Assuntos Jurídicos

Os cuidados na adesão ao contrato futuro

Rompimento de acordo pode acarretar em ações judiciais e levar – em último caso – à retenção da produção


Publicado em: 05/10/2021 às 16:20hs

Os cuidados na adesão ao contrato futuro

A semeadura da soja já começou oficialmente em todo o Brasil. A commodity agrícola vive um dos melhores momentos devido aos altos preços praticados no mercado. Em dois anos, de acordo com dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o valor médio da saca do grão saiu de R$ 88,25, em outubro de 2019, para R$ 167,79/sc, em setembro de 2021, preços aplicados no Porto de Paranaguá, no Paraná. Diante dessa escalada, a realização do contrato futuro tem sido uma estratégia dos agricultores para garantir uma comercialização com valores mais altos da produção. Mas, ao firmar um contrato futuro, tanto produtor como cerealistas e cooperativas precisam estar alinhados na hora de bater o martelo, como afirma Ricardo Costa Bruno, advogado e sócio do Martinelli Advogados.

Antes de tudo, segundo ele, o produtor precisa avaliar os riscos, uma vez que a “a agricultura é uma empresa a céu aberto, podendo ser influenciada pela natureza ou mercado”. Os contratos futuros, explica o advogado, são baseados em quantidade, qualidade da produção e preço. Ao firmar um acordo, o contratante estabelece parâmetros e o produtor, ao assiná-lo, terá que cumprir as determinações. Nesse momento de alta de preços, muitos agricultores têm apostado nessa estratégia. No Paraná, por exemplo, de acordo com dados da Organização das Cooperativas (Ocepar), a venda antecipada de milho fica próxima de 25% e 30%, e na soja de 35% a 40%. “No entanto, é preciso ficar atento se terá ou não condições de cumprir o que determina o contrato”, pontua Costa Bruno.

O sócio do Martinelli salienta que a Justiça é muito clara a respeito de que o contrato, assinado pelas partes, precisa ser cumprido. Caso o produtor não tenha condições de arcar com o acordo, seja por quebra de safra ou baixa qualidade da produção, ele terá que renegociar com a cooperativa ou cerealista se pode, entre as alternativas, pagar a dívida nos próximos ciclos.

Em situações de não concordância com os valores do produto na hora da entrega da produção – por exemplo, uma alta expressiva dos preços das commodities - a Justiça ordena que o produtor disponibilize o combinado no preço estabelecido em contrato. Caso isso não aconteça, o comprador pode acionar o judiciário para obter a produção acordada contratualmente. Além disso, ressalta o advogado, o produtor pode levar uma multa pela inadimplência e, em último caso, ter até a propriedade penhorada.

Acordos

“Importante destacar que o contrato faz lei entre as partes, por isso deve ser analisado pelos interessados se o que foi acordado está fielmente transcrito no instrumento contratual, pois uma vez assinado as obrigações ali previstas precisam ser cumpridas e os direitos exercidos”, sustenta Ricardo Bruno.

Fonte: Assessoria de imprensa do Martinelli Advogados

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