Fruticultura e Horticultura

Citricultores paulistas têm até 15 de janeiro para entregar relatório obrigatório sobre Cancro Cítrico e Greening

Prazo final para envio do relatório sanitário


Publicado em: 13/01/2026 às 10:10hs

Citricultores paulistas têm até 15 de janeiro para entregar relatório obrigatório sobre Cancro Cítrico e Greening

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), por meio da Defesa Agropecuária, alerta os produtores de citros sobre o prazo para o envio do Relatório Cancro/HLB (Greening), que se encerra em 15 de janeiro de 2026.

O documento deve ser encaminhado pelo sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) e deve conter os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, contemplando todas as plantas cítricas da propriedade.

Relatório orienta ações de defesa e políticas públicas

Segundo a engenheira agrônoma Veridiana Zocoler, gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros, as informações do relatório são fundamentais para direcionar as ações de defesa fitossanitária e subsidiar políticas públicas voltadas à sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista.

“As informações contidas no relatório são necessárias para orientar as ações de Defesa Agropecuária e balizar as políticas públicas do Estado, sempre pensando em garantir a sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista”, destacou Zocoler.

Normas e obrigações do programa nacional

O Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) foi instituído pela Portaria MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, com o objetivo de padronizar as medidas de prevenção e controle da doença em todo o país.

Em São Paulo, as ações seguem a Resolução SAA nº 88, de 7 de dezembro de 2021, que determina a eliminação obrigatória de plantas sintomáticas em pomares com até oito anos de idade e o monitoramento do psilídeo-vetor (Diaphorina citri) em todos os pomares, independentemente da idade das plantas.

A entrega do relatório é obrigatória para todos os citricultores paulistas. O atraso ou a não entrega pode resultar em sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

Cancro cítrico: ameaça controlada com manejo e vigilância

O Cancro Cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, que afeta todas as espécies e variedades de citros, provocando lesões em folhas, frutos e ramos. Em casos mais severos, a doença pode causar desfolha e queda de frutos, comprometendo a produção.

Desde 2017, o estado de São Paulo é reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico, conforme a Resolução MAPA nº 4, de 22 de março daquele ano.

Esse reconhecimento permite a adoção de medidas fitossanitárias específicas que reduzem o risco de disseminação da doença, garantindo a comercialização de frutos sadios tanto no mercado interno quanto no internacional.

Greening: principal ameaça à citricultura mundial

O HLB (Greening), por sua vez, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e transmitido pelo inseto psilídeo (Diaphorina citri). A doença não tem cura e afeta todas as plantas cítricas, tornando-as fontes permanentes de contaminação.

O Greening é considerado a mais grave ameaça à citricultura global, pois compromete seriamente a produtividade e a qualidade dos frutos, exigindo monitoramento constante e eliminação imediata de plantas infectadas.

Compromisso com a sanidade e a competitividade

O cumprimento das exigências fitossanitárias e o envio do relatório no prazo são medidas essenciais para preservar a sanidade dos pomares paulistas e manter a competitividade da citricultura brasileira nos mercados nacional e internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

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