DITR 2026: prazo para declaração do Imposto Territorial Rural começa em 10 de agosto e termina em setembro
Produtores rurais e proprietários de imóveis rurais devem enviar a Declaração do ITR 2026 até 30 de setembro; Receita Federal define regras conforme perfil do contribuinte e tamanho da propriedade.
Publicado em: 05/08/2026 às 09:30hs
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa no dia 10 de agosto e termina em 30 de setembro. Proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos às novas exigências para transmissão da declaração e evitar problemas fiscais.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuem propriedades rurais e deve ser enviada dentro do período estabelecido pela Receita Federal.
Quem deve enviar a DITR 2026 pelo sistema digital da Receita Federal
A obrigatoriedade de utilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, vale para:
- Pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, independentemente da área da propriedade;
- Pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Nesses casos, a elaboração e transmissão da DITR 2026 deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma digital, com autenticação utilizando conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Programa Gerador da DITR continua disponível para outros contribuintes
Os demais proprietários rurais poderão realizar a declaração utilizando o Programa Gerador da DITR (PGD) ou os serviços digitais disponibilizados pela Receita Federal.
A recomendação é que os contribuintes antecipem o envio das informações para evitar instabilidades no sistema próximo ao encerramento do prazo.
Informações do Cadastro Ambiental Rural devem constar na declaração
Proprietários de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também deverão informar, na DITR 2026, o número do recibo de inscrição correspondente.
O preenchimento correto dessas informações é fundamental para manter a regularidade cadastral do imóvel e evitar inconsistências junto aos órgãos fiscais e ambientais.
Declaração exige atenção dos produtores rurais
A DITR é uma obrigação anual que reúne informações sobre o imóvel rural, utilização da terra, áreas ambientais e dados cadastrais do proprietário. O envio incorreto ou fora do prazo pode gerar pendências fiscais e aplicação de multas.
A orientação é que produtores rurais, empresas do setor agropecuário e proprietários de terras iniciem a organização dos documentos com antecedência para garantir uma transmissão correta da declaração.
A Assessoria Sindical do Sistema Faemg Senar permanece disponível para esclarecer dúvidas dos contribuintes pelo e-mail: asind@sistemafaemg.org.br.
DITR 2026 reforça importância da regularidade fiscal no campo
Com o início do prazo em agosto, a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural passa a integrar novamente o calendário de obrigações dos produtores brasileiros. A atualização dos dados e o cumprimento das exigências da Receita Federal são etapas essenciais para manter a propriedade rural regularizada e garantir segurança jurídica ao produtor.
Fonte: Portal do Agronegócio
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