Fruticultura e Horticultura

Agrodefesa atualiza regras fitossanitárias para transporte interestadual de banana em Goiás

Entenda como a retirada da Sigatoka-negra da lista de pragas quarentenárias impacta produtores e o comércio da banana


Publicado em: 02/04/2026 às 11:25hs

Agrodefesa atualiza regras fitossanitárias para transporte interestadual de banana em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) orienta produtores sobre as novas regras fitossanitárias para o transporte interestadual de banana, após a exclusão da Sigatoka-negra da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes. A mudança foi oficializada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.577, de 18 de março de 2026.

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, a decisão foi motivada pela ampla disseminação do fungo no território nacional, com registros em 24 estados. “Mesmo com a exclusão da Sigatoka-negra da lista de pragas quarentenárias, a Agrodefesa continuará mantendo as Áreas Livres e as Áreas sob Sistema de Mitigação de Risco, garantindo a comercialização da banana para estados exportadores”, afirma.

Certificação Fitossanitária e PTV permanecem obrigatórias

Macedo destaca que a Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) continuam obrigatórias devido à presença da praga quarentenária Ralstonia solanacearum raça 2, conhecida como moko da bananeira, conforme estabelece a Instrução Normativa Federal nº 17/2009.

Orientações aos produtores goianos

O coordenador do Programa Estadual da Banana, Juracy Rocha Braga Filho, reforça que os produtores devem seguir medidas preventivas para reduzir a disseminação de doenças na cultura. Entre as principais recomendações estão:

  • Cadastro obrigatório das propriedades junto à Agrodefesa;
  • Não utilização de mudas clandestinas;
  • Evitar multiplicação de mudas próprias sem controle técnico;
  • Transporte da produção em caixas plásticas higienizadas, sempre acompanhadas da documentação exigida.
Normas para trânsito e comercialização em Goiás

Para mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia, permanecem vigentes:

  • Instrução Normativa Federal nº 17/2005;
  • Instrução Normativa Estadual nº 12/2018, que estabelece normas técnicas para produção, transporte e comercialização;
  • Instrução Normativa Estadual nº 007/2016, que regulamenta a emissão de documentos fitossanitários no estado, incluindo a Autorização de Trânsito Vegetal (ATV), a Autorização de Trânsito Vegetal Consolidada (ATVC) e a Ficha de Inspeção Fitossanitária (FIF).
Sigatoka-negra: impactos e cuidados na banana

A Sigatoka-negra é considerada uma das pragas mais severas da bananicultura mundial. Detectada pela primeira vez no Brasil em fevereiro de 1998, no Amazonas, atualmente ocorre na maior parte do país. Causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis, a doença provoca:

  • Lesões nas folhas que reduzem a área fotossintética;
  • Comprometimento da produtividade, com perdas que podem chegar a 100% em áreas sem controle;
  • Surgimento de estrias iniciais na face inferior das folhas, evoluindo para manchas escuras e necrose.

A disseminação da Sigatoka-negra é favorecida por condições de alta umidade, temperaturas elevadas e vento, afetando principalmente as variedades prata e cavendish. Em regiões onde é introduzida, pode substituir a Sigatoka-amarela em poucos anos, exigindo atenção constante dos produtores.

Fonte: Portal do Agronegócio

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