Publicado em: 02/04/2026 às 11:25hs
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) orienta produtores sobre as novas regras fitossanitárias para o transporte interestadual de banana, após a exclusão da Sigatoka-negra da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes. A mudança foi oficializada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.577, de 18 de março de 2026.
Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, a decisão foi motivada pela ampla disseminação do fungo no território nacional, com registros em 24 estados. “Mesmo com a exclusão da Sigatoka-negra da lista de pragas quarentenárias, a Agrodefesa continuará mantendo as Áreas Livres e as Áreas sob Sistema de Mitigação de Risco, garantindo a comercialização da banana para estados exportadores”, afirma.
Macedo destaca que a Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) continuam obrigatórias devido à presença da praga quarentenária Ralstonia solanacearum raça 2, conhecida como moko da bananeira, conforme estabelece a Instrução Normativa Federal nº 17/2009.
O coordenador do Programa Estadual da Banana, Juracy Rocha Braga Filho, reforça que os produtores devem seguir medidas preventivas para reduzir a disseminação de doenças na cultura. Entre as principais recomendações estão:
Para mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia, permanecem vigentes:
A Sigatoka-negra é considerada uma das pragas mais severas da bananicultura mundial. Detectada pela primeira vez no Brasil em fevereiro de 1998, no Amazonas, atualmente ocorre na maior parte do país. Causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis, a doença provoca:
A disseminação da Sigatoka-negra é favorecida por condições de alta umidade, temperaturas elevadas e vento, afetando principalmente as variedades prata e cavendish. Em regiões onde é introduzida, pode substituir a Sigatoka-amarela em poucos anos, exigindo atenção constante dos produtores.
Fonte: Portal do Agronegócio
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