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Renegociação de dívidas rurais em SC: Faesc orienta produtores a preparar documentos para acessar novo crédito

Medida Provisória autoriza operações para quitação ou amortização de financiamentos rurais e CPRs; produtores afetados por perdas climáticas e queda de renda devem antecipar organização documental


Publicado em: 30/07/2026 às 16:00hs

Renegociação de dívidas rurais em SC: Faesc orienta produtores a preparar documentos para acessar novo crédito

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta produtores rurais catarinenses a iniciarem a preparação da documentação necessária para acessar as novas linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.

A recomendação ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, que estabelece mecanismos para operações de liquidação ou amortização de financiamentos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) para produtores e cooperativas impactados por dificuldades econômicas.

A iniciativa busca apoiar agricultores afetados por perdas de safra, eventos climáticos extremos e redução dos preços dos produtos agropecuários, permitindo a recuperação financeira das propriedades e a manutenção da atividade produtiva no campo.

Faesc recomenda antecipação da organização dos documentos

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, orienta os produtores interessados a procurarem antecipadamente as instituições financeiras responsáveis pelos contratos de crédito rural.

Segundo a entidade, a preparação prévia permitirá que os agricultores estejam aptos a iniciar o processo de renegociação assim que o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgar as normas operacionais da medida.

“A orientação é que os produtores manifestem interesse junto aos agentes financeiros e antecipem a organização dos documentos necessários para adesão ao programa”, destaca a Faesc.

Entre os procedimentos previstos está a comprovação das perdas econômicas, que deverá ser realizada por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Quem poderá acessar a renegociação de dívidas rurais

As novas linhas de crédito poderão beneficiar:

  • produtores rurais;
  • cooperativas de produção agropecuária que atuem como produtor rural;
  • agricultores que comprovem impactos financeiros decorrentes de perdas produtivas ou dificuldades de mercado.

A medida contempla operações relacionadas a financiamentos rurais e CPRs, com foco em recuperar a capacidade de pagamento dos produtores e evitar a interrupção de atividades economicamente viáveis.

Critérios exigem comprovação de perdas em safras

Pelas regras gerais previstas na medida, o produtor deverá comprovar:

  • perdas em pelo menos duas safras;
  • redução mínima de 30% na renda bruta da atividade.

Nos casos classificados como perdas mais severas, será necessária a comprovação de:

  • prejuízos em três ou mais safras;
  • queda mínima de 40% na renda bruta.

A comprovação dos danos será fundamental para o enquadramento dos produtores nas condições especiais de renegociação.

Prazo para pagamento pode chegar a dez anos

Os contratos renegociados poderão contar com prazo ampliado para pagamento.

Pela regra geral, o período poderá chegar a oito anos, enquanto produtores enquadrados nos critérios de perdas mais graves poderão ter prazo de até dez anos.

Em ambos os casos, a medida prevê possibilidade de carência de até dois anos, período em que o beneficiário deverá realizar apenas o pagamento dos juros previstos no contrato.

Renegociação busca preservar produção e empregos no campo

Para a Faesc, a renegociação das dívidas rurais representa uma ferramenta importante para evitar a paralisação de propriedades produtivas afetadas por sucessivas dificuldades climáticas e econômicas.

A entidade destaca que a recuperação financeira dos produtores tem impacto direto sobre a economia dos municípios catarinenses, a geração de empregos e o funcionamento das cadeias produtivas do agronegócio.

“A sustentabilidade financeira do produtor rural garante a continuidade da produção de alimentos, fortalece as economias locais e preserva toda a cadeia agropecuária”, avalia a federação.

A expectativa do setor é que a regulamentação da medida ocorra com agilidade, garantindo segurança jurídica e condições de pagamento compatíveis com a realidade dos agricultores atingidos por perdas.

Renegociação de dívidas rurais em Santa Catarina: pontos principais
  • Medida: MP nº 1.376/2026
  • Objetivo: renegociar financiamentos rurais e CPRs
  • Beneficiários: produtores rurais e cooperativas enquadradas
  • Comprovação: laudo técnico de perdas
  • Prazo geral: até 8 anos
  • Prazo para perdas severas: até 10 anos
  • Carência: até 2 anos com pagamento apenas de juros

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Fonte: Portal do Agronegócio

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