições negociadas.

Cotas serão disputadas por exportadores do Mercosul

Em 2026, os volumes não terão distribuição prévia entre os países do Mercosul. A alocação seguirá a ordem de apresentação das solicitações, condicionada à disponibilidade de saldo e aos limites de cada operação. No Brasil, os pedidos serão processados pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex. gov.br

Isso coloca empresas brasileiras em concorrência pelos quantitativos disponíveis com exportadores dos demais países do bloco.

Anna Dolores destaca que a organização antecipada da documentação, da comprovação de origem e da logística pode facilitar o acesso ao benefício. Nos produtos de maior interesse comercial, o preenchimento das cotas poderá restringir novas solicitações.

Procedimento exige licença e vinculação à declaração de exportação

O processo começa com o registro do pedido de licença no módulo LPCO. A Secex verifica o saldo e, havendo disponibilidade, reserva o volume correspondente e analisa a solicitação.

Após o deferimento, o exportador terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E). Com o desembaraço, será disponibilizado o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. A falta de vinculação no prazo ou o cancelamento pelo exportador devolve o volume reservado à cota global. gov.br

Por isso, o planejamento precisa compatibilizar produção, documentação e embarque com o prazo autorizado.

Exigências sanitárias continuam sendo determinantes

A preferência tarifária não substitui os requisitos de entrada no mercado norueguês. Segundo Anna Dolores, produtos de origem animal, como carnes e mel, demandam atenção às habilitações aplicáveis, à certificação sanitária e à rastreabilidade.

Também será necessário conferir a classificação da mercadoria, as regras de origem e os padrões exigidos pelo importador.

A especialista ressalta que falhas documentais ou sanitárias podem impedir o embarque ou comprometer a utilização do benefício, mesmo quando houver saldo disponível na cota.

Pequenos exportadores podem buscar atuação conjunta

Para pequenas e médias empresas, os custos de certificação, a organização logística e as exigências regulatórias podem representar obstáculos adicionais.

Na avaliação da advogada, cooperativas, consórcios de exportação e parcerias com empresas comerciais exportadoras são alternativas para estruturar operações e compartilhar competências.

Entidades setoriais e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) também podem apoiar empresas que ainda não possuem experiência no comércio internacional.

Contratos e logística precisam acompanhar a oportunidade comercial

Antes de solicitar acesso às cotas, a orientação de Anna Dolores é revisar cadastros e habilitações no Siscomex, conferir a documentação de origem e verificar as condições sanitárias do produto.

Os contratos com compradores noruegueses devem definir responsabilidades pelo transporte, prazos de entrega, pagamento e utilização da preferência tarifária.

Para a especialista, o resultado da exportação dependerá da organização de toda a operação. A redução do imposto pode melhorar a competitividade, mas precisa ser acompanhada de controle de custos e cumprimento dos prazos para preservar a rentabilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

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