ITR 2026: prazo para declaração termina em 30 de setembro; veja como fazer
Produtores rurais devem entregar a DITR até o fim do mês; atraso gera multa e declaração pode ser feita pelo serviço digital da Receita Federal ou pelo programa ITR 2026
Publicado em: 25/09/2026 às 09:30hs
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina em 30 de setembro. O alerta é da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), que orienta os produtores rurais a não deixarem a obrigação para os últimos dias.
As regras para a declaração deste ano foram estabelecidas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos enquadrados nas hipóteses legais de imunidade ou isenção.
ITR 2026 exige atenção dos produtores rurais
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda antecipar o preenchimento para evitar problemas próximos ao encerramento do prazo.
Segundo ele, fazer a declaração com antecedência permite conferir informações cadastrais, identificar eventuais inconsistências e procurar orientação técnica quando necessário.
“A antecipação permite conferir os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário. O prazo deve ser observado com rigor, pois o atraso gera multa e pode comprometer a regularidade fiscal da propriedade. A atenção às obrigações tributárias também faz parte da boa gestão da atividade rural”, afirma Pedrozo.
Multa por atraso na declaração do ITR
Quem não entregar a DITR dentro do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
Por isso, além de reunir os documentos e informações necessárias, o produtor deve verificar antecipadamente os dados do imóvel e o imposto apurado.
Como fazer a declaração do ITR 2026
Em 2026, a Receita Federal disponibiliza o serviço digital Minhas Declarações do ITR, localizado na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
A ferramenta permite preencher e transmitir a declaração pela internet, sem necessidade de instalar um programa, e pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis.
Entre as funcionalidades disponibilizadas estão:
- recuperação automática de dados cadastrais;
- agrupamento de declarações de imóveis rurais do mesmo contribuinte;
- preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um mesmo ambiente;
- transmissão digital da DITR.
O acesso ao serviço exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Programa ITR 2026 também pode ser utilizado
Pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar a declaração.
Nesse caso, a transmissão pode ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
A opção disponível ao contribuinte dependerá do seu enquadramento e das condições estabelecidas pela Receita Federal para a entrega da declaração.
Declaração retificadora pode corrigir informações
Caso o produtor identifique algum erro ou omissão depois do envio da DITR, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original e deve conter todas as informações exigidas, inclusive aquelas que não tenham sido alteradas.
Pagamento do ITR pode ser dividido em até quatro parcelas
O imposto apurado na DITR 2026 poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50.
Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única.
A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data-limite para a entrega da declaração.
Produtor deve antecipar a entrega do ITR
Com o prazo se aproximando, a orientação da Faesc é que os produtores rurais antecipem a conferência das informações e o envio da DITR.
A medida ajuda a evitar congestionamentos nos sistemas, identificar inconsistências e corrigir eventuais informações antes do encerramento do prazo.
Para o produtor, manter a declaração do ITR em dia faz parte da regularidade fiscal do imóvel rural e contribui para uma gestão mais organizada das obrigações tributárias da propriedade.
Fonte: Portal do Agronegócio
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