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Gestão

CBS de 11,3% supera projeções e exige revisão do planejamento tributário do agro para 2027

Alíquota de referência calculada pelo TCU ainda será analisada pelo Senado; impacto para o produtor rural dependerá do enquadramento, das operações e do aproveitamento de créditos


Publicado em: 30/10/2026 às 10:35hs

CBS de 11,3% supera projeções e exige revisão do planejamento tributário do agro para 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criando um novo parâmetro para o planejamento tributário do agronegócio em 2027. O percentual supera as projeções anteriores próximas de 9% e reforça a necessidade de avaliar os efeitos da Reforma Tributária sobre compras, vendas e créditos da atividade rural.

A decisão foi tomada na quarta-feira (28). Segundo o TCU, o cálculo será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência. O percentual de 11,3% não representa, necessariamente, a tributação efetiva de todas as operações do produtor rural.

Alíquota da CBS fica acima das estimativas anteriores

As primeiras estimativas do governo para a CBS variavam entre 8,53% e 9,05%. Posteriormente, a projeção passou a 9,21%, diante da ampliação dos benefícios previstos no novo modelo.

O cálculo de 11,3% eleva a referência utilizada nas simulações das empresas e dos produtores. Entretanto, a comparação entre percentuais, isoladamente, não permite concluir qual será a mudança na carga tributária de cada negócio.

Para Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, a definição de uma referência permite trabalhar com cenários mais concretos para 2027. A executiva destaca que o próximo passo é compreender como as regras se aplicam a cada operação e quais reflexos poderão trazer à gestão da atividade.

Produtor rural não terá cobrança uniforme de 11,3%

O impacto da CBS dependerá de fatores como o enquadramento tributário do produtor, a natureza da mercadoria comercializada, os tratamentos diferenciados previstos no sistema e as condições de aproveitamento de créditos.

Por isso, a análise precisa considerar o conjunto das operações da propriedade, incluindo a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e serviços, além da comercialização da produção.

Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro, avalia que o percentual de referência precisa ser examinado em conjunto com a realidade tributária do negócio. Segundo ele, compreender a relação entre compras, vendas e créditos será fundamental para estimar os efeitos da CBS e evitar decisões baseadas apenas na alíquota anunciada.

Créditos tributários entram no centro do planejamento

A possibilidade de compensar tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia é um dos elementos que precisam entrar nas simulações.

Para o produtor rural, essa avaliação envolve identificar quais aquisições poderão gerar créditos, verificar as condições para sua utilização e entender o tratamento aplicado às vendas.

A organização dos documentos fiscais e dos registros das operações ganha relevância nesse processo. Essas informações permitirão construir cenários mais próximos da realidade de cada atividade e apoiar decisões sobre investimentos e comercialização.

O que muda na Reforma Tributária em 2027

A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções relacionadas à preservação do tratamento da Zona Franca de Manaus. Portanto, a mudança no IPI segue uma regra própria dentro da transição. Conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal, o IBS terá alíquota total de 0,1% em 2027 e 2028.

A implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo ocorrerá em etapas até 2033. Durante esse período, produtores e empresas precisarão acompanhar a convivência entre regras atuais e novas obrigações.

Como preparar a gestão da propriedade

Na avaliação dos representantes da Lastro, a preparação para 2027 deve combinar acompanhamento das definições legais, revisão dos procedimentos fiscais e simulação dos efeitos sobre a atividade.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • Enquadramento tributário: verificar como o produtor será tratado no novo sistema;
  • Compras e investimentos: avaliar a tributação das aquisições e a possibilidade de geração de créditos;
  • Comercialização: identificar as regras aplicáveis aos produtos e às operações;
  • Documentação fiscal: organizar informações para apuração e controle dos tributos;
  • Simulações: estimar os efeitos sobre custos, fluxo de caixa e resultados.

A referência de 11,3% torna o planejamento mais concreto, mas a dimensão dos efeitos para o agro dependerá da aplicação das regras a cada negócio. O foco da análise deve estar na carga efetiva das operações e no aproveitamento dos créditos, além do percentual nominal.

Fonte: Portal do Agronegócio

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