Assuntos Jurídicos

Financiamento em processos de recuperação judicial ainda enfrenta entraves, apesar de avanços na legislação

Advogado responde às principais dúvidas de empresas


Publicado em: 28/10/2025 às 15:00hs

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Foto: Marketing Hemmer Advocacia

Bruno Finotti: Especialista em Direito Contratual e Imobiliário
Por: Larissa Rodrigues

A dificuldade das empresas em obter crédito durante processos de recuperação judicial ainda é um dos maiores obstáculos para a retomada das atividades econômicas. Mesmo com as mudanças trazidas pela Lei 14.112/2020, que modernizou a legislação de recuperação e falência, financiamento ainda é pouco explorado. O advogado da Hemmer Advocacia, Bruno Finotti, esclarece os principais pontos e dúvidas sobre esse financiamento.  

Por que as empresas em recuperação judicial têm tanta dificuldade em conseguir crédito? 

Bruno Finotti: 

A principal barreira está nas regras do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Esses órgãos exigem que os bancos reservem integralmente o valor emprestado como forma de proteção contra possíveis perdas quando o devedor é considerado de alto risco. 

Na prática, isso torna o crédito inviável: o banco precisa “imobilizar” todo o valor do empréstimo, o que desestimula a concessão. 

Sem esse financiamento, como as empresas costumam se manter ativas, durante a Recuperação? 

Bruno Finotti: 

Muitas acabam recorrendo a alternativas como o alongamento de prazos e a aplicação de grandes descontos nas dívidas, tentando viabilizar o plano de recuperação. Pesquisas mostram que, em média, esses planos preveem pagamento em até nove anos e redução superior a 50%. 

Isso gera a dificuldade de aprovação do plano com os credores. Outra estratégia comum é a venda de ativos, presente em cerca de um terço dos casos analisados em varas especializadas.  

A Lei nº 14.112/2020 trouxe alguma inovação para mudar esse cenário? 

Bruno Finotti: 

Sim. A lei modernizou a legislação e criou uma seção específica sobre o financiamento do devedor e do grupo devedores durante a recuperação judicial. Agora, o juiz pode autorizar operações de crédito garantidas por bens do ativo não circulante da empresa ou de terceiros. 

Além disso, qualquer pessoa, inclusive sócios e partes relacionadas, pode atuar como financiadora. O crédito emprestado ganha status de extraconcursal. 

O que é o crédito extraconcursal prioritário e por que ele é importante? 

Bruno Finotti: 

Foi um avanço importante. Esse tipo de crédito garante ao financiador prioridade no recebimento em caso de falência. Ou seja, quem empresta dinheiro à empresa em recuperação tem uma proteção jurídica maior, o que reduz o risco da operação e pode atrair novos investidores. 

Mesmo com essas mudanças, o mercado ainda é restrito. Por quê? 

Bruno Finotti: 

Porque a prática ainda caminha devagar. Hoje, a maior parte dos financiamentos é concedida por fundos de investimento especializados ou credores estratégicos, e não pelos grandes bancos comerciais. 

A razão está na interpretação conservadora das normas do Banco Central, que ainda classificam a empresa em recuperação como devedora inadimplente — mesmo quando o processo está regular. 

O que precisa mudar para que o financiamento cumpra o papel na recuperação das empresas? 

Bruno Finotti: 

É fundamental ajustar a regulamentação para permitir que o crédito realmente ajude na reestruturação das empresas e na preservação de empregos. 

O ambiente jurídico avançou bastante, mas ainda falta segurança regulatória e estabilidade econômica para que os bancos participem de forma mais ativa. 

O financiamento deve ser visto como um instrumento de política econômica, capaz de recuperar empresas e fortalecer a economia real. 

Há espaço para o crescimento desse mercado no Brasil? 

Bruno Finotti:

Sem dúvida. O crescimento depende de dois fatores: ajustes regulatórios e um ambiente econômico mais estável. 

Com juros menores e mais concorrência, o crédito em recuperação judicial pode se tornar um investimento atrativo, equilibrando risco e retorno. 

É uma agenda que une segurança jurídica e estímulo à atividade produtiva. 

Fonte: Hemmer Advocacia

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