Publicado em: 01/06/2026 às 18:05hs
Gian Tozini: Advogado do escritório Veríssimo & Viana Advogados, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio.
Por: Reginaldo Eloi
A inadimplência no agronegócio já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O reflexo disso se vê no campo: produtores lidando com os impactos do clima, custos de produção e a dificuldade para fechar as contas. Como resposta, o Governo Federal estendeu o programa Desenrola para o setor agro, com foco no pequeno produtor.
Para entender as regras práticas, as armadilhas no atendimento bancário e a realidade das médias e grandes propriedades, confira entrevista com o advogado Gian Tozini, do escritório Veríssimo & Viana Advogados, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio.
Gian Tozini: O Desenrola para o agro é, na verdade, a extensão de uma política que começou no ano passado. O governo prorrogou o prazo de adesão até 20 de dezembro de 2026, dando mais fôlego para quem precisa negociar. Porém, em termos práticos de regras e mecanismos de negociação, o texto trouxe poucas mudanças profundas em relação ao formato original. A grande vantagem agora é o tempo extra para buscar a regularização.
O enquadramento não é medido exatamente pelo tamanho da propriedade em si, mas sim pelo tipo de contrato de crédito que o produtor possui. O Desenrola é voltado especificamente para quem tem dívidas ligadas ao Pronaf e operações financiadas via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). Outro ponto crucial é o período: o programa abrange contratos firmados entre 2012 e 2022 que estejam em atraso. Se o produtor tem esse perfil de contrato, ele está apto.
Dependendo de cada situação e da faixa da dívida, os descontos nos encargos podem chegar a 96%, com a possibilidade de parcelamento do saldo em até 10 anos (120 meses). O produtor precisa procurar diretamente a instituição financeira onde o crédito foi contratado para analisar as simulações e ver qual desenho cabe no bolso dele.
Esse é o ponto que exige muita atenção. Na teoria, a política pública existe e é um direito. Na prática, o que costumamos ver nos balcões é que, muitas vezes, as instituições financeiras tentam empurrar outras linhas de renegociação internas do próprio banco, que não trazem os mesmos descontos e vantagens do Desenrola. O produtor precisa ir munido de informação: se ele tem o contrato do Pronaf no período de 2012 a 2022, ele tem o direito de exigir as condições do programa federal. Não aceite pacotes comerciais genéricos do banco sem antes exigir a aplicação das regras do Desenrola.
Sim, esse é o principal objetivo da medida. Conseguindo quitar ou formalizar o parcelamento do que estava em atraso, o nome do pequeno produtor sai dos cadastros de restrição de crédito. Com o nome limpo, ele recupera a capacidade de tomar novos financiamentos agrícolas, essenciais para o custeio da próxima safra e para a subsistência da família no campo.
Infelizmente, não. O Desenrola Rural deixa o médio e o grande produtor de fora. A crise atual afeta o agronegócio como um todo — independentemente do porte —, e o setor carece de políticas públicas universais para salvar quem está no meio ou no topo da cadeia.
Para esses produtores maiores, o caminho é diferente. Eles precisam buscar o direito ao alongamento e reestruturação das dívidas com base nas regras do Manual de Crédito Rural (MCR). Como os bancos raramente concedem essa flexibilização de forma voluntária ou amigável, o médio e o grande produtor acabam tendo que recorrer à via judicial para garantir o direito de repactuar seus débitos sem perder o patrimônio.
Em resumo, o produtor deve:
Fonte: Eloi Comunicação
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