Publicado em: 24/04/2026 às 18:00hs
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a constitucionalidade das restrições à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com controle de capital estrangeiro.
O julgamento, concluído nesta quinta-feira (23/4), analisou conjuntamente a ACO 2463 e a ADPF 342, consolidando o entendimento de que a Lei nº 5.709/71 está alinhada à Constituição Federal de 1988.
O ponto central da decisão envolve o artigo 1º, §1º da legislação, que estabelece que empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro devem seguir as mesmas regras aplicadas a empresas estrangeiras na compra de terras rurais.
A Corte analisou se essa equiparação é constitucional — e confirmou sua validade, acompanhando o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello (aposentado).
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sustentou a manutenção integral da lei com base em três pilares:
Com a decisão, o STF consolida o entendimento de que o Brasil pode impor limites à aquisição de terras por capital estrangeiro como forma de proteger interesses estratégicos nacionais.
Na prática, a medida:
A decisão traz maior segurança jurídica ao setor agropecuário, ao reafirmar regras já aplicadas no mercado de terras.
Por outro lado, especialistas apontam que o tema segue sensível para investidores estrangeiros, especialmente diante da crescente demanda global por ativos agrícolas e segurança alimentar.
A decisão do STF reafirma o papel estratégico da terra no Brasil e mantém o equilíbrio entre atração de investimentos e proteção da soberania nacional, tema central para o futuro do agronegócio e da segurança alimentar no país.
Fonte: Portal do Agronegócio
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