Publicado em: 11/12/2025 às 10:20hs
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), parecer favorável ao Projeto de Lei 2.827/2025, que classifica o arrendamento de imóveis rurais como atividade rural para efeitos de tributação do Imposto de Renda.
A proposta, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), foi relatada pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR). O texto altera a Lei 8.023/1990, incluindo um novo parágrafo que define que os rendimentos provenientes do arrendamento devem ser considerados como atividade rural, eliminando divergências nas interpretações da Receita Federal.
Atualmente, a falta de clareza na legislação leva a tratamentos desiguais entre contratos de arrendamento e locação de imóveis rurais. Em muitos casos, a Receita Federal classifica o arrendamento como uma simples locação, o que implica tributação mais elevada sobre a renda do produtor.
O relator, deputado Dilceu Sperafico, explicou que essa indefinição tem gerado insegurança jurídica e aumento de litígios administrativos e judiciais.
“Produtores que arrendam suas terras ficam sujeitos a interpretações divergentes do fisco, o que muitas vezes resulta em autuações retroativas. A proposta garante segurança jurídica e isonomia tributária”, destacou Sperafico.
O autor da proposta, deputado Pedro Lupion, afirmou que o projeto corrige uma distorção histórica no tratamento dado aos contratos rurais.
“A proposição restabelece a isonomia tributária entre figuras contratuais disciplinadas há décadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária, mas tratadas de modo desigual apenas em matéria de Imposto de Renda”, pontuou.
O parlamentar ressaltou ainda que a medida não cria benefícios fiscais, mas apenas uniformiza a interpretação da legislação vigente, promovendo equilíbrio entre o produtor rural e o fisco.
“Não se trata de criar vantagem tributária nova, e sim de restabelecer equilíbrio e previsibilidade nas relações entre o produtor rural e o fisco”, completou Sperafico.
Após aprovação na Comissão de Agricultura, o projeto segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliado em caráter conclusivo. Caso aprovado, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Portal do Agronegócio
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