Publicidade
Governo

Regularização ambiental: CRA aprova projeto que prevê suspensão de embargos rurais na adesão ao PRA

Proposta permite suspender sanções a partir do pedido de ingresso no Programa de Regularização Ambiental, mas mantém exigências de recuperação e correção cadastral; texto segue para a Comissão de Meio Ambiente


Publicado em: 05/11/2026 às 18:20hs

Regularização ambiental: CRA aprova projeto que prevê suspensão de embargos rurais na adesão ao PRA
Foto: Ton Molina/Agência Senado

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto que propõe suspender embargos e outras sanções ambientais a partir do protocolo do pedido de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O objetivo é permitir a continuidade das atividades produtivas enquanto o responsável pelo imóvel cumpre as obrigações de regularização.

O Projeto de Lei 290/2025 recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), em decisão terminativa no Senado.

A aprovação na CRA ainda não altera as regras em vigor. A medida depende da conclusão da tramitação legislativa para produzir efeitos.

Suspensão de embargos dependerá do cumprimento das obrigações

A principal mudança proposta é antecipar a suspensão das sanções para o momento em que o produtor apresentar o requerimento de adesão ao PRA.

O benefício, entretanto, não representará o encerramento das obrigações ambientais. O descumprimento das regras ou do cronograma do programa permitirá o restabelecimento do embargo.

Na avaliação de Bagattoli, a proposta busca reduzir entraves enfrentados por produtores que aguardam a conclusão dos procedimentos de regularização e precisam manter suas atividades econômicas.

Zequinha Marinho também apontou a demora na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as limitações de estrutura dos órgãos públicos como obstáculos ao andamento dos processos.

Inconsistências no CAR terão prazo de 60 dias para correção

O substitutivo estabelece que o produtor deverá ser notificado quando o órgão ambiental identificar problemas nas informações do CAR.

Entre as inconsistências previstas estão:

  • Sobreposição de cadastros;
  • Divergências nas coordenadas do imóvel;
  • Incompatibilidades com bases oficiais;
  • Problemas na comprovação da posse ou da titularidade da propriedade.

Após a notificação, o responsável terá até 60 dias para realizar as correções exigidas. Caso não atenda ao prazo, as sanções anteriormente suspensas serão restabelecidas.

A proposta também contempla requerimentos de adesão ao PRA apresentados antes da eventual entrada em vigor da nova lei. Nesses casos, a suspensão dependerá das adequações solicitadas pelo órgão ambiental, igualmente no prazo de 60 dias após a notificação.

Projeto prevê tecnologia e procedimentos simplificados

O texto reúne medidas para acelerar a análise do CAR e a implementação dos programas de regularização ambiental nos estados.

Entre elas estão o uso de sistemas automatizados, a integração de informações ambientais e fundiárias e o credenciamento de empresas especializadas para apoiar a análise dos processos.

Também estão previstos procedimentos simplificados para imóveis de até quatro módulos fiscais. A validação final dos cadastros e dos procedimentos continuará sob responsabilidade do órgão ambiental competente.

União poderá apoiar a estrutura dos órgãos ambientais

Outro ponto do substitutivo é o apoio da União aos estados e ao Distrito Federal na implementação dos PRAs.

Esse suporte poderá envolver capacitação de servidores, assistência técnica, disponibilização de sistemas informatizados e transferência de recursos para fortalecer os órgãos responsáveis pela regularização.

A intenção é ampliar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo de análise dos pedidos, sem retirar do poder público a decisão final sobre os processos.

O que a proposta pode mudar para o produtor rural

Se aprovada e transformada em lei, a medida poderá permitir a retomada de atividades alcançadas pelos embargos contemplados no projeto enquanto o produtor avança na regularização ambiental.

A continuidade desse benefício estará vinculada ao cumprimento das exigências, dos prazos e do cronograma do PRA. Portanto, a suspensão das sanções não equivale à dispensa de recuperação ambiental nem à regularização definitiva do imóvel.

A próxima etapa será a análise pela Comissão de Meio Ambiente. O registro oficial da votação na CRA confirma Senado Federal que a matéria seguirá para decisão terminativa nessa comissão.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias