Renegociação de dívidas rurais em SC: Faesc orienta produtores a preparar documentos para acessar novo crédito
Medida Provisória autoriza operações para quitação ou amortização de financiamentos rurais e CPRs; produtores afetados por perdas climáticas e queda de renda devem antecipar organização documental
Publicado em: 30/07/2026 às 16:00hs
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta produtores rurais catarinenses a iniciarem a preparação da documentação necessária para acessar as novas linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.
A recomendação ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, que estabelece mecanismos para operações de liquidação ou amortização de financiamentos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) para produtores e cooperativas impactados por dificuldades econômicas.
A iniciativa busca apoiar agricultores afetados por perdas de safra, eventos climáticos extremos e redução dos preços dos produtos agropecuários, permitindo a recuperação financeira das propriedades e a manutenção da atividade produtiva no campo.
Faesc recomenda antecipação da organização dos documentos
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, orienta os produtores interessados a procurarem antecipadamente as instituições financeiras responsáveis pelos contratos de crédito rural.
Segundo a entidade, a preparação prévia permitirá que os agricultores estejam aptos a iniciar o processo de renegociação assim que o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgar as normas operacionais da medida.
“A orientação é que os produtores manifestem interesse junto aos agentes financeiros e antecipem a organização dos documentos necessários para adesão ao programa”, destaca a Faesc.
Entre os procedimentos previstos está a comprovação das perdas econômicas, que deverá ser realizada por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Quem poderá acessar a renegociação de dívidas rurais
As novas linhas de crédito poderão beneficiar:
- produtores rurais;
- cooperativas de produção agropecuária que atuem como produtor rural;
- agricultores que comprovem impactos financeiros decorrentes de perdas produtivas ou dificuldades de mercado.
A medida contempla operações relacionadas a financiamentos rurais e CPRs, com foco em recuperar a capacidade de pagamento dos produtores e evitar a interrupção de atividades economicamente viáveis.
Critérios exigem comprovação de perdas em safras
Pelas regras gerais previstas na medida, o produtor deverá comprovar:
- perdas em pelo menos duas safras;
- redução mínima de 30% na renda bruta da atividade.
Nos casos classificados como perdas mais severas, será necessária a comprovação de:
- prejuízos em três ou mais safras;
- queda mínima de 40% na renda bruta.
A comprovação dos danos será fundamental para o enquadramento dos produtores nas condições especiais de renegociação.
Prazo para pagamento pode chegar a dez anos
Os contratos renegociados poderão contar com prazo ampliado para pagamento.
Pela regra geral, o período poderá chegar a oito anos, enquanto produtores enquadrados nos critérios de perdas mais graves poderão ter prazo de até dez anos.
Em ambos os casos, a medida prevê possibilidade de carência de até dois anos, período em que o beneficiário deverá realizar apenas o pagamento dos juros previstos no contrato.
Renegociação busca preservar produção e empregos no campo
Para a Faesc, a renegociação das dívidas rurais representa uma ferramenta importante para evitar a paralisação de propriedades produtivas afetadas por sucessivas dificuldades climáticas e econômicas.
A entidade destaca que a recuperação financeira dos produtores tem impacto direto sobre a economia dos municípios catarinenses, a geração de empregos e o funcionamento das cadeias produtivas do agronegócio.
“A sustentabilidade financeira do produtor rural garante a continuidade da produção de alimentos, fortalece as economias locais e preserva toda a cadeia agropecuária”, avalia a federação.
A expectativa do setor é que a regulamentação da medida ocorra com agilidade, garantindo segurança jurídica e condições de pagamento compatíveis com a realidade dos agricultores atingidos por perdas.
Renegociação de dívidas rurais em Santa Catarina: pontos principais
- Medida: MP nº 1.376/2026
- Objetivo: renegociar financiamentos rurais e CPRs
- Beneficiários: produtores rurais e cooperativas enquadradas
- Comprovação: laudo técnico de perdas
- Prazo geral: até 8 anos
- Prazo para perdas severas: até 10 anos
- Carência: até 2 anos com pagamento apenas de juros
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Fonte: Portal do Agronegócio
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