Publicado em: 28/10/2025 às 15:00hs
Bruno Finotti: Especialista em Direito Contratual e Imobiliário
Por: Larissa Rodrigues
A dificuldade das empresas em obter crédito durante processos de recuperação judicial ainda é um dos maiores obstáculos para a retomada das atividades econômicas. Mesmo com as mudanças trazidas pela Lei 14.112/2020, que modernizou a legislação de recuperação e falência, financiamento ainda é pouco explorado. O advogado da Hemmer Advocacia, Bruno Finotti, esclarece os principais pontos e dúvidas sobre esse financiamento.
Bruno Finotti:
A principal barreira está nas regras do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Esses órgãos exigem que os bancos reservem integralmente o valor emprestado como forma de proteção contra possíveis perdas quando o devedor é considerado de alto risco.
Na prática, isso torna o crédito inviável: o banco precisa “imobilizar” todo o valor do empréstimo, o que desestimula a concessão.
Bruno Finotti:
Muitas acabam recorrendo a alternativas como o alongamento de prazos e a aplicação de grandes descontos nas dívidas, tentando viabilizar o plano de recuperação. Pesquisas mostram que, em média, esses planos preveem pagamento em até nove anos e redução superior a 50%.
Isso gera a dificuldade de aprovação do plano com os credores. Outra estratégia comum é a venda de ativos, presente em cerca de um terço dos casos analisados em varas especializadas.
Bruno Finotti:
Sim. A lei modernizou a legislação e criou uma seção específica sobre o financiamento do devedor e do grupo devedores durante a recuperação judicial. Agora, o juiz pode autorizar operações de crédito garantidas por bens do ativo não circulante da empresa ou de terceiros.
Além disso, qualquer pessoa, inclusive sócios e partes relacionadas, pode atuar como financiadora. O crédito emprestado ganha status de extraconcursal.
Bruno Finotti:
Foi um avanço importante. Esse tipo de crédito garante ao financiador prioridade no recebimento em caso de falência. Ou seja, quem empresta dinheiro à empresa em recuperação tem uma proteção jurídica maior, o que reduz o risco da operação e pode atrair novos investidores.
Bruno Finotti:
Porque a prática ainda caminha devagar. Hoje, a maior parte dos financiamentos é concedida por fundos de investimento especializados ou credores estratégicos, e não pelos grandes bancos comerciais.
A razão está na interpretação conservadora das normas do Banco Central, que ainda classificam a empresa em recuperação como devedora inadimplente — mesmo quando o processo está regular.
Bruno Finotti:
É fundamental ajustar a regulamentação para permitir que o crédito realmente ajude na reestruturação das empresas e na preservação de empregos.
O ambiente jurídico avançou bastante, mas ainda falta segurança regulatória e estabilidade econômica para que os bancos participem de forma mais ativa.
O financiamento deve ser visto como um instrumento de política econômica, capaz de recuperar empresas e fortalecer a economia real.
Bruno Finotti:
Sem dúvida. O crescimento depende de dois fatores: ajustes regulatórios e um ambiente econômico mais estável.
Com juros menores e mais concorrência, o crédito em recuperação judicial pode se tornar um investimento atrativo, equilibrando risco e retorno.
É uma agenda que une segurança jurídica e estímulo à atividade produtiva.
Fonte: Hemmer Advocacia
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