Publicado em: 04/05/2026 às 19:00hs
O governo federal deu mais um passo na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao publicar as regras que disciplinam a utilização de cotas tarifárias no comércio entre os dois blocos. As medidas foram oficializadas por meio de portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicadas na sexta-feira (01/05).
A regulamentação estabelece diretrizes operacionais para exportações e importações, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica na aplicação do acordo comercial.
De acordo com o governo, a incidência de cotas será limitada a cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Isso significa que a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação total de tarifas, sem restrições quantitativas.
As normas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem — documento obrigatório para acesso aos benefícios tarifários do acordo.
As novas diretrizes foram estabelecidas pelas Portarias Secex nº 491 (importações) e nº 492 (exportações), definindo procedimentos específicos para o uso das cotas.
Produtos como veículos, lácteos, alho, derivados de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir um modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex.
Para garantir o benefício tarifário, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitando os limites estabelecidos por operação.
No sentido exportador, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta do agronegócio e da indústria brasileira, como:
A distribuição seguirá o critério de ordem de solicitação, respeitando os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanhará a mercadoria e permitirá a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação entre os membros do bloco. Até que haja definição conjunta, cada país continuará operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos fora do sistema de cotas, o acesso às preferências tarifárias dependerá exclusivamente do cumprimento das regras de origem. Já nos itens com cotas, essas exigências permanecem obrigatórias.
Em paralelo, o governo publicou a atualização da Portaria Secex nº 249/2023, com foco na modernização das regras de certificação de origem e na preparação do Brasil para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia.
Entre os principais avanços estão:
Segundo o governo, as mudanças reduzem burocracias, aumentam a previsibilidade e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais de comércio exterior.
Na prática, as novas regras buscam tornar o ambiente de exportação mais ágil e competitivo, ao mesmo tempo em que fortalecem a integração comercial entre Mercosul e União Europeia, um dos maiores blocos econômicos do mundo.
Fonte: Portal do Agronegócio
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